LEI COMPLEMENTAR Nº 130, DE 01 DE ABRIL DE 2024

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 123/2023.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Altera o inciso I e § 2º e acrescenta o § 3º ao artigo 192 da Lei Complementar Municipal nº 123/2023, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 192 ........................................

 

I - para os Condomínios residenciais por unidades autônomas compostas de lotes vinculados uma fração ideal das áreas comuns, ou, sob a forma de unidades autônomas com característica de habitação unifamiliar isoladas ou geminadas e, para os condomínios residenciais instituídos sob a forma de edificações de dois ou mais pavimentos com característica de habitação multifamiliar se exige:

 

........................................

 

§ 2º Deverão ser precedidos de análise do GEA e aprovado pelo COMDUR os:

 

I - condomínios residenciais por unidades autônomas compostas de lotes vinculados uma fração ideal das áreas comuns, ou, sob a forma de unidades autônomas com característica de habitação unifamiliar isoladas ou geminadas e, para os condomínios residenciais instituídos sob a forma de edificações de dois ou mais pavimentos com característica de habitação multifamiliar, com área superior a 50.000 m² (cinquenta mil metros quadrados) e testada superior a 250 m (duzentos e cinquenta metros);

 

II - condomínios residenciais por unidades autônomas, instituídos sob a forma de sítios de recreio com habitação com área superior a 300.000 m² (trezentos mil metros quadrados) ou com testada superior a 1.000 m (mil metros);

 

III - condomínios Industriais com área superior a 500.000 m² (quinhentos mil metros quadrados) ou com testada superior a 1.000 m (mil metros).

 

§ 3º Para o empreendimento com área superior a 150.000 m² (cento e cinquenta mil metros quadrados) será exigido Estudo de Impacto de Vizinhança."

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 01 de abril de 2024.

 

FABRÍCIO PETRI

PREFEITO DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.