O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionou a seguinte Lei;
Art. 1º Os ocupantes
dos cargos em comissão de Assessor de Vereador (AV) terão exercício,
exclusivamente, nos Gabinetes dos Vereadores da Câmara Municipal, ou
diretamente nas comunidades deste Município, reger-se-ão pelas normas
estatutárias e disciplinares aplicáveis aos demais servidores da Câmara
Municipal de Anchieta-ES e pelas disposições desta lei.
Art. 2º Os cargos de
provimento em comissão de Assessor de Vereador, cargos de livre nomeação e
exoneração, tem por finalidade a prestação de serviços de secretaria,
assistência e assessoramento direto e exclusivo nos gabinetes dos vereadores,
para atendimento das atividades parlamentares específicas de cada gabinete,
conforme definido nesta lei.
§ 1º A lotação de
cada gabinete de vereador fica limitada ao número máximo de 09 (nove)
servidores por gabinete.
§ 2º Os cargos de
que trata esta Lei serão exercidos em 06 (seis) níveis, cada um com atribuições
e responsabilidades próprios, sendo esses AV I, AV II, AV III, AV IV, AV V e AV
VI.
Art. 3º A indicação para o preenchimento do cargo em comissão de Assessor de Vereador (AV) será realizada pelo Parlamentar titular do gabinete, através de formulário próprio. (Redação dada pela Lei nº 1.647/2023, em vigor a partir de 01 de janeiro de 2024)
§ 1º No ato de indicação referido no caput deste artigo, o titular do Gabinete indicará o turno de trabalho em que o indicado exercerá as suas funções. (Redação dada pela Lei nº 1.647/2023, em vigor a partir de 01 de janeiro de 2024)
§ 2º O titular do gabinete poderá designar até 03 (três) Servidores, entre os nomeados para os cargos de Assessor de Vereador níveis I a VI, para exercerem as suas funções fora da sede desta Câmara, diretamente nas comunidades do Município, ficando dispensados do controle de ponto. (Redação dada pela Lei nº 1.647/2023, em vigor a partir de 01 de janeiro de 2024)
§ 3º A movimentação do Assessor de Vereador (AV) entre os níveis dar-se-á por nova indicação, seguido de atos de exoneração e de nomeação para o novo nível, e somente surtirá efeitos a partir do primeiro dia útil do mês subsequente ao da alteração. (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.647/2023, em vigor a partir de 01 de janeiro de 2024)
Art. 4º No caso de
ultrapassado o limite mensal de gasto de pessoal de gabinete de vereador, fica
autorizado ao Presidente da Câmara proceder, de ofício, a exoneração do
servidor com nomeação mais recente.
Art. 5º Para a posse
dos servidores serão exigidos dos indicados, a apresentação dos mesmos
documentos exigíveis para a posse de todos os servidores da Câmara Municipal.
Art. 6º A lotação
dos Gabinetes de Vereadores fica limitada ao valor global do limite de despesa
de pessoal de gabinete, fixado por Lei de iniciativa da Mesa Diretora, exigido
o prévio e suficiente credito orçamentário.
Art. 7º Os cargos
que trata esta Lei serão exercidos em níveis distintos, conforme Anexo.
Art. 8º A jornada de
trabalho dos servidores que trata esta Lei, vedada a prestação de serviços
extraordinários, será de 30 (trinta) horas semanais.
§ 1º Os gabinetes
funcionarão em dois turnos de seis horas cada, sendo um turno das 07h00 às
13h00 e outro das 12h00 às 18h00, devendo o titular de cada gabinete, no
momento da indicação para nomeação de cada servidor, estipular o turno
correspondente de trabalho.
§ 2º O vereador
titular, no momento da indicação, poderá designar até 02 (dois) servidores para
exercerem as suas funções de interesse público fora da sede da Câmara, ficando
dispensados do controle de ponto.
§ 3º A modificação
da composição dos gabinetes relacionada aos padrões e a quantidade de
Assessores não ocorrerá em prazo inferior a trinta dias.
Art. 9º Os valores
de cada padrão de vencimento serão reajustados e aumentados automaticamente na
mesma data e em percentual idêntico, ao concedido aos demais servidores da
Câmara Municipal.
Art. 10. Esta Lei
entra em vigor em 29 de dezembro de 2017.
Anchieta/ES, 27 de Dezembro de 2017
FABRICIO PETRI
Prefeito Municipal de Anchieta
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Anchieta.
Denominação |
Ref. |
Remuneração |
Atribuições |
|
Assessor
de Vereador I |
Livre nomeação (Redação dada pela Lei nº 1.647/2023, em
vigor a partir de 01 de janeiro de
2024) |
CCG-1 |
R$
4.000,00 |
Natureza de Assessoramento, lhe
competindo desenvolver atividades de planejamento e organização e do Gabinete
do Vereador, e executar a interlocução com as demais unidades da Câmara e com
o Poder Executivo, bem como desempenhar atividades correlatas que lhes forem
determinadas pelo respectivo Vereador. |
Assessor
de Vereador II |
Livre nomeação (Redação dada pela Lei nº 1.647/2023, em
vigor a partir de 01 de janeiro de 2024) |
CCG-2 |
R$
3.200,00 |
Natureza de assessoramento, lhe
competindo assessorar as atividades de interesse do Gabinete do Vereador em
que estiver lotado e, especialmente, atuar junto ao cidadão e às comunidades
em apoio as atividades de fiscalização e controle do Poder Executivo,
formulando relatórios e auxiliando a redação de proposituras a serem
apresentadas ao Plenário. |
Assessor
de Vereador III |
Livre nomeação (Redação dada pela Lei nº 1.647/2023, em
vigor a partir de 01 de janeiro de 2024) |
CCG-3 |
R$
2.500,00 |
Natureza de assessoramento, lhe
competindo desenvolver atividades de apoio ao Gabinete, agindo por delegação
e supervisão do Assessores de Vereador II, podendo exercer atividade externa. |
Assessor
de Vereador IV |
Livre nomeação (Redação dada pela Lei nº 1.647/2023, em
vigor a partir de 01 de janeiro de
2024) |
CCG-4 |
R$
1.900,00 |
Natureza de assessoramento, lhe competindo
redigir correspondências, discursos, relatórios e pareceres, sempre em apoio
ao Vereador e aos Assessores de Vereador I, II e III. |
Assessor
de Vereador V |
Livre nomeação (Redação dada pela Lei nº 1.647/2023, em
vigor a partir de 01 de janeiro de
2024) |
CCG-5 |
R$
1.600,00 |
Natureza de assessoramento, lhe
competindo desenvolver atividades de fiscalização dos atos do Poder Executivo
e apoiar o gabinete em relacionamento com entidades públicas e demais poderes
presentes no município, com organizações sociais e realizar o atendimento
local aos munícipes, sempre em apoio ao Vereador e aos Assessores de Vereador
I, II e III. |
Assessor
de Vereador VI |
Livre nomeação (Redação dada pela Lei nº 1.647/2023, em
vigor a partir de 01 de janeiro de 2024) |
CCG-6 |
R$
1.200,00 |
Natureza de assessoramento, lhe
competindo desenvolver atividades de secretaria, tais como digitação de
documentos, pesquisas e arquivo, sempre em apoio ao Vereador e aos Assessores
de Vereador I, II e III. |