LEI Nº 1008, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2014

 

Dispõe sobre a denominação de logradouro público, consoante a Lei Orgânica em seu Artigo. 26, Inciso XII. Denominando Rua "Manoel Ozório Pinto", localizada na entrada do Viegas sentido Arerá.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

 

Art. Fica denominada de denominada de "Rua Manoel Ozório Pinto", o trecho localizada na entrada do Viegas sentido Arerá, neste Município, conforme croqui anexo.

 

Art. A despesa referente ao emplacamento da rua de que trata o artigo anterior ficará por conta da família do homenageado.

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 25 de novembro de 2014

 

Marcus Vinicius Doelinger Assad

Prefeito Municipal de Anchieta

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Anchieta.