REVOGADA PELA LEI Nº 1471/2021

 

LEI Nº 1429, DE 22 DE JUNHO DE 2020

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI 1260/2017, QUE FIXA O VALOR DO LIMITE DE GASTO MENSAL COM PESSOAL POR GABINETE DE VEREADOR.

 

O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° O art. 1° da Lei 1.260/2017, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 1° É fixado em R$ 24.873,73 (vinte quatro mil, oitocentos e setenta e três reais e setenta e três centavos) a quantia máxima mensal a ser utilizada para pagamento de pessoal, em cada Gabinete de Vereador, a ser controlada no ato de nomeação. (NR)

 

Parágrafo único. Não se enquadra no valor fixado no caput do artigo, as despesas decorrentes de exonerações e demissões."(NR)

 

Art. 2° Fica revogada a Lei nº 1.270/2018.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 22 de junho de 2020

 

Fabricio Petri

Prefeito Municipal de Anchieta

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.