O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º Acrescenta o artigo 186-A ao Código de Posturas Municipal, Lei nº 49/1990, com a seguinte redação:
"Art. 186-A Aplicam-se ao procedimento
de expedição de alvará as regras previstas na Lei Municipal nº 1.315/2018, Lei
Municipal nº 1.498/2021, compatíveis com a Lei Nacional da Liberdade Econômica
(Lei no 13.874/2019).
Art. 2º Altera o parágrafo único do artigo 226 da Lei Municipal nº 49/1990 (Código de Posturas Municipal), com a seguinte redação:
"Art. 226..........................................................................
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.