Lei | 568/2009 | 07/10/2009 | REVOGA | Extingue os cargos de categoria H e Categoria I e § 1º do Art. 1º
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Lei | 894/2013 | 30/12/2013 | MENCIONA | |
Lei | 568/2009 | 07/10/2009 | MENCIONA | Quantitativo da Categoria F e anexo IV
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Lei | 568/2009 | 07/10/2009 | INCLUI | Art. 38-A, Art. 51-A, Art. 51-B, Art.51-C, inciso XX do Art. 57, inciso-A do Art. 58, inciso IV do Art.69, Art. 60-A, Art. 60-B, Art. 60-C, Art. 60-D, inciso VI, VII, VIII, IX e X do Art. 65, Art. 65-A, Art.65-B, Art. 65-C, Art. 65-D, Art.65-E, Art. 65-F, Art. 69-A, inciso IX do Art. 74, Art. 75-A, Art. 75-B, Art. 75 -C, Art. 80-A, Art. 80-B, Art. 80-C, Art. 80-D, Art.82-A, Art. 82-B, Art.82-C, Art.82-D, Art.82-E, Art.82-F, Art.93-A, o Cargo de Coordenador de Equipe operacional de Trabalho nível I de RDS/ Parque, o cargo Coordenador de Equipe Operacional de Trabalho Nível I de APAs, o cargo de Coordenador de Equipe Operacional de Trabalho Nível I Serviço de Inspeção Municipal, o cargo de Coordenador de Equipe Operacional de Trabalho Nível I da Casa do Cidadão, o cargo de Coordenador de Equipe Operacional de Trabalho Nível I Eventos Turísticos, o cargo de Coordenador de Equipe Operacional de Trabalho Nível I Conservação e Manutenção Predial, o cargo de Coordenador de Equipe Operacional Nível I - Centro de Referência Especializado de Assistência Social, o cargo de Coordenador de Equipe Operacional de Trabalho Nível I do Centro dos Idosos, o cargo de Coordenador de Equipe Operacional de Trabalho - Nível II – Educação Permanente em Saúde, o cargo de Coordenador de Equipe Operacional de Trabalho Nível II de Serviços, o cargo Coordenador de Equipe Operacional de Trabalho Nível II de Gestão Escolar, o cargo Coordenador de Equipe Operacional de Trabalho Nível III de Fiscalização Ambiental, o cargo Coordenador de Equipe Operacional de Trabalho Nível III de Arborização Urbana, o cargo Coordenador de Equipe Operacional de Trabalho Nível III de Regularização Fundiária, o cargo de Coordenador de Equipe Operacional de Trabalho Nível III Estudos Fiscais, o cargo de Coordenador de Equipe Operacional de Trabalho Nível III CEU das Artes, o cargo Coordenador de Equipe Operacional de Trabalho Nível IV de Almoxarifado, o cargo Coordenador de Equipe Operacional de Trabalho Nível IV de Patrimônio, o cargo de Assessor de Políticas Públicas, o cargo de Secretário Adjunto de Educação, o cargo de Secretario Adjunto de Saúde e o cargo de Secretário Adjunto de Infraestrutura |
Lei | 568/2009 | 07/10/2009 | ALTERA | inciso II do Art. 6º, inciso IV do Art. 7º, inciso II e III do Art. 17 e Art. 34, incisos do Art. 47, incisos do Art. 51, Art. 52, Art. 55, Art. 56, inciso II do Art. 58 , inciso III e IV do Art. 60, incisos do Art. 61, inciso IX do Art. 62, inciso VIII do Art. 74, Art. 75, inciso I e inciso III do Art.76, Art. 77, Art. 78, Art. 80, Art. 81, Art. 82, Anexo I, Anexo II, Quantitativo da Categoria A, Quantitativo da Categoria B, Quantitativo da Categoria C, Quantitativo da Categoria D, Quantitativo da Categoria E, Quantitativo da Categoria G, Quantitativo do cargo de assessor Estratégico de Governo, Quantitativo do cargo de Assessor de Comunicação Social, Quantitativo do cargo de Gerente Operacional, Quantitativo do Cargo de Gerente Estratégico GE, Quantitativo Gerente Municipal GM, Quantitativo do cargo de Coordenador de Equipe Operacional Nível I, Quantitativo do cargo de Coordenador de Equipe Operacional Nível II, Quantitativo do cargo de Coordenador de Equipe Operacional Nível III, Quantitativo do cargo de Coordenador de Equipe Operacional Nível IV, Quantitativo do cargo de Coordenador de Contabilidade, Quantitativo do cargo de Coordenador de compras e Quantitativo do cargo de Assessor de comunicação. |