RESOLUÇÃO Nº 21, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2006

 

Dispõe sobre as alterações nos Artigos 16, 17 e 56 da Resolução nº 04/1990.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais aprovou e seu Presidente promulga a seguinte RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º O art. 16 da Resolução nº 04/90, passa a vigorar com a seguinte nova redação:

 

"Art. 16. A Mesa da Câmara será composta de 1(um) Presidente, 1 (um) Vice-Presidente e 1(um) Secretário, com mandato de 2(dois) anos, podendo haver a recondução para os mesmos cargos, na eleição imediatamente subseqüente, dentro da mesma legislatura". (NR).

 

Art. 2º O art. 17 da Resolução n° 4/90, passa a vigorar com a seguinte nova redação:

 

"Art. 17. A eleição para renovação da Mesa, realizar-se-á na última quarta-feira do mês de setembro, do segundo ano da legislatura, considerando-se automaticamente empossados os eleitos (NR)

 

Art. 3º O art. 56 da Resolução n° 4/90 passa a vigorar com a seguinte nova redação:

 

"Art. 56. Os membros das Comissões Permanentes serão eleitos na mesma sessão em que se der a eleição da Mesa, segundo o artigo 17 deste regimento, por igual período de 2(dois) anos, podendo serem reconduzidos por igual período." (NR)

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta-ES, 06 de dezembro de 2006.

 

EDSON VANDO SOUZA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.