LEI Nº 1429, DE 22
DE JUNHO DE 2020
DISPÕE SOBRE
ALTERAÇÃO DA LEI 1260/2017, QUE FIXA O VALOR DO LIMITE DE GASTO MENSAL COM
PESSOAL POR GABINETE DE VEREADOR.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do
Espírito Santo, faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1° O art. 1° da Lei 1.260/2017, passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 1° É fixado em R$ 24.873,73 (vinte quatro mil,
oitocentos e setenta e três reais e setenta e três centavos) a quantia máxima
mensal a ser utilizada para pagamento de pessoal, em cada Gabinete de Vereador,
a ser controlada no ato de nomeação. (NR)
Parágrafo único. Não se enquadra no
valor fixado no caput do artigo, as despesas decorrentes de exonerações e
demissões."(NR)
Art. 2° Fica revogada a Lei nº 1.270/2018.
Art. 3° Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 22 de junho de 2020