Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, aprovou e eu, na qualidade de Presidente, promulgo a seguinte. Resolução:
Art. 1° Considerando a necessidade de observância dos limites de gastos de pessoal a que se referem o artigo 19 da LRF e o artigo 169 da Constituição Federal, e considerando as orientações expedidas pelo Órgão de Controle Interno da Câmara Municipal, estabelece medidas para conter as despesas com a folha de pagamento.
Art. 2º Até a data de 31 de dezembro do corrente exercício, será reduzido em 50% (cinquenta por cento) o valor pago a título de gratificação de função a que se refere o § 1 do artigo 35 da Lei Municipal n° 1258/2017.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos somente até a data de 31 de dezembro do corrente exercício.