RESOLUÇÃO Nº 03, de 14 DE OUTUBRO DE 2025

 

DISPOE SOBRE O ACRÉSCIMO DO ART. 72-A E DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 142, AMBOS DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, RESOLUÇÃO Nº 47/1989.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, aprovou e eu, na qualidade de Presidente, promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica acrescido o art. 72-A no Regimento Interno da Câmara Municipal de Anchieta, Resolução de nº 47/1989, com a seguinte redação:

 

Art. 72-A Mediante comum acordo de seus Presidentes, devidamente justificado, poderão as Comissões Permanentes realizar reuniões conjuntas para exame de proposições ou qualquer matéria a elas submetidas, facultando-se, neste caso, a apresentação de parecer conjunto, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data do recebimento da matéria pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. (AC)

 

Parágrafo único. Ocorrendo a hipótese prevista neste artigo, a presidência dos trabalhos caberá Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. (AC)”

 

Art. 2º O Parágrafo Único do art. 142, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Anchieta, Resolução de nº 47/1989, passa a vigorar com a seguinte redação: 

 

Art. 142 .............................................................................................................

 

Parágrafo Único. Para fins de inclusão na pauta de sessão ordinária, todas as proposituras deverão ser apresentadas até as 16:30 horas da quinta-feira anterior a data da realização da sessão. (NR)”

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Anchieta/ES, 14 de outubro de 2025.

 

RENAN DE OLIVEIRA DELFINO 

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.