Parecer da Comissão de LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL ao Projeto de Lei nº 81/2025, de autoria do poder LEGISLATIVO, que dispõe/altera alegando que o PL aprovado pela Câmara conteria vício formal de iniciativa por invadir competência privativa do Executivo (art. 44 da Lei Orgânica) ao criar/expandir obrigação administrativa e interfere na organização dos serviços escolares. Ademais, caso aprovado, o projeto significaria desvio de finalidade da merenda escolar, pois trata-se de uma política nacional, com recursos vinculados e destinada exclusivamente a alunos, portanto, incluir servidores descaracterizaria o programa e poderia gerar problemas com os órgãos de controle.
Dr. Adison Quinteiro;João Orlando; Juninho do Interior;
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