LEI Nº 642, DE 08 DE OUTUBRO DE 2010
CRIA O ADICIONAL DE RISCO A SER PAGO AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SEGURANÇA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º Fica instituído o Adicional de Risco, no percentual definido no artigo 2º, a ser pago aos Agentes de Segurança, que estiverem no exercício habitual e permanente de suas atividades.
Parágrafo Único. O servidor afastado ou licenciado, ou que esteja desempenhando atividades burocráticas ou administrativas, não fará jus ao benefício previsto no caput deste artigo.
Art. 1º-A (VETADO)
Art. 2º O adicional será pago obedecendo aos seguintes percentuais:
I – até maio de 2011, o percentual será de 20% (vinte por cento) sobre o salário base;
II – de junho de 2011 a maio de 2012, o percentual será de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o salário base;
III – a partir de junho de 2012, o percentual será de 30% (trinta por cento) sobre o salário base.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 08 de outubro de 2010.
PREFEITO MUNICIPAL
EDIVAL JOSÉ PETRI
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.