LEI Nº 1.611, DE 30 DE JUNHO DE 2023

 

Altera a Lei Municipal nº 1.371/2019.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º Acrescenta o parágrafo único ao artigo 1º da Lei Municipal nº 1.371/2019, com a seguinte redação:

 

"Art. 1º ..........................................................................

 

Parágrafo único. A autorização também se aplica aos casos de concessão de direito real de uso e, em casos específicos, para doação onerosa ou cessão de uso de terrenos com a finalidade instalação de novos empreendimentos no Município de Anchieta." (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 30 de junho de 2023.

 

FABRICIO PETRI

PREFEITO DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.