LEI Nº 1.610, DE 30 DE JUNHO DE 2023

 

Altera o Código de Posturas do Município de Anchieta.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º Acrescenta o artigo 186-A ao Código de Posturas Municipal, Lei nº 49/1990, com a seguinte redação:

 

"Art. 186-A Aplicam-se ao procedimento de expedição de alvará as regras previstas na Lei Municipal nº 1.315/2018, Lei Municipal nº 1.498/2021, compatíveis com a Lei Nacional da Liberdade Econômica (Lei no 13.874/2019).

 

Art. 2º Altera o parágrafo único do artigo 226 da Lei Municipal nº 49/1990 (Código de Posturas Municipal), com a seguinte redação:

 

"Art. 226..........................................................................

 

Parágrafo único. Aplicam-se, em conjunto às normas prevista neste Código, sempre que couber, as normas estabelecidas pela Lei Geral Municipal do Microempreendedor Individual, da Microempresa e da Empresa Pequena Empresa, assim como pela sua congênere Lei Geral Federal, garantidoras de tratamento jurídico diferenciado, simplificado e favorecido à estas categorias de empreendimentos, bem como, as disposições da Lei Municipal nº 1.315/2018 e Lei nº 13.874/2019.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

FABRICIO PETRI

PREFEITO DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.