RESOLUÇÃO Nº 23, DE 28 DE MARÇO DE 2007

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO § 1º, DO ART. 166, DA RESOLUÇÃO Nº 04/90 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais aprovou e seu Presidente promulga a seguinte RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º O § 1º do art. 166 da Resolução nº 04/90, passa a ter a seguinte nova redação:

 

"Art. 166. ...................................................................

        

§ 1º Na hora destinada aos oradores, os Vereadores inscritos também em lista própria peto Secretário, farão uso da palavra pelo prazo de 07 (sete) minutos, para tratar de assuntos de interesse público."

 

Anchieta-ES, 28 de março de 2007.

 

EDSON VANDO SOUZA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.