Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais aprovou e seu Presidente promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º O art. 16 da Resolução nº 04/90, passa a vigorar com a seguinte nova redação:
"Art. 16. A Mesa da Câmara será composta de 1(um) Presidente, 1 (um)
Vice-Presidente e 1(um) Secretário, com mandato de 2(dois) anos, podendo haver
a recondução para os mesmos cargos, na eleição imediatamente subseqüente, dentro da mesma legislatura". (NR).
Art. 2º O art. 17 da Resolução n° 4/90, passa a vigorar com a seguinte nova redação:
"Art. 17. A eleição para renovação da Mesa, realizar-se-á na última
quarta-feira do mês de setembro, do segundo ano da legislatura, considerando-se
automaticamente empossados os eleitos (NR)
Art. 3º O art. 56 da Resolução n° 4/90 passa a vigorar com a seguinte nova redação:
"Art. 56. Os membros das Comissões Permanentes serão eleitos na
mesma sessão em que se der a eleição da Mesa, segundo o artigo 17 deste
regimento, por igual período de 2(dois) anos, podendo serem reconduzidos por
igual período." (NR)
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta-ES, 06 de dezembro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.