REVOGADA PELA LEI Nº 1079/2015

 

LEI Nº 598, DE 09 DE MARÇO DE 2010

 

DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais aprovou e seu Presidente, amparado no art. 46, § 7º da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta lei regula as condições do provimento dos cargos públicos, os direitos e as vantagens, os deveres e responsabilidades dos funcionários da Câmara Municipal de Anchieta.

 

Art. 2º Funcionário público é a pessoa legalmente investida em cargo público.

 

Art. 3º Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um servidor público e que tem como características essenciais a criação por lei, em número certo, com denominação própria, atribuições definidas e pagamento pelos Cofres do Estado.

 

Parágrafo Único. Os cargos de provimento efetivo são organizados em carreiras, segundo as diretrizes definidas em lei.

 

Art. 4º Os cargos são de carreira ou isolados.

 

Parágrafo Único. São de carreira os que se integram em classes e correspondem a uma profissão; isolados, os que não se podem integrar em classes e correspondem a certa e determinada função.

 

Art. 5º Classe é um agrupamento de cargos da mesma profissão e de igual padrão de vencimento.

 

Art. 6º Carreira é um conjunto de classes da mesma profissão, escalonadas segundo os padrões de vencimentos

 

TÍTULO I

DO PROVIMENTO E DA MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL

 

CAPÍTULO I

DO PROVIMENTO

 

SEÇÃO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 7º Os cargos públicos são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.

 

Art. 8º Compete ao Presidente da Câmara prover, na forma da lei e com as ressalvas estatuídas na Constituição, os cargos públicos estaduais.

 

Art. 9º Os cargos públicos são providos por:

 

I - Nomeação;

 

II - Promoção;

 

III - Aproveitamento;

 

IV - Reintegração;

 

V - Recondução;

 

VI - Reversão;

 

VII - Readaptação;

 

Art. 10 A investidura em cargo público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo isolado em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

 

Art. 11 O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.

 

Parágrafo Único. Durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir o cargo de carreira ou isolado em efetivo.

 

Art. 12 São requisitos básicos para o ingresso no serviço público:

 

I - nacionalidade brasileira ou equiparada nos termos da lei;

 

II - idade mínima de dezoito anos;

 

III - quitação com as obrigações militares fixadas em lei;

 

IV - estar em pleno gozo dos direitos políticos;

 

V - sanidade física e mental comprovada em inspeção médica;

 

VI - atendimento às condições especiais previstas em lei para determinadas carreiras.

 

Art. 13 À pessoa portadora de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com sua deficiência

 

Art. 14 A investidura em cargo público ocorrerá com a posse, completando-se com o exercício;

 

Art. 15 A carga horária dos funcionários da Câmara Municipal de Anchieta será de 06(Seis) horas ininterruptas, ou 08 (oito) intercaladas, ficando a cargo da Presidência a opção pela carga horária.

 

SEÇÃO II

DA FUNÇÃO GRATIFICADA

 

Art. 16 Função gratificada é o encargo de chefia ou outro que a lei determinar, cometido a servidor público efetivo, mediante designação.

 

CAPÍTULO II

DA NOMEAÇÃO

 

Art. 17 A nomeação far-se-á:

 

I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo de carreira;

 

II- em comissão, para cargo de confiança, de livre nomeação e exoneração.

 

Parágrafo Único. Na nomeação para cargo em comissão, dar-se-á preferência ao servidor público efetivo ocupante de cargo de carreira técnica ou profissional, atendidos os requisitos definidos em lei.

 

Art. 18 A nomeação para cargo efetivo dar-se-á no início da carreira, atendidos os pré-requisitos e a prévia habilitação em concurso público de prova ou de provas e títulos na forma do art. 12, obedecida a ordem de classificação e o prazo de sua validade.

 

Parágrafo Único. Os demais requisitos para o ingresso e o desenvolvimento do servidor público na carreira serão estabelecidos pela lei que fixar as diretrizes dos planos de carreiras e de vencimentos na administração pública estadual e por seu regulamento.

 

Art. 19 Posse é o ato de aceitação expressa das atribuições, deveres e responsabilidades inerentes ao cargo público, com o compromisso de bem-servir, formalizado com a assinatura do termo próprio pelo empossando ou por seu representante especialmente constituído para este fim.

 

§ 1º Só haverá posse no caso de provimento de cargo por nomeação na forma do art. 12.

 

§ 2º No ato da posse, o empossando apresentará, obrigatoriamente, declaração dos bens e valores que constituem seu patrimônio.

 

§ 3º É requisito para posse a declaração do empossando de que exerce ou não outro cargo, emprego ou função pública.

 

§ 4º A posse verificar-se-á no prazo de até trinta dias contados da publicação do ato de nomeação.

 

§ 5º A requerimento do interessado ou de seu representante legal, o prazo para a posse poderá ser prorrogado pela autoridade competente, até o máximo de trinta dias a contar do término do prazo de que trata o parágrafo anterior.

 

§ 6º Só poderá ser empossado aquele que, em inspeção médica oficial, for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.

 

§ 7º O prazo para posse em cargo de carreira, de concursado investido em mandato eletivo, ou licenciado, será contado a partir do término do impedimento, exceto no caso de licença para tratar de interesses particulares ou por motivo de deslocamento do cônjuge, quando a posse deverá ocorrer no prazo previsto no § 4o..

 

§ 8º A posse será formalizada no respectivo setor de pessoal.

 

§ 9º Será tornada sem efeito a nomeação, quando a posse não se verificar no prazo legal.

 

Art. 20 Exercício é o efetivo desempenho, pelo servidor público, das atribuições de seu cargo.

 

§ 1º É de quinze dias o prazo para o servidor público entrar em exercício, contados da data da posse, quando esta for exigida, ou da publicação do ato, nos demais casos.

 

§ 2º Ao responsável pela unidade administrativa onde o servidor público tenha sido alocado ou localizado compete dar-lhe exercício.

 

§ 3º Não ocorrendo o exercício no prazo previsto no § 1o., o servidor público será exonerado.

 

Art. 21 Ao entrar em exercício, o servidor público apresentará ao órgão competente os elementos necessários ao seu assentamento individual, à regularização de sua inscrição no órgão previdenciário competente e ao cadastramento no PIS/PASEP.

 

Art. 22 O início, a interrupção e o reinício do exercício serão registrados nos assentamentos individuais do servidor público

 

TÍTULO II

DO SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO E GRATIFICAÇÃO E CONCESSÕES

 

Art. 23 A estratificação dos cargos e respectivos vencimentos, constantes deste plano, é fixada em carreiras, escalonadas conforme suas especificações.

 

Parágrafo Único. Para cada classe, são definidos Níveis correspondentes.

 

Art. 24 A promoção far-se-á alternadamente, por merecimento e por antigüidade, obedecido o interstício de três anos.

 

§ 1º A promoção por merecimento decorre do resultado da avaliação de desempenho e deverá ocorrer a partir do terceiro ano, após nomeação no exercício da função;

 

§ 2º Para que haja avaliação de desempenho, o Presidente da Câmara Municipal baixará norma específica, após tramitação do processo, para que o concursado possa usufruir deste direito.

 

Art. 25 O merecimento será objeto de apuração por parte da direção, no que diz respeito a competência, assiduidade, pontualidade, zelo funcional e disciplina.

 

§ 1º A avaliação de competência restringe-se a pontuação atribuída ao servidor público, desempenho funcional, levando-se em conta a dedicação, responsabilidade, eficiência, melhoria da qualidade de serviços, aproveitamento de sua área de atuação.

 

§ 2º Na avaliação de assiduidade, considera-se pontuação atribuída ao servidor público, tendo em vista a freqüência ao trabalho ou mesmo as designações deles decorrentes, levando-se em conta a pontualidade ao serviço, o pronto atendimento às legítimas convocações da chefia, bem como a observância dos prazos.

 

§ 3º Na avaliação de zelo funcional, considerar-se-á a pontuação atribuída ao servidor público, tendo em vista:

 

a) Zelo, economia ou conservação do patrimônio público, assim como ao material que lhe é atribuído;

b) a observância das normas legais, regimentais e regulamentares;

c) a presteza, correção no desempenho das tarefas;

d) o espírito de colaboração;

e) a discriminação e apresentação funcional.

 

§ 4º Na avaliação da disciplina será computado a pontuação atribuída ao servidor pela observância e obediência às ordens hierarquicamente superiores manifestamente legais e pela urbanidade no trato com os colegas, superiores e o público de um modo geral.

 

Art. 26 A antigüidade será apurada pelo tempo de efetivo exercício na categoria a que pertence o servidor público.

 

Art. 27 Na apuração de antigüidade, havendo empate de tempo de serviço na mesma categoria, adotar-se-á critérios sucessivamente o de mais tempo de serviço público na Câmara Municipal e a maior idade.

 

Art. 28 Apurada a antigüidade, o setor competente dará conhecimento ao Presidente, inclusive, com o nome do servidor para que seja processada a promoção que ocorrerá no prazo de até 15 (quinze) dias.

 

Art. 29 Não ocorrerá a promoção por merecimento ou por antigüidade:

 

I - Aquele que estiver falta não justificada posteriormente à data em que se tenha a última promoção da categoria a concorrer.

 

II - Aquele que estiver respondendo inquérito administrativo de processo judicial.

 

III - Aquele que estiver sofrido pena disciplinar ou tiver sido condenado judicialmente, respeitada a ampla defesa.

 

IV - Aquele que não adquiriu estabilidade ou que estiver em cumprimento de estágio comprobatório.

 

Art. 30 Conceder-se-á gratificação:

 

I - Adicional por tempo de serviço ou por função;

 

II - Pelo exercício de função de confiança ou em comissão;

 

Art. 31 A gratificação adicional por tempo de serviço será concedida ao servidor por qüinqüênio de efetivo exercício prestado exclusivamente à administração Municipal.

 

§ 1º O cálculo de gratificação será feito sobre os vencimentos do cargo e contará para cada qüinqüênio 5% (cinco por cento).

 

§ 2º A apuração do qüinqüênio será feita em dias e o total convertido em anos, considerados estes sempre como de trezentos e sessenta e cinco dias.

 

§ 3º o adicional será devido e pago a partir do dia imediato àquele em que o Servidor completar o qüinqüênio, e será concedido através de Resolução da Mesa Diretora.

 

Art. 32 A gratificação pelo exercício de cargo em comissão será concedida ao Servidor que, investido em cargo de provimento em comissão, optar pelo vencimento do seu cargo efetivo.

 

Parágrafo Único. A gratificação a que se refere este artigo, corresponderá a 40% (quarenta por cento) do cargo em comissão.

 

Art. 33 A gratificação por adicional de função será concedida ao Servidor que aglutinar temporariamente função outra que não a correspondente ao cargo ocupado, devendo-se observar os limites estabelecidos pelo art. 37, XI da Constituição da República Federativa do Brasil.

 

Art. 34 Serão concedidas ao servidor em atividade, após 10 (dez) anos de efetivo exercício da função pública municipal, férias prêmio de 01 (um) meses ao servidor que assim o requerer.

 

§ 1º Considera-se efetivo exercício a prestação de serviço realizado pelo servidor em qualquer órgão da estrutura da Administração Pública Municipal.

 

§ 2º A bem do interesse da Administração da Câmara Municipal poderá o benefício retratado ser convertido em pecúnia equivalente à remuneração percebida pelo servidor pelo período do prêmio.

 

Art. 35 Não serão concedidas férias-prêmio ao servidor que:

 

I - Houver sofrido pena de suspensão dentro do período aquisitivo do benefício;

 

II - Houver faltado injustificadamente ao serviço por mais de 20 (vinte) dias durante o período aquisitivo;

 

III - Houver gozado licença para tratar de interesse particular ou para tratamento de doença em pessoa da família, em ambos os casos por período superior a 30 (trinta) dias, durante o período aquisitivo.

 

Art. 36 Sem prejuízo do vencimento ou de qualquer direito e vantagem legal, o servidor poderá faltar ao serviço até 08 (oito) dias úteis consecutivos, por motivos de:

 

I - Casamento

 

II - Por falecimento de cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente.

 

Art. 36-A Ao servidor ou agente político que se deslocar da sede em objeto de serviço, conceder-se-á à diária a titulo de indenização das despesas de alimentação e pernoite. (Dispositivo incluído pela Lei 655/2010)

 

§ 1º Não se concederá diária: (Dispositivo incluído pela Lei 655/2010)

 

I - Quando localizado em nova sede, durante o período e trânsito; (Dispositivo incluído pela Lei 655/2010)

 

II - quando o deslocamento constituir exigência permanente do cargo. (Dispositivo incluído pela Lei 655/2010)

 

§ 2º Entende-se por sede, a cidade ou a localidade onde o servidor tenha exercício regular. (Dispositivo incluído pela Lei 655/2010)

 

§ 3º O Valor e a forma de concessão das diárias e suas frações serão fixadas por Decreto da Presidência da Câmara. (Dispositivo incluído pela Lei 655/2010)

 

TÍTULO III

ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 37 São partes integrantes desta lei:

 

I - O anexo I que retrata os órgãos integrantes da estrutura Administrativa da Câmara Municipal;

 

II - O anexo II que denomina os cargos efetivos, determina o seu quantitativo e estabelece os seus níveis;

 

III - O anexo IIII que estabelece a relação de nível de carreira dos cargos efetivos com seus respectivos vencimentos.

 

IV - O anexo IV que determina os padrões (referências) dos cargos em comissão, e estabelece seu quantitativo com seus respectivos vencimentos.

 

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO INSTITUCIONAL

 

Art. 38 São atribuídas aos órgãos as seguintes Competências e requisitos:

 

I - Procuradoria:

 

- Prestar assessoramento jurídico à Mesa, às Comissões e às Diretorias;

- Atuar em defesa dos interesses da Câmara, em juízo ou na esfera administrativa;

- Emitir pareceres e orientações jurídicas;

- Minutar editais e contratos;

- Colaborar com a Diretoria-Administrativa na definição de estratégias de ação;

- Desempenhar atividades correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos.

 

Nome do cargo do titular: Procurador-Geral

 

II - Procuradoria Adjunta

 

-Prestar assessoramento jurídico ao Procurador-Geral e substituí-lo no caso de impedimento, suspeição ou ausência;

- Atuar em defesa dos interesses da Câmara, em juízo ou na esfera administrativa;

- Emitir pareceres e orientações jurídicas;

- Minutar editais e contratos;

- Colaborar com a Diretoria-Administrativa na definição de estratégias de ação;

- Desempenhar atividades correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos.

 

Nome do cargo do titular: Procurador-Geral Adjunto

 

III - Controladoria: (Redação dada pela Lei n° 631/2010)

 

- Prestar assessoramento à Mesa e às Diretorias, em assuntos relacionados à área; (Redação dada pela Lei n° 631/2010)

- Efetuar inspeções de controle das atividades funcionais da Câmara; (Redação dada pela Lei n° 631/2010)

- Emitir pareceres sobre as contas prestadas à Câmara cuja apreciação seja de sua competência;  (Redação dada pela Lei n° 631/2010)

- Realizar auditorias especiais por determinação da Mesa; (Redação dada pela Lei n° 631/2010)

- Relatar irregularidades ou ilegalidades constatadas e indicar medidas requeridas à sua correção; (Redação dada pela Lei n° 631/2010)

- Propor a otimização de procedimentos adotados pela Câmara, bem como a sua adequação à melhor técnica e à legislação; (Redação dada pela Lei n° 631/2010)

- Colaborar com a Diretoria-Administrativa na definição de estratégias de ação; (Redação dada pela Lei n° 631/2010)

- Desempenhar atividades correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos. (Redação dada pela Lei n° 631/2010)

 

Nome do cargo do titular: Controlador-Geral. (Redação dada pela Lei n° 631/2010)

 

IV - Controladoria Adjunta: (Dispositivo revogado pela Lei n° 631/2010)

 

- Prestar assessoramento jurídico ao Controlador-Geral e substituí-lo no caso de impedimento, suspeição ou ausência; (Dispositivo revogado pela Lei n° 631/2010)

- Prestar assessoramento à Mesa e às Diretorias, em assuntos relacionados à área; (Dispositivo revogado pela Lei n° 631/2010)

- Efetuar inspeções de controle das atividades funcionais da Câmara; (Dispositivo revogado pela Lei n° 631/2010)

- Emitir pareceres sobre as contas prestadas à Câmara cuja apreciação seja de sua competência;  (Dispositivo revogado pela Lei n° 631/2010)

- Realizar auditorias especiais por determinação da Mesa; (Dispositivo revogado pela Lei n° 631/2010)

- Relatar irregularidades ou ilegalidades constatadas e indicar medidas requeridas à sua correção; (Dispositivo revogado pela Lei n° 631/2010)

- Propor a otimização de procedimentos adotados pela Câmara, bem como a sua adequação à melhor técnica e à legislação; (Dispositivo revogado pela Lei n° 631/2010)

- Colaborar com a Diretoria-Administrativa na definição de estratégias de ação; (Dispositivo revogado pela Lei n° 631/2010)

- Desempenhar atividades correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos. (Dispositivo revogado pela Lei n° 631/2010)

 

Nome do cargo do titular: Controlador-Adjunto (Dispositivo revogado pela Lei n° 631/2010)

 

V - Diretoria-Administrativa:

 

- Definir diretrizes, políticas e estratégias, em apoio às atividades institucionais;

- Planejar, dirigir, coordenar, controlar e avaliar o desenvolvimento de atividades das diretorias, coordenadorias, Cerimonial, Superintendência de Comunicação Institucional e Escola do Legislativo;

- Promover a harmonização e integração dos processos adotados pelas áreas integrantes da Secretaria da Câmara;

- Desenvolver trabalhos em questões relacionadas à organização estrutural e funcional;

- Definir políticas de integração e valorização dos servidores;

- Proceder à regulamentação de questões administrativas do funcionamento organizacional;

- Desempenhar atividades correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos.

 

Nome do cargo do titular: Diretor Administrativo

 

VI - Diretoria-Adjunta:

 

- Desenvolver atividades em matérias pertinentes ao relacionamento da Câmara com autoridades e órgãos diversos, em questões relativas ao cerimonial;

- Recepcionar autoridades em visita à Câmara;

- Coordenar e apoiar a realização de reuniões solenes e especiais, bem como de outros eventos organizados pela Câmara, no aspecto relativo ao cerimonial;

- Orientar os representantes da Câmara nas relações sociais de interesse institucional;

- Colaborar com a Diretoria-Administrativa na definição de estratégias de ação;

- Prestar assessoramento à Mesa e à Diretoria-Administrativa, em assuntos relacionados à área;

- Desempenhar atividades correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos.

 

Nome do cargo do titular: Diretor Adjunto

 

VII - Divisão da Escola do Legislativo:

 

- Capacitar agentes políticos e servidores públicos em assuntos de interesse político-institucional;

- Contribuir para o fortalecimento da cidadania;

- Desenvolver atividades de pesquisa e estudos em temas de interesse político-institucional;

- Desempenhar atividades correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos.

Nome do cargo do titular: Chefe de Divisão

 

Nome do cargo do titular: Chefe de Divisão

 

VIII - Divisão de Ouvidoria do Legislativo:

 

-Receber e investigar, de forma independente e crítica, as informações, reclamações e sugestões encaminhadas ou através de demanda espontânea;

- Analisar as informações, reclamações e sugestões recebidas, encaminhando o resultado de sua análise aos setores administrativos competentes;

- Acompanhar as providências adotadas pelos setores competentes, garantindo o direito de resolutividade e mantendo o requerente informado do processo;

- Sugerir medidas de aprimoramento das atividades administrativas em proveito da comunidade e da própria Câmara Municipal;

- Garantir o acesso do cidadão de forma direta, formal e gratuita.

- Promover procedimento administrativo autônomo e, que não substitui o processo administrativo disciplinar, visando a apuração dos fatos que atentem contra a cordialidade ou eficiência.

 

Nome do cargo do titular: Chefe de Divisão

 

IX - Divisão de Administração (Secretaria da Câmara):

 

- Planejar, dirigir, coordenar, controlar e avaliar o desenvolvimento das atividades afetas à gestão, bem como a relativa manutenção, serviços gerais e de apoio administrativo;

- Definir diretrizes, políticas e estratégias relacionadas às atividades da área;

- Colaborar com a Diretoria-Adjunta na definição de estratégias de ação;

- Desempenhar atividades correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos.

 

Nome do cargo do titular: Chefe de Divisão

 

X - Seção de Manutenção:

 

- Programar e efetuar a manutenção preventiva e corretiva em instalações prediais, máquinas e equipamentos da Câmara;

- Acompanhar, avaliar e controlar os serviços de manutenção realizados por terceiros;

- Desenvolver ou vistoriar a execução dos serviços relativos à manutenção de veículos da Câmara;

- Coordenar o serviço de transporte de servidores e de material, em apoio às atividades institucionais;

- Desempenhar atividades correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos.

 

Nome do cargo do titular: Chefe de Seção

 

XI - Seção de Serviços Gerais:

 

- Proceder ao acompanhamento, à avaliação e ao controle dos serviços gerais relativos a limpeza, conservação, jardinagem, telefonia, copa, lavanderia e similares;

- Coordenar a atividade de reprodução de documentos, através de processo reprográfico;

- Administrar os serviços referentes a protocolo-geral;

- Desempenhar atividades correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos.

 

Nome do cargo do titular: Agente de Seção

 

XII - Seção de Apoio Administrativo:

 

- Controlar diretamente a execução dos contratos celebrados pela Câmara, no que se referir a prazos de vigência e condições para renovação e, indiretamente, no que se referir à compatibilidade com os termos de sua prestação e necessidade;

- Controlar a assinatura de jornais, revistas e periódicos da Câmara;

- Fornecer suporte técnico e material às atividades da Comissão Permanente de Licitação;

- Controlar as reservas de plenários e demais áreas de uso coletivo da Câmara;

- Desempenhar atividades correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos.

 

Nome do cargo do titular: Agente de Seção

 

XIII - Divisão de Recursos Humanos:

 

- Planejar, dirigir, coordenar, controlar e avaliar atividades relativas a desenvolvimento psicofuncional, captação e seleção de recursos humanos, administração de pessoal, avaliação do desempenho funcional e prestação de serviços assistenciais a vereadores, servidores e dependentes;

- Definir diretrizes, políticas e estratégias relacionadas às atividades da área;

- Colaborar com a Diretoria-Geral na definição de estratégias de ação;

- Desempenhar atividades correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos.

 

Nome do cargo do titular: Chefe de Divisão

 

XIV - Seção de Pessoal:

 

- Gerenciar o desenvolvimento dos trabalhos relativos às áreas de preparo de pagamento, registros funcionais e de controle de benefícios;

- Empreender ações relacionadas a integração, otimização e racionalização dos procedimentos inerentes às atividades de pessoal desenvolvidas pelas áreas sob sua subordinação;

- Acompanhar as mudanças na legislação que interfiram nas rotinas de pessoal, subsidiando e implementando as adaptações necessárias;

- Manter arquivo de documentação referente à área de pessoal, em observância às exigências legais;

- Desempenhar atividades correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos.

 

Nome do cargo do titular: Agente de Seção

 

XV - Seção de Registros Funcionais:

 

- Cadastrar, controlar, manter e alterar os dados funcionais e pessoais de servidores e vereadores;

- Efetuar os procedimentos relativos ao controle da vida funcional do pessoal da Câmara, em questões relacionadas a frequência, férias, movimentação, carreira, tempo de serviço e outras;

- Manter banco de dados relativo a pessoal e disponibilizar informações de uso comum às outras áreas;

- Controlar, organizar e preparar para publicação portarias, deliberações e documentação relativa a pessoal, em conformidade com as normas legais;

- Efetuar o cadastramento e o controle de estagiários;

- Emitir declarações, certidões e informações relativas a pessoal;

- Prestar informações em processos relativos a pessoal;

- Desempenhar atividades correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos.

 

Nome do cargo do titular: Agente de Seção

 

XVI - Divisão de Finanças:

 

- Gerenciar o desenvolvimento dos trabalhos relativos às áreas de contabilidade e controle financeiro;

- Coordenar as atividades orçamentária, financeira e contábil da Câmara, de acordo com as normas legais e deliberações da Mesa;

- Elaborar a proposta orçamentária da Câmara;

- Acompanhar a execução do orçamento da Câmara e apontar necessidades de suplementação ou anulação de créditos;

- Acompanhar as mudanças na legislação que interfiram nas rotinas da área, implementando as adaptações necessárias;

- Emitir pareceres e relatórios sobre assuntos financeiros, orçamentários e contábeis;

- Desempenhar atividades correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos.

 

Nome do cargo do titular: Chefe de Divisão

 

XVII - Seção de Contabilidade:

 

- Contabilizar e registrar os fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara;

- Elaborar notas de empenho, balanços, balancetes e demonstrativos contábeis;

- Emitir e analisar pareceres, relatórios, tabelas e quadros relacionados aos trabalhos desenvolvidos, em observância às normas constitucionais e legais;

- Coletar, trabalhar e analisar dados contábeis e de custos, para subsidiar a elaboração da proposta orçamentária da Câmara;

- Prestar informações em processos relativos à área;

- Conferir e organizar documentos e processos contábeis;

- Organizar e atualizar banco de dados pertinente à área de atuação;

- Manter arquivo de documentação referente a pagamentos e movimentos financeiros e contábeis, em observância às exigências legais;

- Acompanhar os contratos celebrados pela Câmara, em seu aspecto financeiro;

- Desempenhar atividades correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos.

 

Nome do cargo do titular: Agente de Seção

 

XVIII - Seção de Controle Financeiro:

 

- Desenvolver atividades de recebimento, movimentação e controle de valores;

- Efetuar a conciliação bancária;

- Realizar os pagamentos de responsabilidade da Câmara;

- Conferir a prestação de contas da verba relativa à ajuda de gabinete e providenciar seu pagamento aos vereadores;

- Efetuar análises financeiras;

- Instruir processos financeiros;

- Conferir e organizar documentos e processos financeiros;

- Emitir e analisar pareceres, relatórios, tabelas e quadros relacionados aos trabalhos desenvolvidos, em observância às normas constitucionais e legais;

- Organizar e atualizar banco de dados pertinente à área de atuação;

- Desempenhar atividades correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos.

 

Nome do cargo do titular: Agente de Seção

 

XIX - Divisão do Legislativo:

 

- Planejar, dirigir, coordenar, controlar e avaliar o desenvolvimento de atividades de apoio aos trabalhos parlamentares relacionados com o processo legislativo e o controle normativo;

 - Colaborar com os vereadores em seus trabalhos nas comissões e no Plenário;

- Assessorar a Mesa em assuntos de natureza regimental e técnico-legislativa;

- Planejar, dirigir, coordenar e orientar os trabalhos de consultoria técnico-legislativa à Mesa, às comissões e aos vereadores;

- Colaborar com a Diretoria-Geral na definição de estratégias de ação;

- Desempenhar atividades correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos.

 

Nome do cargo do titular: Chefe de Divisão

 

XX – Seção de Acompanhamento do Processo Legislativo:

 

- Coordenar, controlar e formalizar a instrução, a autuação e a tramitação das proposições;

- Acompanhar o procedimento de distribuição de proposições às comissões e a definição de quórum;

- Coordenar e controlar a distribuição de avulsos;

- Controlar e manter atualizado o Sistema de Informações Legislativas - SIL -, em relação às proposições e suas fases de tramitação;

- Elaborar e numerar a proposição de lei a ser enviada ao Poder Executivo para sanção ou veto;

- Preparar e numerar o texto a ser promulgado pela Mesa ou pelo Presidente;

- Elaborar relatórios;

- Distribuir em avulso as proposições;

- Zelar pela atualização dos dados do site da Câmara referente ao setor.

 

Nome do cargo do titular: Agente de Seção

 

XXI - Seção de Assessoramento ao Plenário e às Comissões:

 

- Desenvolver atividades de apoio processual e regimental às comissões, à Mesa e ao Plenário;

- Colaborar na análise de proposições e na elaboração de atos pertinentes;

- Orientar a distribuição de proposições às comissões e a definição de quórum em conjunto com a Divisão de Consultoria Legislativa;

- Elaborar as pautas, convocações e resultados das reuniões de comissões e do Plenário;

- Analisar proposições apresentadas no curso do processo legislativo;

- Colaborar no processo de análise das emendas apresentadas aos projetos de natureza orçamentária;

- Analisar o parecer do relator, orientando-o quando necessário;

- Coordenar a análise de proposição ou o estudo de tema afeto ao processo legislativo, à fiscalização político-administrativa e à legislação municipal em apoio à atuação do Plenário, da Mesa e de Comissão;

- Preparar a redação final de proposição em conjunto com a Divisão de Redação Legislativa e Parlamentar;

- Elaborar relatórios;

- Zelar pela atualização dos dados do site da Câmara referente ao setor.

 

Nome do cargo do titular: Agente de Seção

 

XXII - Seção de Consultoria Legislativa:

 

- Dirigir e prestar assessoramento técnico às comissões, à Mesa e aos vereadores nos temas de suas respectivas competências;

- Colaborar na instrução de proposições;

- Orientar a distribuição de proposições às comissões;

- Elaborar textos técnicos, artigos, relatórios ou outras peças informativas;

- Organizar e promover fóruns técnicos, debates, cursos, seminários ou eventos similares relacionados a temas de interesse legislativo;

- Estabelecer contato com entidade pública ou privada, científica ou profissional, com o fim de incrementar o exercício de suas atribuições técnicas;

- Prestar assessoramento aos vereadores na elaboração de pronunciamentos;

- Colaborar para o desenvolvimento e a atualização das convenções internas no tocante à linguagem e à forma dos documentos do processo legislativo;

- Revisar atas;

- Elaborar redação final de projetos;

- Revisar texto a ser promulgado pela Mesa ou pelo Presidente e outros documentos oficiais;

- Zelar pela atualização dos dados do site da Câmara referente ao setor.

 

Nome do cargo do titular: Agente de Seção

 

XXIII - Seção de Registro Normativo e Redação de Atas:

 

- Preparar para publicação oficial os atos pertinentes ao processo legislativo;

- Encaminhar os originais do processo completo das proposições ao Arquivo Público Municipal, para digitalização e incorporação ao acervo da Câmara;

- Efetuar trabalhos de indexação e de consolidação temática e textual da legislação municipal;

- Conferir publicação de emendas à Lei Orgânica, leis e resoluções no Diário Oficial, verificando sua conformidade com o que houver sido aprovado em redação final;

- Manter atualizado o sistema de controle de normas;

- Elaborar relatórios;

- Elaborar atas de evento oficial;

- Distribuir em avulso as atas;

- Preparar e encaminhar para publicação oficial os resumos de atas das reuniões plenárias;

- Digitalizar as atas aprovadas e assinadas para sua incorporação ao acervo da Câmara;

- Organizar informações contidas nas atas;

- Preparar termo de posse de vereador;

- Providenciar a publicação de atos legislativos e documentos oficiais;

- Elaborar e providenciar a expedição de ofícios e comunicações oficiais;

- Zelar pela atualização dos dados do site da Câmara referente ao setor.

 

Nome do cargo do titular: Chefe de Divisão

 

XXIV - Divisão de Compras e Patrimônio:

 

- Efetuar processos de suprimento de material de consumo, bens e serviços, por meio de compra ou contratação;

- Acompanhar o andamento dos processos licitatórios;

- Efetuar a gestão dos bens patrimoniais da Câmara, controlando sua aquisição, alocação, recuperação, deslocamento e baixa;

- Administrar o sistema de pronto-pagamento de despesas;

- Desempenhar atividades correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos.

 

Nome do cargo do titular: Chefe de Divisão

 

XXV - Seção de Almoxarifado:

 

- Efetuar o recebimento do material de estoque;

- Controlar e otimizar o sistema de armazenamento e a distribuição interna do material de estoque;

- Zelar pela guarda e conservação do material de estoque;

- Realizar inventários do material de estoque;

- Comunicar a existência de material de estoque inservível ou inadequado;

- Controlar as requisições do material de estoque, mantendo controle estatístico de consumo por unidade requisitante;

- Manter controle de estoques máximos e mínimos e de pontos de ressuprimento do material;

- Elaborar o calendário de aquisição do material de estoque e providenciar as solicitações de compras respectivas;

- Acompanhar a utilização do material de estoque pelas diversas áreas da Câmara, sugerindo, quando for o caso, a atualização das normas internas pertinentes;

- Desempenhar atividades correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos.

 

Nome do cargo do titular: Agente de Seção

 

XXVI – Seção de Compras:

 

- Auxiliar nos processos de suprimento de material de consumo, bens e serviços, por meio de compra ou contratação;

- Fornecer subsídios aos processos de aquisição ou contratação efetivados por licitação;

- Acompanhar o andamento dos processos licitatórios;

- Manter cadastro atualizado de fornecedores e prestadores de serviço;

- Manter registro dos bens e serviços adquiridos, por natureza de despesa;

- Efetuar a gestão dos bens patrimoniais da Câmara, controlando sua aquisição, alocação, recuperação, deslocamento e baixa;

- Realizar inventários de bens patrimoniais;

- Administrar o sistema de pronto-pagamento de despesas;

- Desempenhar atividades correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos.

Nome do cargo do titular: Agente de Seção

 

XXVII - Divisão de Informática:

 

- Gerenciar o desenvolvimento das atividades referentes às áreas de apoio ao usuário de informática, sistemas de informação e suporte técnico em informática, bem como estabelecer diretrizes de trabalho para as mesmas;

- Planejar, avaliar e coordenar estudos sobre a utilização de novas tecnologias de informação pela Câmara, bem como acompanhar sua implantação;

- Fornecer subsídios à celebração de convênios e contratos relativos à informática;

- Desempenhar atividades correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos.

 

Nome do cargo do titular: Chefe de Divisão

Escolaridade exigida: Curso de graduação

 

XXVIII - Seção de Suporte Técnico em Informática:

 

- Analisar soluções em infra-estrutura tecnológicas disponíveis ou a serem disponibilizadas à Câmara, avaliando sua adequação e garantindo sua funcionalidade;

- Administrar e manter os recursos computacionais da Câmara;

- Elaborar e manter documentação relativa aos processos de trabalho do setor;

- Fornecer subsídios à celebração de convênios e contratos referentes à área;

- Administrar e acompanhar contratações pertinentes à área de atuação;

- Atuar em parceria com as áreas de apoio ao usuário de informática e de sistemas de informação;

- Desempenhar atividades correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos.

 

Nome do cargo do titular: Agente de Seção

Escolaridade exigida: Curso de graduação

 

XIX - Seção de Sistemas de Informação:

 

- Analisar soluções em sistemas de informação automatizados disponíveis ou a serem disponibilizadas à Câmara, avaliando sua adequação e garantindo sua funcionalidade;

- Desenvolver e manter sistemas de informação automatizados;

- Administrar e manter bases de dados;

- Elaborar e manter documentação relativa aos processos de trabalho do setor;

- Fornecer subsídios à celebração de convênios e contratos referentes à área;

- Administrar e acompanhar contratações pertinentes à área de atuação;

- Atuar em parceria com as áreas de apoio ao usuário de informática e de suporte técnico em informática;

- Desempenhar atividades correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos.

 

Nome do cargo do titular: Agente de Seção

Escolaridade exigida: Curso de graduação

 

XXX - Seção do Cerimonial da Câmara Municipal de Anchieta/ES (Dispositivo incluído pela Lei n° 729/2011)

 

I - promover a organização dos eventos oficiais da Câmara Municipal de Anchieta/ES; (Dispositivo incluído pela Lei n° 729/2011)

 

II - convidar autoridades para participação em cerimônias e eventos oficiais; (Dispositivo incluído pela Lei n° 729/2011)

 

III - preparar e enviar mensagens institucionais; (Dispositivo incluído pela Lei n° 729/2011)

 

IV - cuidar da agenda da Presidência da Câmara Municipal de Anchieta, no que tange à participação em eventos organizados por outros entes públicos; (Dispositivo incluído pela Lei n° 729/2011)

 

V - recepcionar autoridades públicas; (Dispositivo incluído pela Lei n° 729/2011)

 

VI - atuar em conjunto com outros órgãos da Administração Pública, na organização de eventos e cerimônias; (Dispositivo incluído pela Lei n° 729/2011)

 

VII - exercer outras atribuições correlatas. (Dispositivo incluído pela Lei n° 729/2011)

 

Nome do Cargo do Titular: Cerimonialista Chefe (Dispositivo incluído pela Lei n° 729/2011)

Escolaridade Exigida: Ensino Médio Completo (Dispositivo incluído pela Lei n° 729/2011)

 

Art. 39 A estratificação dos cargos Agente de Seção e respectivos vencimentos é fixada em 07(sete) carreiras, escalonadas de "A" a "G", conforme suas atribuições abaixo descritas:

 

I - A – AGENTE DE SEÇÃO A-I (Redação dada pela Lei nº 704/2011)

 

a) ASSESSOR JURÍDICO (Redação dada pela Lei nº 704/2011)

 

·    Manter atualizada a coletânea de leis municipais, bem como a legislação Estadual e Federal de interesse da Câmara Municipal. (Redação dada pela Lei nº 704/2011)

·    Elaborar pareceres sobre consultas formuladas pelo Presidente da Câmara Municipal, Vereadores e órgão da Administração da Câmara Municipal. (Redação dada pela Lei nº 704/2011)

·    Desempenhar as funções determinadas pelo Procurador Geral; (Redação dada pela Lei nº 704/2011)

·    Orientar a assessoria dos Vereadores na elaboração de Projetos de lei e resolução, no que tange a questão jurídica; (Redação dada pela Lei nº 704/2011)

·    Executar outras atividades correlatas. (Redação dada pela Lei nº 704/2011)

 

b) ASSISTENTE DA PROCURADORIA GERAL (Redação dada pela Lei nº 704/2011)

 

·    Preparar e expedir as correspondências da Procuradoria; (Redação dada pela Lei nº 704/2011)

·    Auxiliar o Procurador Geral em suas relações com outros órgãos; (Redação dada pela Lei nº 704/2011)

·    Auxiliar o Procurador Geral no controle da documentação a ele conferida; (Redação dada pela Lei nº 704/2011)

·    Auxiliar o Procurador Geral na elaboração de pareceres e consultas jurídicas; (Redação dada pela Lei nº 704/2011)

·    Realizar outras atividades correlatas. (Redação dada pela Lei nº 704/2011)

 

I - B - AGENTE DE SEÇÃO A-II (Redação dada pela Lei nº 704/2011)

 

·    CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA (Redação dada pela Lei nº 704/2011)

 

·    Prestar assistência à Presidência do Legislativo em suas relações com órgãos e entidades públicas, privadas e associações de classe; (Redação dada pela Lei nº 704/2011)

·    Preparar e expedir a correspondência da Presidência; (Redação dada pela Lei nº 704/2011)

·    Realizar as atividades de relações públicas da Câmara Municipal; (Redação dada pela Lei nº 704/2011)

·    Encaminhar projetos e outros documentos para apreciação do Presidente da Câmara; (Redação dada pela Lei nº 704/2011)

·    Auxiliar o Presidente em suas relações com autoridades e com o público em geral; (Redação dada pela Lei nº 704/2011)

·    Executar outras atividades correlatas. (Redação dada pela Lei nº 704/2011)

·    GERENTE DA ESCOLA DO LEGISLATIVO (Redação dada pela Lei nº 704/2011)

·    Representar a Escola do Legislativo, dentre outras atribuições e tarefas típicas do cargo; (Redação dada pela Lei nº 704/2011)

·    Gerir a Escola do Legislativo e tomar as providências necessárias à sua regularidade; (Redação dada pela Lei nº 704/2011)

·    Elaborar o relatório anual de atividades; (Redação dada pela Lei nº 704/2011)

·    Administrar os gastos de acordo com a previsão orçamentária; (Redação dada pela Lei nº 704/2011)

·    Presidir o Conselho Deliberativo da Escola do Legislativo com direito a voto; (Redação dada pela Lei nº 704/2011)

·    Convocar as reuniões do Conselho Deliberativo. (Redação dada pela Lei nº 704/2011)

 

II - AGENTE DE SEÇÃO “B”

 

a) SUPERVISOR TÉCNICO DE GABITENTE DA PRESIDÊNCIA

 

·   Prestar assistência à Presidência do Legislativo, em suas relações com órgãos e entidades públicas, privadas e associações de classe.

·  Supervisionar os trabalhos das sessões orientando a presidência naquilo que for solicitado.

·   Dar assistência ao Presidente da Câmara no exercício da atividade parlamentar, bem como ao Chefe de Gabinete da Presidência.

·   Supervisionar a atuação dos servidores integrantes do Gabinete da Presidência.

·   Dar assistência a outros órgãos da administração da Câmara Municipal, quando solicitado por ordem da presidência.

·   Orientar a secretaria na expedição das matérias relativas à Presidência da Edilidade.

 

b) ASSESSOR DIRETO DA PRESIDÊNCIA

 

·   Acompanhar os trabalhos das sessões, sem distinção da Câmara Municipal, orientando a presidência naquilo que for solicitado.

·   Dar assistência ao Presidente da Câmara quanto a elaboração de Projetos de Lei, de Resolução, requerimentos, indicações, moções e outros.

·   Assessorar os membros das comissões permanentes, orientando-os quanto aos pareceres a serem emitidos.

·   Dar assistência a outros órgãos da administração da Câmara Municipal, quando solicitado por ordem da presidência.

·   Orientar a secretaria na expedição das matérias relativas à Presidência da Edilidade.

 

c) ASSESSOR DE PARLAMENTAR

 

·   Auxiliar o vereador em todas as atividades de seu gabinete;

·   Receber, controlar e responder os documentos encaminhados ao Vereador;

·   Auxiliar o vereador na interpretação de leis, do Regimento interno e da Lei Orgânica Municipal;

·   Cuidar da agenda do Parlamentar

·   Controlar o fluxo de processos no gabinete;

·   Proceder à interlocução entre o gabinete do Vereador e os demais setores da Câmara;

·   Orientar o vereador na condução de seus trabalhos, emitindo manifestação acerca de determinadas matérias;

·   Elaborar os requerimentos, indicações e projetos a serem protocolizados pelo parlamentar;

·   Auxiliar na elaboração de pareceres e manifestações técnicas;

·   Exercer outras atividades correlatas;

 

d) ASSESSOR LEGISLATIVO

 

·   Auxiliar o Assessor Especial para assuntos legislativos naquilo que for solicitado;

·   Organizar e catalogar as matérias relativas à área legislativa da Edilidade;

·   Redigir ofícios, ordem de serviços, memorando, portaria, decretos, editais e demais expediente e atos administrativos;

·   Redigir proposições a serem assinadas pelos vereadores ou pela Mesa Diretora, observando-se rigorosamente as normas técnicas legislativas pertinentes, solicitando, se necessário, orientação à assessoria jurídica.

·   Dar assistência aos outros órgãos da Câmara, quando solicitado.

 

c) CHEFE DE SEGURANÇA

 

·   Gerenciar as atividades desenvolvidas pela área de suporte operacional em segurança e estabelecer diretrizes de trabalho para a mesma;

·   Coordenar as atividades pertinentes à segurança de pessoas, instalações, veículos, equipamentos e documentação da Câmara;

·   Administrar o serviço de vigilância contratada;

·   Desempenhar atividades correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos.

 

d) CHEFE DE MANUTENÇÃO

 

·  Gerenciar as atividades destinadas à manutenção preventiva e corretiva em instalações prediais, máquinas e equipamentos da Câmara;

·  Acompanhar, avaliar e controlar os serviços de manutenção realizados por terceiros;

·  Coordenar ou vistoriar a execução dos serviços relativos à manutenção de veículos da Câmara;

·  Coordenar o serviço de transporte de servidores e de material, em apoio às atividades institucionais;

·  Desempenhar atividades correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos.

 

E - GERENTE DO CERIMONIAL (Dispositivo incluído pela Lei n° 729/2011)

 

- Efetivar as atribuições do Cerimonial da Câmara Municipal de Anchieta/ES, descritas no art. 38, inciso XXX; (Dispositivo incluído pela Lei n° 729/2011)

- Realizar outras atividades correlatas. (Dispositivo incluído pela Lei n° 729/2011)

 

III - AGENTE DE SEÇÃO “C”

 

a) SECRETÁRIA DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

·  Encaminhar as matérias de interesse da municipalidade da Câmara, quando autorizados pelo Presidente da Câmara, para publicações nos órgãos da imprensa.

·  Realizar as atividades de relações públicas da Câmara, juntamente com seu superior hierárquico.

·  Executar as tarefas a ela dirigida pelos superiores hierárquicos, não podendo em hipótese alguma, contestar suas atitudes, nem levar ao conhecimento de outro colega, a não ser, quando autorizado pelo superior.

·  Executar outras atividades correlatas.

 

b) ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO

 

·   Contribuir e zelar para a consolidação de uma identidade e imagem positiva do órgão perante a sociedade;

·   Planejar, coordenar e supervisionar programas e projetos relacionados com a comunicação interna e externa de ações bem como redigir matérias sobre atividades da Câmara e distribuí-las à imprensa para divulgação;

·   Promover o relacionamento entre a Câmara e a imprensa e intermediar as relações de ambos, inclusive, na divulgação de informações jornalísticas e no atendimento às solicitações dos profissionais dos veículos de comunicação;

·  Agendar entrevistas individuais ou coletivas a serem concedidas a veículos de comunicação, quando solicitadas;

·  Assessorar na solução de problemas institucionais que influam na posição a entidade perante o público;

·  Realizar outras atividades correlatas.

 

c) Assistente de Comunicação: (Redação dada pela Lei nº 936/2014)

(Dispositivo incluído pela Lei nº 808/2013)

 

1. contribuir e zelar para a consolidação de uma identidade e imagem positiva do órgão perante a sociedade; (Redação dada pela Lei nº 936/2014)

2. auxiliar no agendamento das entrevistas individuais ou coletivas a serem concedidas a veículos de comunicação, quando solicitadas; (Redação dada pela Lei nº 936/2014)

3. realizar outras atividades correlatas. (Redação dada pela Lei nº 936/2014)

 

IV - AGENTE DE SEÇÃO “D”

 

a) ASSISTENTE DE SONORIZAÇÃO

 

·  Dar assistência técnica quando da realização de eventos, bem como das sessões plenárias realizadas na sede ou fora delas,mantendo sempre o material em perfeito estado de conservação.

·  Proceder estudos quando da instalação e verificar a viabilidade para que o serviço seja o melhor possível realizado.

·  Dar assistência técnica permanente aos aparelhos de sonorização da Câmara, zelando pela limpeza, conservação e guarda dos mesmos e equipamentos utilizados.

·  Executar outras tarefas correlatas.

 

b) MOTORISTA DA PRESIDÊNCIA

 

·  Exercer a direção dos veículos colocados à disposição do gabinete da Presidência;

·  Dirigir os veículos da Presidência em viagens e deslocamentos oficiais, dentro e fora do Município;

·  Outras funções correlatas.

 

c) AGENTE PARLAMENTAR (Dispositivo incluído pela Lei nº 808/2013)

 

·    Auxiliar o vereador em todas as atividades parlamentares relacionadas à fiscalização do Poder Executivo; (Dispositivo incluído pela Lei nº 808/2013)

·    Receber, controlar e responder os documentos encaminhados ao Vereador no processo de Fiscalização do Poder Executivo; (Dispositivo incluído pela Lei nº 808/2013)

·    Elaborar relatórios no auxílio da fiscalização do Poder Executivo; (Dispositivo incluído pela Lei nº 808/2013)

·    Cuidar da agenda do Parlamentar no tocante às visitas nas comunidades para fiscalizar as obras e ações do Poder Executivo; (Dispositivo incluído pela Lei nº 808/2013)

·    Proceder à interlocução entre o gabinete do Vereador e a Prefeitura Municipal de Anchieta - ES; (Dispositivo incluído pela Lei nº 808/2013)

·    Orientar o vereador na condução de seus trabalhos, emitindo manifestação acerca de determinadas matérias relacionadas às necessidades das comunidades do Município de Anchieta – ES; (Dispositivo incluído pela Lei nº 808/2013)

·    Exercer outras atividades correlatas. (Dispositivo incluído pela Lei nº 808/2013)

 

V - AGENTE DE SEÇÃO “E”

 

a) ASSISTENTE LEGISLATIVO

 

·  Execução de tarefas de ordem administrativa e legislativa e na assistência imediata a seus superiores;

·  Participar da elaboração ou desenvolvimento de estudos, levantamentos, planejamentos e implantação de serviços e rotinas de trabalho;

·  Examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, observando prazos, datas, proposições financeiras, informando sobre o andamento do assunto pendente;

·  Redigir ofícios, ordem de serviços, memorando, portaria, decretos, editais e demais expedientes e atos administrativos;

·  Outras funções correlatas.

 

b) ASSISTENTE DA DIRETORIA

 

·  Auxiliar o secretário no controle de documentação a ele conferido.

·  Auxiliar o diretor nas atividades relativas aos tombamentos, registros, Inventários, proteção e conservação dos bens móveis da Câmara Municipal.

·  Auxiliar o diretor no controle de recebimentos, distribuição e trâmite dos processos relativos às atividade legislativa, Patrimonial e financeiro.        

·  Auxiliar o diretor no controle da aquisição, guarda e distribuição de materiais em almoxarifado.

·  Auxiliar o diretor no encaminhamento à contabilidade dos processos para liquidação e pagamentos.

·  Auxiliar o diretor no controle da elaboração da folha de pagamento e seu encaminhamento à contabilidade para os devidos pagamentos.

·  Executar outras tarefas correlatas.

 

C – SECRETÁRIO DA ESCOLA DO LEGISLATIVO (Dispositivo incluído pela Lei n° 704/2011)

- Atender diretamente ao Diretor da Escola do Legislativo; (Dispositivo incluído pela Lei n° 704/2011)

- Auxiliar o Diretor da Escola do Legislativo em suas relações com outros órgãos; (Dispositivo incluído pela Lei n° 704/2011)

- Preparar e expedir as correspondências do Diretor da Escola do Legislativo; (Dispositivo incluído pela Lei n° 704/2011)

- Realizar outras atividades correlatas. (Dispositivo incluído pela Lei n° 704/2011)

 

D – ASSISTENTE DO CERIMONIAL (Dispositivo incluído pela Lei n° 729/2011)

- Auxiliar o Gerente do Cerimonial em todas as suas atividades; (Dispositivo incluído pela Lei n° 729/2011)

- Realizar outras atividades correlatas. (Dispositivo incluído pela Lei n° 729/2011)

 

VI – AGENTE DE SEÇÃO “F”

 

SECRETÁRIA DE GABINETE

 

·  Encaminhar as matérias de interesse da municipalidade da Câmara, quando autorizados pelo Presidente da Câmara, para publicações nos órgãos da imprensa.

·  Realizar as atividades de relações públicas da Câmara, juntamente com seu superior hierárquico.

·  Executar as tarefas a ela dirigida pelos superiores hierárquicos, não podendo em hipótese alguma, contestar suas atitudes, nem levar ao conhecimento de outro colega, a não ser, quando autorizado pelo superior.

·  Executar outras atividades correlatas.

 

VII - AGENTE DE SEÇÃO “G”

 

ASSISTENTE DE PLENÁRIO

 

·  Atender diretamente aos vereadores do partido a que estiver a serviço, providenciando emissão isolada ou conjunta de correspondência;

·  Redigir proposição a ser assinada por líder de partido ou de governo, observando rigorosamente a língua portuguesa culta;

·  Acompanhar o controle de proposições expedidas pelo sistema;

·  Assessorar o partido e os vereadores integrantes deste na atuação em plenário, fornecendo dados e esclarecimento quanto às indagações regimentais e sobre a proposição;

·  Executar outras atividades correlatas.

 

B – ASSISTENTE DA ESCOLA DO LEGISLATIVO (Dispositivo incluído pela Lei n° 704/2011)

- Atender as necessidades administrativas da Escola do Legislativo; (Dispositivo incluído pela Lei n° 704/2011)

- Auxiliar no controle da documentação referente à Escola do Legislativo; (Dispositivo incluído pela Lei n° 704/2011)

- Prestar auxílio durante as reuniões do Conselho Deliberativo (Dispositivo incluído pela Lei n° 704/2011)

- Realizar outras atividades correlatas. (Dispositivo incluído pela Lei n° 704/2011)

 

Art. 39-A Das vagas existentes do cargo de agente de Seção E, duas serão destinadas a portadores de necessidades especiais. (Dispositivo incluído pela Lei nº 670/2011)

 

Art. 40 A estrutura administrava do Gabinete Parlamentar, que é composta pelos cargos de Assessor Parlamentar, Agente Parlamentar, Chefe de Gabinete e Secretária de Gabinete Parlamentar, é organizada e coordenada pelo Vereador que a integra; sendo de competência e responsabilidade deste a indicação dos servidores que ocuparão os cargos. (Redação dada pela Lei nº. 876/2013)

 

Parágrafo Único. O controle de presença e produtividade dos servidores integrantes do Gabinete Parlamentar será realizado pelo Vereador que o integra ao qual é atribuída a responsabilidade pela veracidade das informações.

 

Art. 41 Integram a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Anchieta na categoria de cargos de provimento efetivo:

 

I - PROCURADOR

 

·  Prestar assessoramento jurídico ao Procurador-Geral e substituí-lo no caso de impedimento, suspeição ou ausência;

·  Atuar em defesa dos interesses da Câmara, em juízo ou na esfera administrativa;

·  Emitir pareceres e orientações jurídicas;

·  Minutar editais e contratos;

·  Colaborar com a Diretoria-Administrativa na definição de estratégias de ação;

·  Desempenhar atividades correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos.

 

II - CONTADOR

 

·  Executar trabalhos relativos à administração financeira e patrimonial, contabilidade e auditoria, compreendendo análise, registro e perícia de balanço, balancete e demonstração contábil;

·  Executar outras tarefas compatíveis com sua especialização.

 

III - SERVENTES

 

·  Exercer serviços diversos de limpeza e manutenção da Câmara Municipal;

·  Outras funções correlatas.

 

IV - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

 

·  Levar as correspondências da Câmara para os locais destinados e correios.

·  Executar serviços internos e externos, como entrega de documentos de um modo geral.

·  Efetuar pequenas compras ou pagamento de ordem particular de Vereadores e funcionários, no horário de expediente.

·  Auxiliar os visitantes, encaminhando-os aos setores da Câmara.

·  Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho.

·  Executar outras atividades correlatas.

 

V - AGENTE ADMINISTRATIVO

 

·  Datilografa os documentos e proposições e dá encaminhada.

·  Assistir os seus superiores hierarquicamente, quando solicitadas pelos mesmos.

·  Manter a ordem dos documentos entregues a sua responsabilidade.

·  Manter os documentos no arquivo em ordem que possibilite encontrá-los com certa facilidade.

·  Executar os serviços de recebimento, registro, numeração, classificação, arquivamento, guarda e conservação de documentos em geral.

·  Executar os serviços dos bens móveis e imóveis, efetuando inventários, tombamento, registros e sua conservação.

·  Preencher fichas, formulários, talões, tabelas, requisições e outros documentos.

·  Praticar todos os atos inerentes a sua função.

·  Executar outras atividades correlatas.

 

VI - TÉCNICO EM CONTABILIDADE

 

·  Organizar e executar os serviços de contabilidade geral, traçando o plano de contas, o sistema de livros e documentos e o método de escrituração para possibilitar o controle contábil e orçamentário.

·  Elaborar a proposta orçamentária da Câmara.

·  Fazer classificação de despesa em conformidade com a legislação vigente.

·  Proceder a análise econômico financeira e patrimonial.

·  Elaborar os balancetes, balanços e outras demonstrações contábeis para apresentar resultados totais ou parciais da situação patrimonial, econômica financeira da Câmara.

·  Extrair, registrar, conferir e controlar empenhos e notas de caixa de recebimento, notas de caixa de pagamento, cheques e autorização de pagamento.

·  Promover a conferência e classificação dos movimentos de tesouraria.

·  Controlar, sob supervisão, verbas recebidas e aplicadas.

·  Proceder a conciliação de extratos bancários e outros documentos contábeis.

·  Executar serviços datilográficos e digitação de sua área de trabalho.

·  Auxiliar no controle dos trabalhos de análise e conciliação de contas conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correlação das pensões contábeis.

·  Auxiliar na elaboração do controle de custeio.

·  Organizar, elaborar e analisar prestações de contas.

·  Prestar informações ou esclarecidos as autoridades superiores.

·  Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho.

 

VII - MOTORISTA

 

a) Exercer a direção dos veículos colocados à disposição da Diretoria Administrativa;

b) Dirigir os veículos da Câmara Municipal em deslocamentos oficiais, dentro e fora do Município;

c) Outras funções correlatas.

 

VIII - Controlador (Dispositivo incluído pela Lei n° 631/2010)

 

- Prestar assessoramento ao Controlador-Geral e substituí-lo no caso de impedimento, suspeição ou ausência; (Dispositivo incluído pela Lei n° 631/2010)

- Prestar assessoramento à Mesa e às Diretorias, em assuntos relacionados à área; (Dispositivo incluído pela Lei n° 631/2010)

- Efetuar inspeções de controle das atividades funcionais da Câmara; (Dispositivo incluído pela Lei n° 631/2010)

- Emitir pareceres sobre as contas prestadas à Câmara cuja apreciação seja de sua competência;  (Dispositivo incluído pela Lei n° 631/2010)

- Realizar auditorias especiais por determinação da Mesa; (Dispositivo incluído pela Lei n° 631/2010)

- Relatar irregularidades ou ilegalidades constatadas e indicar medidas requeridas à sua correção; (Dispositivo incluído pela Lei n° 631/2010)

- Propor a otimização de procedimentos adotados pela Câmara, bem como a sua adequação à melhor técnica e à legislação; (Dispositivo incluído pela Lei n° 631/2010)

- Colaborar com a Diretoria-Administrativa na definição de estratégias de ação; (Dispositivo incluído pela Lei n° 631/2010)

- Desempenhar atividades correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos. (Dispositivo incluído pela Lei n° 631/2010)

 

TÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 42 Os casos omissos neste plano serão aplicados subsidiariamente as disposições contidas no estatuto dos funcionários públicos Municipais lei nº 46/90, e suas alterações, ou outros dispositivos em legislação complementar e correlata.

 

§ 1º O número de Cargos e vencimentos, conforme estabelecido no art. 19 desta lei, seguirão em quadros contidos nos anexos I, II III, e IV que seguem como parte integrante desta.

 

§ 2º A Mesa Diretora nomeará através de provimento em comissão, em caráter excepcional, de acordo com a conveniência interna corporis, para os cargos efetivos, enquanto não realizados concursos públicos.

 

§ 3º Os Servidores do Poder Legislativo, ocupantes de cargos efetivos (CEL), contribuirão para IPASA, na forma da Legislação Municipal, e os ocupantes de Cargos em Comissão e demais contratados, contribuirão para o INSS.

  

Art. 43 Fica o Presidente da Câmara Municipal, autorizado a proceder nos orçamentos os reajustamentos que se fizerem necessários em decorrência da presente lei.

 

Art. 44 Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições constantes na Resolução nº 04/94 e suas alterações.

 

Plenário Ulisses Guimarães, 10 de fevereiro de 2010.

 

JOCELEM GONÇALVES DE JESUS

PRESIDENTE

 

DALVA DA MATTA IGREJA

VICE-PRESIDENTE

 

JOSÉ MARIA ROVETTA

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.

 

ANEXO I

DOS ÓRGÃOS EM ESPÉCIE

 

SÃO ÓRGÃOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL:

 

1 - Procuradoria - PROLEG

1.1 - Procuradoria Adjunta - PROADJ

2 - Controladoria - CONLEG

2.1 - Controladoria Adjunta - CONADJ

3 - Diretoria-Administrativa - DIRADM

3.1 - Diretoria Adjunta - DIRADJ

3.1.1 - Escola do Legislativo - ESCLEG

3.1.2 -Divisão de Administração - DIVADM

3.1.2.1 - Seção de Manutenção - SECMAN

3.1.2.2 - Seção de Serviços Gerais – SECSER

3.1.2.3 - Seção de Apoio Administrativo - SECADM

3.1.3 - Divisão de Recursos Humanos - DIVREH

3.1.3.1 - Seção de Pessoal – SECPES

3.1.3.2 - Seção de Registros Funcionais – SECREF

3.1.4 - Divisão de Finanças – DIVFIN

3.1.4.1 - Seção de Contabilidade – SECCON

3.1.4.2 - Seção de Controle Financeiro - SECCOF

3.1.5 – Divisão do Legislativo – DIVLEG

3.1.5.1 - Seção de Acompanhamento do Processo Legislativo - SECPL

3.1.5.2 - Seção de Assessoramento ao Plenário e às Comissões – SECPC

3.1.5.3 - Seção de Consultoria Legislativa - SECCOL

3.1.5.4 - Seção de Registro Normativo e Redação de Atas - SECRENRA

3.1.6 - Divisão de Patrimônio - DIVPA

3.1.6.1 - Seção de Almoxarifado - SECALM

3.1.6.2 - Seção de Compras - SECOMP

3.1.7 - Divisão de Informática - DIVINF

3.1.7.1 - Seção de Suporte Técnico em Informática - SECSIN

3.1.7.2 - Seção de Sistemas de Informação - SECSIS

 

(Redação dada pela Lei n° 635/2010)

ANEXO II

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

Denominação

Requisito

Ref.

Quant.

Contador

Graduação em Ciências Contábeis.

CEL-1

03

Procurador

Bacharelado em Direito e inscrição na OAB

CEL-1

03

Técnico em Informação

Graduação em nível superior em informática

CEL-2

02

Técnico em Contabilidade

Ensino Técnico

CEL-2

01

Agente Administrativo

Ensino Médio.

CEL-3

11

Motorista

Ensino Médio

CEL-4

01

Auxiliar de Serviços Gerais

Ensino Médio.

CEL-5

05

Servente

Ensino Fundamental.

CEL-6

10

 

ANEXO III

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

CLASSE

 

 

 

 

 

 

 

 

CARREIRA

A

B

C

D

E

F

G

H

I

903,10

977,28

1.056,76

1.143,01

1.245,73

1.347,31

1.457,04

1.575,64

II

1.077,96

1.165,78

1.258,89

1.361,49

1.484,11

1.605,05

1.735,89

1.877,19

V

1.963,71

2.100,06

2.245,90

2.402,15

2.589,10

2.769,05

2.961,53

3.167,25

VII

3.317,68

3.498,70

3.689,46

3.890,32

4.134,92

4.360,67

4.598,90

4.849,94

VIII

4.379,14

4.617,72

4.869,73

5.135,14

5.457,96

5.755,41

6.069,69

6.400,51

 

(Anteriormente alterada pela Lei n° 670/2011)

(Redação dada pela Lei nº 704/2011)

(Anteriormente alterada pela Lei n° 729/2011)

(Redação dada pela Lei nº 808/2013)

(Anteriormente alterada pela Lei nº 840/2013)

(Redação dada pela Lei nº 875/2013)

(Redação dada pela Lei nº 876/2013)

ANEXO IV

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

CARGOS  COMISSIONADOS

AG.S.

QT.

REFER.

SAL.

 

REQUISITO

PROCURADOR GERAL

 

1

CCL-1

7.421,63

Bacharelado em Direito e inscrição na OAB

CONTROLADOR GERAL

 

1

CCL-1

7.421,63

Bacharelado em Ciências Contábeis, Direito, Economia ou Administração

DIRETOR ADMINSTRATIVO

 

1

CCL-1

7.421,63

Ensino Médio

DIRETOR ADJUNTO

 

1

CCL-2

6.180,55

Ensino Médio

SUBPROCURADOR

 

1

CCL-2

6.180,55

Bacharelado em Direito e inscrição na OAB

ASSESSOR DA MESA E COMISSÕES

AI

3

CCL2

6.180,55

Ensino Superior nas áreas de Economia, Ciências Contábeis, Direito e Administração

CHEFE DE DIVISÃO

 

7

CCL-3

3.723,23

Ensino Médio

CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA

AII

1

CCL-3

3.723,23

Ensino Médio

CHEFE DE GABINETE DOS VEREADORES

AII

11

CCL-3

3.723,23

Ensino Médio

SUPERVISOR DA ESCOLA DO LEGISLATIVO

AII

1

CCL-4

3.226,80

Ensino Médio

SUPERVISOR TÉCNICO DA PRESIDÊNCIA

B

2

CCL-4

3.226,80

Ensino Médio

ASSESSOR DIRETO DA PRESIDÊNCIA

B

1

CCL-4

3.226,80

Ensino Médio

ASSESSOR LEGISLATIVO

B

7

CCL-4

3.226,80

Ensino Médio

ASESSOR DE PARLAMENTAR

B

22

CCL-4

3.226,80

Ensino Médio

CHEFE DE SEGURANÇA

B

1

CCL-4

3.226,80

Ensino Médio

CHEFE DE MANUTENÇÃO

B

1

CCL-4

3.226,80

Ensino Médio

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO

C

1

CCL-5

2.978,58

Ensino Médio

ASSISTENTE DE COMUNICAÇÃO

C

1

CCL-5

2.978,58

Ensino Médio

SECRETÁRIA  DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA

C

1

CCL-5

2.978,58

Ensino Médio

ASSISTENTE DE SONORIZAÇÃO

D

1

CCL-6

1.737,51

Ensino Médio

MOTORISTA DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA

D

1

CCL-6

1.737,51

Ensino Médio

AGENTE PARLAMENTAR

D

22

CCL-6

1.737,51

Ensino Médio

ASSISTENTE LEGISLATIVO

E

20

CCL-7

1.489,29

Ensino Médio

ASSISTENTE DA DIRETORIA

E

2

CCL-7

1.489,29

Ensino Médio

ASSISTENTE DO CERIMONIAL

E

3

CCL-7

1.489,29

Ensino Médio

ASSISTENTE DE GABINETE DE PARLAMENTAR

E

22

CCL-7

1.489,29

Ensino Médio

SECRETÁRIA DA ESCOLA DO LEGISLATIVO

E

2

CCL-7

1.489,29

Ensino Médio

SECRETÁRIA DE GABINETE DE PARLAMENTAR

F

22

CCL-8

1.241,08

Ensino Médio