Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, aprovou e eu, na qualidade de Presidente, promulgo a seguinte. Resolução:
Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 1º Esta resolução regulamenta a concessão de Homenagens aos advogados atuantes na Comarca de Anchieta ES.
Art. 2º A indicação dos homenageados será feita mediante apresentação de projeto de decreto legislativo, que deverão atender os requisitos estabelecidos nesta resolução.
Parágrafo Único. A aprovação desta matéria obedecerá o quórum qualificado, em conformidade com a alínea “m”, §2º do artigo 16 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º A entrega das homenagens será na semana que antecede o dia 11 de agosto de cada ano, data que comemora-se o dia do advogado.
Seção II
Das Homenagens
Art. 4º As homenagens são honrarias especiais concedidas aos advogados que se destacam no exercício profissional na Comarca de Anchieta ES.
Art. 5º A Câmara Municipal de Anchieta outorgará 3 (três) homenagens HOMENAGEM DE HONRA MÉRITO “DR. ADRIANO ELIODORIO GONÇALVES”, aos advogados que se destacarem na Comarca de Anchieta ES.
Art. 6º A entrega das homenagens ocorrerá após o final da leitura do material de expediente da Sessão Ordinária que anteceder o dia 11 de agosto de cada Ano.
Art. 7º Para realização desta sessão será previamente efetuado um Cerimonial de recepção dos Homenageados e de seus familiares e de condução dos trabalhos.
Parágrafo Único. Os homenageados serão convidados a sentarem em local de destaque, a ser previamente definido, onde poderão ter a companhia de seus familiares.
Art. 8º Após o recebimento da homenagem, serão conduzidos ao seu lugar original, onde permanecerão até o final da sessão.
Art. 9º Terminada a entrega das homenagens, o Mestre de Cerimônia oferecerá a palavra a um representante dos homenageados que terá o prazo de dez minutos para agradecimentos e falar da sessão.
Art. 10 Terminada a fala, o mestre de cerimônia passará a palavra ao Presidente da Câmara que dará prosseguimento da Sessão Ordinária.
Seção IV
Das definições Gerais
Art. 11 Caberá a secretaria da Câmara Municipal de Anchieta, providenciar, sob a Orientação do Presidente, a confecção do modelo de diploma a ser concedido para a homenagem, fazendo constar do orçamento dotação própria permitindo-se a despesa.
Parágrafo Único. Poderá a Câmara Municipal, a critério da Presidência, optar por confecção de medalhas, placas em metal ou troféus, alusivos à homenagem prevista nesta resolução, para serem conferidos em conjunto, ou em substituição aos diplomas.
Art. 12 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta-ES, 04 de setembro de 2019.
CLEBER OLIVEIRA DA SILVA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.