Recebimento: 30/06/2023 21:30:13 |
Fase: Para Arquivamento |
Setor:Arquivo |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 19/12/2022 17:56:35 |
Fase: Determinar Arquivamento |
Setor:Presidência |
Envio: 02/05/2023 13:19:37 |
Ação: Determinado
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Tempo gasto: 133 dias, 19 horas, 23 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 07/12/2022 13:46:37 |
Fase: Para Elaborar Autógrafo de Lei |
Setor:Seção de Acompanhamento de Processo Legislativo |
Envio: 19/12/2022 16:55:20 |
Ação: Elaborado Autógrafo
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Tempo gasto: 12 dias, 3 horas, 8 minutos
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Complemento da Ação: Tendo em vista que o projeto cumpriu todas as exigências para sua aprovação, de acordo com o regimento interno, e consequentemente culminou com a publicação da Lei Complementar n°120/2022. Submeto a esta presidência na forma do artigo 30, XXIII, do Regimento Interno desta casa para promoção de arquivamento.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Ofício PRP 91/2022 - prp Lei Complementar 120/2022 - lc 120
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Recebimento: 01/12/2022 15:36:41 |
Fase: 1ª Discussão |
Setor:Plenário |
Envio: 01/12/2022 15:51:26 |
Ação: Aprovado
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Tempo gasto: 14 minutos
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Complemento da Ação: Projeto aprovado por unanimidade do Plenário na sessão Ordinária do dia 29 de novembro de 2022, com Redação Final.
Recebeu pedido de dispensa de intersticio da Comissão de Legislação, Justiça e Refdação Final, o qual foi aprovado por unanimidade.
Também recebeu parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e parecer verbal da Comissão de Direitos Difusos e Coletivos, que também emitiu parecer favorável.
Recebeu ainda uma Emenda Modificativa da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, que foi aprovada por unanimidade do Plenário, a qual passo a transcrever:
"Art. 1° O artigo 18 da Lei Complementar Municipal n° 22/2010 passa a vigorar acrescido do inciso VI, com a seguinte redação:
Art.18 ..................................................................................
VI - em se tratando de obra de prédio localizado na orla do Município, deverá ser apresentado estudo de sombreamento, cujos critérios serão definidos em Lei, observados os requisitos da legislação estadual e federal". (AC)
Art. 2° O estudo de sombreamento será exigido com relação aos pedidos de licença de construção protocolizados após vigor da legislação pertinente.
Parágrafo Único – Em caráter excepcionalíssimo, até a tramitação e conclusão dos critérios a serem definidos em Lei, fica a Secretaria Municipal de Infraestrutura do Município de Anchieta autorizada a expedir regulamento provisório referente ao estudo de sombreamento."
Sergue para elaboração do Autógrafo de Lei.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 23/11/2022 15:26:55 |
Fase: Para Determinar Comissão ou Providência |
Setor:Presidência |
Envio: 01/12/2022 14:52:57 |
Ação: Providenciado
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Tempo gasto: 7 dias, 23 horas, 26 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 13/10/2022 17:10:52 |
Fase: Para Determinar Comissão ou Providência |
Setor:Presidência |
Envio: 17/10/2022 17:14:24 |
Ação: Determinado
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Tempo gasto: 4 dias, 3 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 11/10/2022 20:01:36 |
Fase: Para Leitura Plenária |
Setor:Plenário |
Envio: 11/10/2022 20:19:46 |
Ação: Lido no Expediente
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Tempo gasto: 18 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 06/10/2022 16:31:52 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo |
Envio: 06/10/2022 16:31:52 |
Ação: Proposição Protocolada
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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