EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 63/2025, de autoria do poder Executivo, que dispõe O art. 1º do Projeto de Lei nº 63/2025, passa a vigorar com a seguinte modificaça o: Art. 1º Adota-se no Município de Anchieta o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, regulamentado pela Lei Nacional nº 11.738/2008. Parágrafo único. O Anexo I da Lei Municipal nº 776/2012 passa a vigorar de acordo com a nova redação dada por esta Lei.
Renan Delfino;
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