LEI Nº 974, DE 10 DE SETEMBRO DE
2014.
DISPÕE SOBRE A
DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO, CONSOANTE A LEI ORGÂNICA EM SEU ARTIGO 26, INCISO XII, DENOMINANDO DE “RUA ETELVINO SIMÕES ZANI”, O TRECHO
LOCALIZADO NO BAIRRO JUSTIÇA II, NESTE MUNICÍPIO. (Redação dada pela Lei nº 1283/2018)
O PREFEITO MUNICIPAL DE
ANCHIETA, ESTADO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º. Fica denominada de denominada de “Rua Etelvino Simões Zani”, o trecho localizado no Bairro Justiça II, neste
Município, conforme croqui anexo.
Art. 2º. A despesa referente ao emplacamento
da rua de que trata o artigo anterior ficará por conta da família do
homenageado.
Art. 3º - Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 10 de
setembro de 2014
MARCUS VINICIUS DOELINGER ASSAD
PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Anchieta.