REPRESTINADA PELA LEI N° 595/2010
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais aprovou e eu na qualidade de Presidente, e nos termos do art. 25 da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte:
Art. 1º Fica criada, nos termos do que dispõe o inciso XIV, do art. 27 da Lei Orgânica Municipal, a cota de combustível destinado a subsidiar as atividades dos Vereadores (as) no exercício da função legislativa.
Art. 2º A cota de combustível será de 500 litros por mês para cada Vereador (a).
Art. 3° Para ter direito as referidas cotas de combustível, o Vereador (a) deverá cadastrar um único veículo Junto a administração da Câmara.
Art. 4° Para abastecimento o (a) Vereador (a) assinará ordem de abastecimento, que deverá conter a identificação do veículo autorizado a abastecer, que será anexada a nota fiscal para prestação de contas, como determina o art. 3°.
Art. 5° A fiscalização do cumprimento desta Resolução ficará a cargo da Diretoria Geral da Câmara.
Art. 6° As despesas referentes ao objeto desta Resolução ficarão por conta do orçamento da Câmara Municipal.
Art. 7° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 25 de março de 2009.
PRESIDENTE
JOCELÉM GONÇALVES DE JESUS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.