REVOGADA PELA LEI Nº 1.127/2015
LEI Nº 579, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009
ACRESCENTA O INCISO VII AO ARTIGO 6º E O ARTIGO 18-B À LEI Nº 541/2009.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º O artigo 6º da Lei nº 541/2009 passa a vigorar acrescido do inciso VII com a seguinte redação:
“Art. 6º ............................................................................................
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VII – doação de móveis, para os beneficiados com o programa habitacional, para assegurar o acesso à moradia digna, quando for o caso.” (AC)
Art. 2º Fica acrescido, ao texto original da Lei nº 541/2009, o artigo 18-B com a seguinte redação:
“Art. 18-B O Município, no intuito de satisfazer a regra prevista no inciso VII do artigo 6º da Lei nº 541/2009, poderá doar, em conjunto ou separadamente, conforme o caso, os seguintes móveis, mediante regular procedimento de aquisição:
I – refrigerador;
II – fogão;
III – armários;
IV – camas;
V – cadeiras;
VI – sofá;
VII – mesa.” (AC)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 10 de dezembro de 2009.
EDIVAL JOSÉ PETRI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.