REVOGADA PELA LEI Nº 1079/2015
LEI Nº 729, DE 16 DE AGOSTO DE
2011
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI
MUNICIPAL Nº 598/2010.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º Acrescenta ao art. 38 da Lei Municipal nº 598/2010 o inciso XXX, com a seguinte redação:
“XXX – Seção do Cerimonial da Câmara Municipal de Anchieta/ES
I – promover a organização dos eventos oficiais da Câmara Municipal de Anchieta/ES;
II – convidar autoridades para participação em cerimônias e eventos oficiais;
III – preparar e enviar mensagens institucionais;
IV – cuidar da agenda da Presidência da Câmara Municipal de Anchieta, no que tange à participação em eventos organizados por outros entes públicos;
V – recepcionar autoridades públicas;
VI – atuar em conjunto com outros órgãos da Administração Pública, na organização de eventos e cerimônias;
VII – exercer outras atribuições correlatas.
Nome do Cargo do Titular: Cerimonialista Chefe
Escolaridade Exigida: Ensino Médio Completo
Art. 2º O Inciso II do art. 39 da Lei nº 598/2010 passa a possuir a alínea “E” destinada à criação do cargo de GERENTE DO CERIMIONIAL, com o requisito para o exercício do cargo o ensino médio completo, referência CCL-4, possuindo a seguinte redação:
“E – GERENTE DO CERIMONIAL
- Efetivar as atribuições do Cerimonial da Câmara Municipal de Anchieta/ES, descritas no art. 38, inciso XXX;
- Realizar outras atividades correlatas. (AC)
Art. 3º O Inciso V do art. 39 da Lei nº 598/2010 passa a possuir a alínea “D” destinada à criação do cargo de ASSISTENTE DO CERIMIONIAL, com o requisito para o exercício do cargo o ensino médio completo, referência CCL-7, possuindo a seguinte redação:
“D – ASSISTENTE DO CERIMONIAL
- Auxiliar o Gerente do Cerimonial em todas as suas atividades;
- Realizar outras atividades correlatas. (AC)
Art. 4º Fica alterada o quantitativo de vagas ao cargo de agente de seção B, passando para 32.
Art. 5º Fica alterada o quantitativo de vagas ao cargo de agente de seção E, passando para 20.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta-ES, 16 de agosto de 2011.
PREFEITO MUNICIPAL
EDIVAL JOSÉ PETRI
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.