REVOGADA PELA RESOLUÇÃO N° 08/2019
RESOLUÇÃO
Nº 11, DE 09 DE ABRIL DE 2014
DISPÕE
SOBRE A APROVAÇÃO DE INSTRUÇÃO NORMATIVA SISTEMA DE TRANSPORTE Nº 01/2014,
EXPEDIDA PELA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA.
FAÇO
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas, aprovou e eu, na qualidade de
Presidente, promulgo a seguinte: Resolução:
Art. 1º Fica aprovada a Instrução
Normativa Sistema de Transportes nº 001/2014, expedida pela Presidência da
Câmara Municipal de Anchieta e pela Unidade Central de Controle Interno.
Parágrafo Único. A Instrução
Normativa referida acima constitui parte integrante desta Resolução.
Art. 2º Caberá à Diretoria
Administrativa e à Unidade Central de Controle Interno a divulgação da
Instrução Normativa ora aprovada.
Art. 3º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta-ES,
09 de Abril de 2014.
TEREZINHA
VIZZONI MEZADRI
PRESIDENTE
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal De
Anchieta.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA STR Nº 01/2014
Uso, Guarda, Conservação e Manutenção de Veículos
Versão:01
Aprovação
em: 08/04/2014
Ato
de aprovação: Resolução nº 011/2014
Unidade
Responsável: Presidência e Unidade Central de Controle Interno.
I
- FINALIDADE
Estabelecer
procedimentos para uso, guarda, conservação e
manutenção de veículos da Câmara Municipal de Anchieta- ES- CMA.
II
- ABRANGÊNCIA
Abrange
todas as unidades da estrutura organizacional da Câmara Municipal de Anchieta
Estado do Espírito Santo.
III
- CONCEITOS
1.
Condutor
Servidor
da CMA devidamente autorizado por autoridade superior para dirigir veículo da
Câmara Municipal de Anchieta.
2.
Controle de Seguro
Consiste
no acompanhamento dos prazos de vencimento das apólices de seguro dos veículos
da CMA.
3.
Manutenção Corretiva
Conjunto
de procedimentos e ações que visam localizar e reparar anomalias, defeitos e/ou
quebras, tendo como alvo principal a correção imediata de um defeito.
4.
Manutenção Preventiva
Conjunto
de procedimentos e ações antecipadas que visam manter o veículo em condições adequadas
de funcionamento. Baseia-se em intervenções periódicas, geralmente programadas,
conforme a frequência definida pelo Ocorrência de
prejuízo ou dano (acidente, furto, roubo ou pane) ocorrido em veículo oficial.
5.
Sinistro
Ocorrência
de prejuízo ou dano (acidente, furto, roubo ou pane) ocorrido em veículo de
oficial.
6.
Usuário
Servidor
ou Membro Representante da CMA que efetue deslocamentos em seus veículos.
7.
Veículo Novo
Aquele
que está amparado pela garantia do fabricante.
8.
Veículo Oficial
Aquele
utilizado pelos servidores da Câmara Municipal de Anchieta no cumprimento de
atividades funcionais e protocolares (§§ 1º e 2º do item 1º da Resolução
CONTRAN 231/2007).
9.
Veículo Usado
Aquele
que não está amparado pela garantia do fabricante.
IV –
BASE LEGAL
Constituição
Federal de 1988;
Lei
nº 9.503/1997 (Código Nacional de Trânsito);
Resolução
CONTRAN nº 32/1998;
Resolução
CONTRAN nº 231/2007;
Resolução
TCEES nº 223/2010;
Resolução
TCEES nº 227/2011;
Demais
legislações e normas relacionadas ao assunto.
V -
RESPONSABILIDADES
1.
Da Direção Administrativa
a)
Manter a guarda de documentação obrigatória dos veículos da Câmara Municipal de
Anchieta-ES, comunicando o vencimento do licenciamento e do seguro obrigatório
à autoridade superior da Administração;
b) Manter
o controle de seguro dos veículos da CMA, comunicando à autoridade superior da
Administração o vencimento das apólices, em tempo hábil para renovação;
c) Providenciar
o encaminhamento dos veículos novos à concessionária autorizada para revisão
programada, conforme o Manual do Fabricante;
d)
Providenciar o encaminhamento dos veículos usados à oficina contratada para
revisões preventivas e corretivas;
e)
Manter cópia e controle da data de vencimento da Carteira Nacional de
Habilitação - CNH dos condutores autorizados da CMA;
f)
Manter os veículos limpos interna e externamente;
g)
Manter a Ficha de Controle de Veículos, contemplando todas as informações
necessárias ao acompanhamento das condições mecânicas, com registro das
revisões preventivas ou corretivas e equipamentos de uso obrigatório;
h)
Manter controle da saída de cada veículo, com registros de: deslocamento,
data/hora, quilometragem de saída e chegada, nome do condutor, o serviço a ser
realizado e unidade solicitante e ou agente político requisitante;
i)
Manter controle, por meio de planilhas, do abastecimento dos veículos e das
médias de quilometragem por veículo;
j)
Encaminhar à Controladoria Geral Administrativa, até o quinto dia útil de cada
mês, informações constantes da Ficha de Controle de Veículos: gastos mensais
com abastecimento, manutenção e média de consumo de combustível por quilômetro
rodado;
k) Encaminhar
à Controladoria Geral Administrativa, até 31 de janeiro de cada exercício,
relatório anual das condições gerais de cada veículo (estado de conservação,
consumo médio, gastos com manutenção preventiva ou corretiva, equipamentos e
acessórios obrigatórios, etc), referente ao exercício
anterior;
l)
Tomar as providências cabíveis e informar à Controladoria Geral Administrativa
sobre os acontecimentos envolvendo sinistro de veículo;
m)
Receber as notificações de trânsito e identificar o condutor quando as
infrações forem decorrentes da direção do veículo;
n)
Receber solicitação de veículos para deslocamento e examinar a disponibilidade
para atendimento;
o)
Informar à Controladoria Geral Administrativa as manutenções programadas dos
veículos novos, conforme Manual do Fabricante, evitando a perda da garantia do
veículo;
p)
Zelar pelo estado de conservação dos veículos, informando à Controladoria Geral
Administrativa, conforme a necessidade, as manutenções preventivas e corretivas
dos veículos usados;
q)
Entregar os veículos devidamente abastecidos aos condutores autorizados com
todos os equipamentos e documentos exigidos na legislação;
r)
Verificar a condição da Carteira Nacional de Habilitação dos condutores
autorizados da CMA, no mês de janeiro de cada ano e, se constatada alguma
irregularidade, deverá notificá-los para adotarem às providências necessárias
para a regularização da situação.
2. Da
Unidade Solicitante e do Agente Político
Requerer,
com antecedência, o uso de veículo da Câmara Municipal de Anchieta-ES.
3.
Do Condutor
a)
Conduzir defensivamente o veículo, obedecidas as suas características técnicas,
observando-se rigorosamente as instruções contidas no Manual do Proprietário;
b)
Exigir dos passageiros o uso do cinto de segurança;
c)
Dirigir o veículo de acordo com as exigências do Código Nacional de Trânsito,
sendo responsabilizado pelas infrações porventura cometidas;
d) Entregar
ao Setor de Transportes/Direção Administrativa, as notificações decorrentes de
multas;
e)
Cumprir a rota estabelecida na Ordem de Saída dos Veículos e ou justificar o
motivo de possível desvio;
f)
Comunicar de imediato, a Direção Administrativa, os casos de falta de
equipamentos e acessórios obrigatórios, sinistros ou quaisquer outras situações
que ensejem o acionamento da empresa de seguro contratada;
g)
Comunicar a Direção Administrativa, qualquer ocorrência, verificada durante o
deslocamento, que não esteja prevista nesta norma interna;
h)
Verificar, quando do recebimento do veículo, se o mesmo está em perfeita
condição técnica, com equipamentos e acessórios
obrigatórios de acordo com o Código Nacional de Trânsito (extintor de incêndio,
triângulo de segurança, macaco, chave de roda, pneu sobressalente e cinto de
segurança), bem como, os níveis de água da bateria e do radiador, óleo do motor
e dos freios, pneus, rodas, luzes, limpeza do veículo e a documentação em
ordem, comunicando ao Setor de Transportes/Direção Administrativa, as
anormalidades constatadas, para as providências cabíveis;
I)
Tratar a todos, em especial os passageiros, com urbanidade e eficiência.
VI -
PROCEDIMENTOS
1.
Uso e Guarda de Veículos Oficiais
a) O
uso de veículos que compõem a frota da CMA é exclusivo para a realização de
atividades de interesse público, sendo vedado o uso de caráter privado;
b) É
vedado o uso dos veículos que compõem a frota da CMA, inclusive locados:
b.1 aos
sábados, domingos, feriados e recessos ou em horário fora do expediente da CMA,
exceto, em serviços que coincidirem com os dias especificados e para o
desempenho de outros serviços inerentes ao exercício da função pública, que
extrapolem o horário;
b.2 para
transportar pessoas não vinculadas aos serviços da CMA, ainda que familiares de
agente público e ou servidor;
b.3 em
qualquer atividade estranha ao serviço desta Casa de Leis, não compreendida
nesta regra a utilização para transporte:
b.3.1 a atividades
de formação de curta duração que forem promovidas ou reconhecidas formalmente
pela Escola do Legislativo desta Casa de leis;
b.3.2 a
eventos institucionais, públicos ou privados, em que o usuário compareça para
representar oficialmente a Câmara Municipal de Anchieta;
b.3.3 da
residência à repartição e vice-versa, quando o usuário estiver no estrito
desempenho de função pública e com conhecimento prévio das chefias envolvidas;
b.3.4
a local de embarque e desembarque, em viagens a serviço;
b.3.5 a
estabelecimentos comerciais e congêneres, em caso de necessidade, sempre que
seu usuário se encontrar no estrito desempenho de função pública.
b.3.6 em
atividades autorizadas pelo titular do gabinete.
c) É
obrigatória a divulgação, até 31 de janeiro de cada ano, em espaço permanente e
facilmente acessível do portal da CMA, da lista de veículos de oficiais,
constando placa, marca/modelo e ano de fabricação;
d) É
vedada a concessão de verba destinada ao custeio de abastecimento ou manutenção
de veículos particulares de agentes públicos ou servidores, bem como o
fornecimento de combustível para o mesmo fim, exceto a indenização de
transporte ou ajuda de custo em razão de deslocamento eventual ou remoção ou
movimentação, no interesse da administração, de agente ou servidor, com a
devida comprovação;
e) Ao
término da circulação diária, inclusive nos finais de semana, os veículos da
CMA serão recolhidos à garagem do órgão onde possam estar protegidos de danos,
furtos e roubos, não se admitindo sua guarda em residência de agentes,
servidores ou seus condutores;
f)
Havendo autorização expressa do Presidente da Câmara Municipal de Anchieta, os
veículos, poderão ser guardados fora da garagem oficial:
f.1 em
situações em que o início ou o término da jornada diária ocorra em horários que
não disponham de serviço regular de transporte público;
f.2 na
realização de serviços externos onde, comprovadamente, se demonstrar mais
oneroso o retorno ao local oficial de guarda, desde que autorizado pelo setor responsável
pelo transporte;
f.3
quando, optando pela locação, for estrategicamente mais interessante mantê-lo
sob a guarda do locador.
g) Sem
prejuízo da fiscalização exercida pelas autoridades da polícia de trânsito,
qualquer cidadão poderá comunicar o uso irregular de veículo da CMA à
Presidência da Câmara, à Diretoria da Casa, à Ouvidoria, ao Núcleo de Controle
Interno, ou ao Ministério Público Estadual;
h) A
Câmara Municipal de Anchieta, quando comunicado de uso irregular de veículos de
sua frota, tomará as providências necessárias para apuração do fato e adoção
das medidas de ressarcimento ao erário e punição dos responsáveis, caso seja
comprovado o dolo ou culpa do condutor do veículo ou do usuário, assegurados o
contraditório e a ampla defesa;
i) Para
efetividade deste item, os veículos oficiais possuirão na parte traseira de
forma visível e clara, contato telefônico da CMA com os dizeres “como estou
dirigindo?”.
j) A
solicitação de veículos para deslocamento deverá ser encaminhada, pela unidade
solicitante, ou Agente Político, à Direção Administrativa, por meio de
documento próprio, informando o motivo, data, horário e roteiro a ser
percorrido;
k) O
Setor de Transportes/Direção Administrativa, ao receber a solicitação de veículos,
analisará as características do serviço solicitado, visando o atendimento ao
usuário e a conciliar atendimentos para o aproveitamento adequado dos recursos
da área de transportes e, havendo disponibilidade de veículos, a solicitação
será atendida imediatamente;
l) Caso
não haja veículos suficientes disponíveis para atender a todos os deslocamentos
requeridos, serão priorizados os serviços cujo o não
atendimento imediato possa causar riscos ou prejuízos a CMA;
m)
Diante da impossibilidade de atendimento imediato da solicitação devido a não
disponibilidade de veículo e/ou condutor, o Setor de Transporte/Direção
Administrativa, informará ao requisitante a data e/ou horário em que o veículo
será disponibilizado, e caso o solicitante não possa aguardar o atendimento na
data e/ou horário previstos, a solicitação será cancelada;
n)
Todos os deslocamentos dos veículos deverão ser registrados pelos condutores na
Ficha de Controle de Veículos, na qual constará os
seguintes apontamentos: a placa, o nome do condutor, o solicitante do veículo,
a data e hora de saída e chegada, o serviço realizado, o local e a
quilometragem inicial e final.
2.
Identificação dos Veículos
a) Todo
veículo da CMA conterá a identificação do órgão, mediante inscrição externa e
visível do respectivo nome ou sigla:
a.1 nas
laterais dos veículos oficiais (conforme item 120, §1º do Código de Trânsito),
acrescida da expressão “USO EXCLUSIVO EM SERVIÇO”.
b) Os
números de identificação das placas dos veículos de uso exclusivo de autoridade
não serão alterados, salvo se em decorrência de exigência do órgão de trânsito
competente;
c) É
vedado o uso de placas comuns em veículos oficiais ou de placas reservadas em
veículos particulares.
4.
Condutores dos Veículos
a) A
condução dos veículos da CMA somente poderá ser realizada por servidor
autorizado, sendo terminantemente proibida a condução por pessoa estranha ao
corpo funcional, servidores não autorizados e que não estejam em serviço;
b) Os
condutores autorizados deverão encaminhar, ao Setor de Transportes/Direção
Administrativa, cópia da Carteira Nacional de Habilitação atualizada,
comunicando de imediato qualquer impedimento para condução de veículo, sob pena de responsabilidade;
c) A
Carteira Nacional de Habilitação deverá ser compatível com o tipo de veículo
que o condutor irá conduzir, conforme o Código Nacional de trânsito;
d) O
condutor de veículo da CMA deverá zelar pelo patrimônio sob sua guarda e responsabilidade,
comunicando de imediato qualquer ocorrência que possa vir a causar dano ao
mesmo.
5.
Manutenção Preventiva e Corretiva dos Veículos
a) O
serviço de manutenção preventiva é determinado pela vida útil do produto
definida pelo fabricante, tendo como controle, para os veículos usados, a
quilometragem;
b) O
Setor de Transportes/Direção Administrativa deverá monitorar a quilometragem de
cada veículo, com o objetivo de realizar a manutenção preventiva;
c) Para
os veículos novos, a manutenção preventiva atenderá ao Manual do Fabricante e
realizar-se-á na concessionária autorizada;
d) A
manutenção corretiva será executada quando o veículo apresentar defeito;
e) Para
os veículos usados, a manutenção corretiva deverá ser executada em oficinas
contratadas;
f) Para
os veículos novos, a manutenção corretiva deverá ser executada nas
concessionárias autorizadas pelo fabricante;
g) Para
o veículo em viagem, onde não houver a possibilidade de encaminhamento para a
oficina contratada, as manutenções corretivas de urgência, desde que
devidamente autorizadas, poderão ocorrer em oficina especializada, em que o
condutor deverá solicitar a Nota Fiscal em nome da Câmara Municipal de Anchieta
Estado do Espírito Santo, com seu respectivo CNPJ e endereço, especificando os
serviços realizados, as peças empregadas, o número da placa e a quilometragem.
6.
Seguro dos Veículos
a) Os
veículos pertencentes a CMA serão objeto da contratação
de seguro total;
b) A
contratação do seguro terá cobertura contra danos materiais resultantes de
sinistros de roubo ou furto, colisão e incêndio;
c) O
Setor de Transportes/Direção Administrativa organizará anualmente a relação dos
veículos pertencentes a CMA a serem incluídos na
contratação de seguro;
d) Os
veículos incorporados ao patrimônio da CMA após a contratação anual de seguro
serão, igualmente, segurados em apólice complementar.
7.
Sinistro com Veículos
a) Em
caso de colisão, atropelamento ou qualquer outro acidente com veículo da CMA,
os ocupantes do carro tomarão, caso tenham condições físicas, as seguintes
providências:
a.1
havendo vítima, prestar-lhe, prioritariamente, pronto e integral socorro,
providenciando sua remoção ou removendo-a, se for o caso, para a unidade
hospitalar mais próxima, desde que seu estado permita esta operação sem os
recursos médicos necessários;
a.2
arrolar, se possível, no mínimo, duas (2) testemunhas, de preferência não
envolvidas diretamente no acidente, anotando nomes completos, profissões,
identidades, endereços e locais de trabalho, solicitando sua permanência no
local até a chegada da autoridade policial;
a.3
comunicar a ocorrência à Direção Administrativa, pela maneira mais rápida e
posteriormente, por escrito;
a.4
deverá, desde que possível, apresentar-se à autoridade policial instalada na
unidade hospitalar, se existir, dando-lhe ciência do ocorrido.
b) A
Direção Administrativa, ao receber a comunicação do acidente, tomará as
seguintes providências:
b.1 de imediato:
b.1.2
havendo vítimas, solicitar à Autoridade Policial da Circunscrição o
comparecimento da mesma, para a realização da perícia obrigatória e de perito do
Departamento de Polícia Técnica, caso ainda não tenha sido providenciado;
b.1.3
encaminhar servidor ao local, em caso de necessidade, para verificação das
proporções do acidente e coordenação das medidas necessárias;
b.1.4
providenciar a remoção do veículo sinistrado da via pública, após a liberação
pela autoridade policial competente, caso ainda não tenha sido providenciado;
b.1.5
providenciar o reboque do veículo para a garagem ou oficina contratada, se for
o caso;
b.1.6
comunicar à autoridade superior da Administração da CMA a respeito da
ocorrência e as providências adotadas.
b.2 posteriormente:
b.2.1
solicitar cópias da ocorrência, do laudo pericial e do laudo médico, se houver
vítimas, respectivamente, à Delegacia Policial da Circunscrição, ao
Departamento da Polícia Técnica e à autoridade médica competente;
b.2.2
proceder ao levantamento e à avaliação dos danos materiais sofridos pelo
veículo envolvido no acidente, apresentando orçamento, com vistas ao seu
conserto;
b.2.3 promover
as medidas necessárias, inclusive a notificação à empresa seguradora, em caso
de vítima ou de prejuízos cobertos por seguro de responsabilidade civil;
b.2.4
providenciar a assinatura, pelo condutor, do Termo de Assunção de
Responsabilidade, quando o laudo pericial não lhe for favorável;
b.2.5
encaminhar a documentação pertinente à autoridade superior da Administração da
CMA, a fim de ser instaurada, obrigatoriamente, sindicância.
c) A
Direção Administrativa, ao receber a comunicação de que houve acidente com
veículo da CMA, designará um servidor para levantar os dados e realizar um
relatório da respectiva ocorrência a fim de que seja apresentado à autoridade
superior da Administração da Câmara Municipal de Anchieta.
d) Este
relatório será utilizado para fins de abertura de processo de sindicância ou
inquérito pela Administração com o objetivo de apurar as causas do acidente e
definir os responsáveis, e conterá no mínimo as seguintes informações:
d.1
identificação dos veículos envolvidos no acidente (nº da placa, marca/modelo,
ano fabricação/modelo);
d.2
data, hora e local do acidente;
d.3
direção (sentido) das unidades de tráfego;
d.4
velocidade, imediatamente antes do acidente;
d.5
preferencial do trânsito;
d.6 sinalização
(existência ou não de sinal luminoso, placas, gestos, sons, marcos, barreiras);
d.7
condições da pista;
d.8
visibilidade;
d.9
número da apólice e nome da companhia seguradora dos veículos envolvidos no
acidente;
d.10 nome
dos condutores dos veículos, endereço, número da carteira de habilitação, data
de emissão, vencimento e órgão expedidor;
d.11
especificação das avarias verificadas no veículo;
d.12
descrição de como ocorreu o acidente;
d.13
qualquer outro dado que possa influir na aferição do ocorrido.
e) O
condutor do veículo e os servidores da CMA, eventualmente envolvidos no
acidente de trânsito, devem evitar alterações e discussões de qualquer natureza
com os demais implicados no acidente, procurando conduzir os acontecimentos com
serenidade;
f) Será
instaurado processo administrativo, na forma prevista no Regime Jurídico Único
(Lei Complementar 27/2012), quando do acidente resultar dano à Fazenda Pública
ou a terceiros e houver indícios de que o condutor do veículo agiu com dolo ou
culpa;
g) De
posse de toda a documentação pertinente ao acidente, o Setor de
Transportes/Direção Administrativa promoverá o seu encaminhamento à autoridade
superior da Administração da CMA, acompanhada de relatório circunstanciado,
opinando sobre as providências a serem adotadas;
h) Se o
laudo pericial ou o Inquérito Administrativo concluir pela responsabilidade do
condutor, este responderá integralmente pelos danos, avarias e quaisquer
prejuízos resultantes do acidente, não cobertos pelo seguro, indenizando a
Fazenda Pública ou a terceiro(s) prejudicado(s);
i) O
ato que responsabilizar o servidor da CMA deverá constar de Portaria na qual se
indicará o fato do qual resultou a responsabilidade, o dispositivo legal
infringido, o valor dos prejuízos, a providência tomada e/ou penalidade
disciplinar imposta;
j) A
indenização à Fazenda Pública será feita mediante desconto em folha de
pagamento, em prestações mensais, na forma prevista no Regime Jurídico único;
k) Caso
o laudo pericial concluir pela responsabilidade de terceiros, serão tomadas as
providências legais no sentido de ressarcimento dos prejuízos causados ao
erário municipal;
l)
Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a CMA ou ao Órgão julgador competente, em ação
regressiva;
m) A
indenização à Fazenda Pública devida pelo servidor condenado em ação regressiva
poderá ser feita mediante desconto em folha de pagamento, observada legislação
vigente;
n)
Independentemente da indenização a que estiver obrigado, poderá ser aplicada ao
condutor do veículo pena disciplinar variável, segundo as circunstâncias e o
caráter da falta.
8.
Multas de Trânsito
a) Aos
condutores dos veículos da CMA caberá a responsabilidade pelas infrações por
eles praticadas previstas no Código Nacional de Trânsito, sendo obrigatório ao
Setor de Transportes/Direção Administrativa informar ao órgão de trânsito,
responsável pela emissão da infração, as informações do condutor a fim de que
sejam aplicadas as medidas legais pertinentes;
b) O
condutor terá direito ao contraditório junto aos órgãos de trânsito
competentes, podendo recorrer, se assim desejar, arcando com as
responsabilidades que por ventura advenham de recursos indeferidos;
c) A
CMA recolherá à repartição de trânsito autuadora o
valor das multas impostas aos condutores de seus veículos, quando as mesmas não
forem pagas pelos infratores, no momento da autuação;
d)
Ocorrendo tal hipótese o ressarcimento à CMA far-se-á mediante desconto em
folha de pagamento, na forma da Lei.
VII -
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Os
casos omissos desta Norma Interna serão resolvidos pela Controladoria Geral e
Direção Administrativa;
Esta
Norma Interna entrará em vigência na data de sua publicação, revogando as
disposições a ela contrárias.
Anchieta/ES,
09 de Abril de 2014.
TEREZINHA
VIZZONI MEZADRE
PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA
LUIZ
CARLOS DE MATTOS SOUZA
CONTROLADOR
GERAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Anchieta