O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA (ES), faz saber que o Poder Legislativo do Município de Anchieta (E.S.) aprovou, e o Chefe do Poder Executivo, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Altera o artigo 3° e § 1°, da lei n° 205/97, que passa a ter a seguinte nova redação:
“Art. 3° O COMOER será composto dos seguintes Conselheiros, cabendo a cada representação indicar formalmente seu titular e suplente:
Representando as entidades Governamentais:
I - O Prefeito Municipal, ou outro Servidor por ele indicado;
II - O representante da Secretaria Mun. de Desenvolv. Econômico;
III - O representante da Secretaria Mun. de Pesca e Meio Ambiente;
IV - O representante da Secretaria Mun. de Educação;
V - O representante da Secretaria Mun. de Saúde;
VI - O representante do Poder Legislativo;
VII - 01 representante da Emater;
Representando as entidades não Governamentais:
I - O representante do Sind. dos Trabalhadores Rurais de Anchieta;
II - O representante da Colônia de Pescadores, indicando uni pescador artesanal;
III - O representante da Associação de Produtores Rurais, indicando um agricultor familiar;
IV - O representante das Associações Comunitárias Rurais, indicando um agricultor familiar;
V - O representante do Sindicato Rural de Anchieta, indicando um agricultor familiar;
VI O representante da Associação de Pais de Alunos da Escola Família Agrícola de Olivânia, indicando um agricultor familiar;
VII - O representante do MEPES, indicando um agricultor familiar;
§ 1° O Presidente exercerá seu direito de voto comum, e em caso de empate, terá o exercício do voto de desempate.”
Art. 2° Altera o artigo 4° da lei n° 205/97, que passa a ter a seguinte nova redação:
“Art. 4° O Presidente do COMDER será o Prefeito Municipal, ou outro por ele indicado.”
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor a contar da sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Anchieta (ES), Aos 28 de novembro de 1997.
MOACYR CARONE ASSAD
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.