REVOGADA PELA LEI Nº 1.127/2015
LEI Nº 626, DE
09 DE JULHO DE 2010
ALTERA O ART. 2º DA LEI
MUNICIPAL Nº. 541/2009.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Lei nº 541/2009 que passa a ter a seguinte nova redação.
“Art. 2º A Política Municipal de Habitação, tem por finalidade orientar as ações do Poder Público compartilhadas com as do setor privado, expressando a interação com a sociedade civil organizada, de modo a assegurar as famílias, especialmente às de baixa renda, e que morem a pelos menos 5 anos no município, o acesso, de forma gradativa a habitação. (NR)”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 9 de julho de 2010.
PREFEITA MUNICIPAL EM EXERCICIO
PAULA LOUZADA MARTINS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.