O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a firmar com a PESTALOZZI, convênio para desempenho de projeto de caráter social, a ser implantado no Município de Anchieta, com objetivo de atender, em especial, às crianças portadoras de deficiências especiais.
Art. 2º Os repasses dos recursos públicos são proferidos mediante a formalização de convênio, e desde que a entidade beneficiada satisfaça as seguintes condições:
I – apresentação de planilha contendo a descrição dos gastos necessários à implantação do projeto;
II – apresentação de certidões negativas do Fisco Federal, Estadual e Municipal;
III – apresentação de comprovante de regularidade com o INSS e FGTS;
IV – apresentação de comprovante de regularidade com a Receita Federal.
Art. 3° A entidade beneficiada deverá prestar contas mensalmente, ficando a liberação dos recursos condicionada à sua aprovação.
Art. 4° O valor do repasse será fixado no convênio, de acordo com a apresentação do projeto e sua respectiva planilha de preços, não podendo exceder ao valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por mês. (Redação dada pela Lei nº 451/2007)
Art. 5º O Poder Executivo poderá ceder funcionários à entidade para melhorar a qualidade dos serviços prestados.
Art. 6º As despesas decorrentes com a manutenção deste convênio correrão por conta da dotação orçamentária 3.3.50.43.01, funcional programática 12.367.0197.2.052, ficha 378-0, Secretaria Municipal de Educação e Cultura. (Redação dada pela Lei n° 261/2005)
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8° Revogam-se as disposições contidas nas Leis Municipais nº. 106/2002 e 211/1997.
Anchieta /ES, 25 de abril de 2005.
EDIVAL JOSÉ PETRI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.