REVOGADA PELA
RESOLUÇÃO N° 08/2019
RESOLUÇÃO Nº 16, DE 21 DE MAIO DE 2014
DISPÕE SOBRE A
APROVAÇÃO DE INSTRUÇÕES NORMATIVAS SISTEMA DE PATRIMÔNIO Nº 01/2014 E 02/2014,
EXPEDIDA PELO SETOR DE PATRIMÔNIO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, aprovou
e eu, na qualidade de Presidente, promulgo a seguinte. Resolução:
Art. 1º Ficam aprovadas as Instruções Normativas Sistema de Patrimônio – SPA
nº 001/2014 e 02/2014, expedidas pelo
Setor de Patrimônio.
Parágrafo único. As Instruções
Normativas referidas acima constituem parte integrante desta Resolução.
Art. 2º Caberá ao Setor de
Patrimônio e à Unidade Central de Controle Interno a divulgação das Instruções Normativas
ora aprovadas.
Art. 3º Esta Resolução
entrará em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 30 de
Julho de 2014.
TEREZINHA VIZZONI
MEZADRI
PRESIDENTE
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Anchieta
INSTRUÇÃO NORMATIVA
SPA Nº 01/2014
Versão: 01
Aprovação em: 29/07/2014
Resolução de aprovação: Resolução nº 16/2014
Unidade Responsável: Unidade Administrativa de Patrimônio
I – FINALIDADE
Esta Instrução Normativa tem por finalidade disciplinar e
normatizar os procedimentos de controle dos bens patrimoniais; regulamentar o
fluxo operacional de movimentação dos bens móveis; regulamentar o fluxo
operacional da Administração de Bens Imóveis; atender legalmente os
dispositivos contidos nos Artigos 94, 95, 96 e 106 da Lei Federal nº
4.320/1964.
II – ABRANGÊNCIA
A presente instrução abrange
em especial o Setor de Patrimônio e todas as unidades da estrutura
organizacional no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
III – CONCEITOS
Para fins do disposto nesta
Instrução consideram-se:
1.
ATIVO
São recursos controlados
pela entidade como resultado de eventos passados e do qual se espera que
resultem para a entidade benefícios econômicos futuros ou potencial de
serviços.
2.
ATIVO IMOBILIZADO
É o
item tangível que é mantido para o uso na produção ou fornecimento de bens e serviços,
ou para fins administrativos, inclusive os decorrentes de operações que
transfiram para a entidade os benefícios, riscos e controle desses bens.
3.
ATIVO INTANGÍVEL
É um ativo não monetário,
sem substância física, identificável, controlado pela entidade e gerador de
benefícios econômicos futuros ou serviços potenciais.
4.
AJUSTE DE EXERCÍCIOS
ANTERIORES
São considerados os
decorrentes de omissões e erros de registros ocorridos em anos anteriores ou de
mudanças de critérios, devendo ser reconhecido à conta do patrimônio líquido e
evidenciado em notas explicativas.
5.
AJUSTE INICIAL A
VALOR JUSTO
Consiste em ajuste de exercícios anteriores, já que até a presente
data não era realizada a devida depreciação, nem ajustadas as
valorizações e desvalorizações ocorridas no valor dos bens.
6.
AMORTIZAÇÃO
É a redução do valor
aplicado na aquisição de direitos de propriedade e quaisquer outros, inclusive
ativos intangíveis, com existência ou exercício de duração limitada, ou cujo
objeto sejam bens de utilização por prazo legal ou contratualmente limitado.
7.
AGENTE PATRIMONIAL
É o servidor
integrante da Equipe Setorial Administrativa que responde pelo registro,
movimentação e baixa dos bens patrimoniais na unidade administrativa.
8.
BENS
São valores materiais ou
imateriais que possam figurar numa relação jurídica, na condição de objeto.
9.
BENS PÚBLICOS
São os pertencentes a entes
estatais, para que sirvam de meios ao atendimento imediato ou mediato do
interesse público.
10.
BEM OCIOSO
Quando o bem, embora em
perfeitas condições de uso, não estiver sendo aproveitado;
11.
BENS MÓVEIS
Valor de aquisição ou
incorporação de bens corpóreos, que têm existência material e que podem ser
transportados por movimento próprio ou removidos por força alheia sem alteração
da substância ou da destinação econômico-social, para a produção de outros bens
ou serviços.
a)
Novo: quando ainda não foi
utilizado;
b)
Bom: quando estiver em
perfeitas condições de uso;
c)
Avariado: quando apresentar
avarias nas suas características originais e sua recuperação for possível, a
orçar, no máximo, até cinquenta por cento de seu valor de mercado.
d)
Antieconômico: quando apresentar
avarias nas suas características originais e sua recuperação orçar mais do que
cinquenta por cento do seu valor de mercado ou seu rendimento for precário, em
virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsoletismo.
e)
Descontinuado: quando não forem
disponibilizados, no mercado ou pelo fabricante do bem, peças, partes,
componentes ou periféricos que viabilizem a sua recuperação.
f)
Sucata: quando não mais
servir para o fim a que se destina devido à perda de suas características ou em
razão da inviabilidade econômica de sua recuperação.
12.
BENS IMÓVEIS
Compreende o valor dos bens
vinculados ao terreno que não podem ser retirados sem destruição ou dano.
13.
DEPRECIAÇÃO
É a redução do valor
dos bens pelo desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou
obsolescência.
14.
ETIQUETAGEM
Identificação física
do bem através da atribuição de número patrimonial, por meio de etiqueta,
código de barra ou gravação, nenhum bem incorporado ao patrimônio deve ficar
sem o seu número de identificação.
15.
INVENTÁRIO
Levantamento e
identificação dos bens e locais, visando comprovação de existência física,
integridade das informações contábeis e identificação do usuário responsável.
16.
INCORPORAÇÃO
Inclusão de um bem no acervo
patrimonial do Município, bem como a adição do seu valor à conta do ativo
imobilizado;
17.
PATRIMÔNIO PÚBLICO
É o conjunto de bens,
valores, créditos e obrigações de conteúdo econômico e avaliável em moeda que a
Fazenda Pública possui e utiliza na consecução dos seus objetivos, com a
finalidade de servir de meios ao atendimento imediato ou mediato do interesse
público.
18.
RECEBIMENTO
Ato pelo qual o material solicitado é recepcionado, em local
previamente designado, ocorrendo nessa oportunidade apenas a conferência
quantitativa relativa à data de entrega, firmando-se, na ocasião, a
transferência da responsabilidade pela guarda e conservação do bem, do
fornecedor para o Câmara Municipal de Anchieta.
19.
REAVALIAÇÃO
É a adoção do valor de
mercado ou do valor de consenso entre as partes, quando esse for superior ao
valor líquido contábil. Na impossibilidade de se estabelecer o valor de
mercado, o valor do ativo.
20.
TERMO
DE RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL
Documento que retrata a
responsabilidade funcional assumida pelo responsável de cada Departamento da
Câmara Municipal, sobre os bens ou conjunto de bens patrimoniais, sob domínio deste órgão;
21.
TOMBAMENTO
Formalização da inclusão física de um bem patrimonial no acervo do
Município. Efetiva-se com a atribuição de um número de tombamento, com a
marcação física e com o cadastramento de dados;
22.
TRANSFERÊNCIA
Modalidade de movimentação de material, com troca de
responsabilidade, de uma unidade administrativa para outra, integrantes da
mesma entidade;
23.
UNIDADE
ADMINISTRATIVA DE PATRIMÔNIO OU DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO
A Unidade Administrativa de
Patrimônio é órgão central responsável pelo Sistema Informatizado da Gestão
Patrimonial, onde compete efetuar o controle, o desenvolvimento e o
acompanhamento das atividades inerentes ao sistema, além daquelas definidas
especificamente nesta norma.
24.
USUÁRIO TITULAR
É o usuário responsável pela Unidade Administrativa onde o bem está
lotado.
25.
USUÁRIO FINAL
É o usuário individual que opera ou utiliza o bem patrimonial.
26.
VALOR DE MERCADO OU
VALOR JUSTO (fair value)
Valor pelo qual um ativo pode ser intercambiado em condições
independentes e isentas ou conhecedoras do mercado.
27.
VALOR RESIDUAL
É o valor pelo qual
se espera vender um bem no fim de sua vida útil, com razoável segurança,
deduzidos os gastos esperados para sua alienação.
28.
VIDA ÚTIL
É o período de tempo
definido ou estimado tecnicamente, durante o qual se espera retorno de um bem.
29.
VALOR RECUPERÁVEL
É o valor de venda de um
ativo menos o custo para a sua alienação (preço líquido de venda), ou o valor
que a entidade do setor público espera recuperar pelo uso futuro desse ativo
nas suas operações, estimado com base nos fluxos de caixa ou potencial de
serviços futuros trazidos a valor presente por meio de taxa de desconto (valor
em uso), o que for maior.
30.
VALOR LÍQUIDO
CONTÁBIL
É o valor do bem registrado na contabilidade, em uma determinada
data, deduzido da correspondente depreciação, amortização ou exaustão
acumulada.
IV – BASE LEGAL
A presente Instrução
Normativa tem como base legal a Constituição Federal, Lei 4.320/64, Lei
Complementar 101/00, Resolução do Tribunal de Contas do Estado do Espirito
Santo Nº 227, de 25/08/2011, alterada pela Resolução n. 257, de 7 de março de 2013, e Norma Brasileira de Contabilidade
Aplicada ao Setor Público – NBCASP 16.9.
V –
RESPONSABILIDADES
1.
COMPETE À UNIDADE
ADMINISTRATIVA DE PATRIMÔNIO
a)
No que tange ao material permanente em uso,
cuidar da localização, recolhimento, tombamento, registro, guarda, controle,
manutenção, redistribuição desse material, incorporação, baixa e inventário de
bens móveis, assim como da emissão de Termos de Responsabilidade que conterão
os elementos necessários à perfeita e completa caracterização do bem.
b)
As manutenções necessárias e as recuperações
de bens patrimoniais, o registro do valor real dos serviços e o fornecimento de
informações ao Sistema de Gestão Patrimonial, gerida pela Unidade
Administrativa de Patrimônio, para a devida atualização.
c)
A manutenção e atualização dos arquivos de
dados, que possam fornecer a qualquer momento informações confiáveis sobre os
bens patrimoniais de propriedade da Câmara Municipal de Anchieta ou sob a sua
responsabilidade.
d)
Encaminhar à
Contabilidade, através de relatório de movimentação patrimonial, até o 5º dia
útil do mês subsequente, as incorporações, baixas, os saldos anteriores, saldos
atuais, as depreciações, as reavaliações ou redução ao valor recuperável.
2.
COMPETEM ÀS DEMAIS
UNIDADES ADMINISTRATIVAS
a)
Através dos seus servidores, cuidar e zelar
pelos bens lotados em sua unidade, bem como, cumprir os procedimentos
administrativos nas movimentações dos bens, sempre informando, conforme o caso,
à Unidade Administrativa de Patrimônio.
b)
É de responsabilidade de todo aquele, pessoa
física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, guarde, gerencie ou
administre bem patrimonial, comunicar ao Setor de Patrimônio qualquer avaria,
extravio ou danos de qualquer bem patrimonial sob sua responsabilidade, que
possa influenciar na efetividade do inventário, sob pena
de responsabilidade administrativa.
c)
Todo responsável por bem patrimonial que
identificar indícios de inservibilidade do bem,
especialmente em função de estar ocioso ou em desuso, deverá comunicar o fato
ao titular da respectiva Unidade Administrativa que o detiver e ao Setor de
Patrimônio, que, por sua vez, providenciará o Termo de Transferência e o
encaminhará para o depósito do patrimônio ou equivalente.
d)
Fica sob a
responsabilidade do Departamento de Recursos Humanos informar
ao Departamento de Patrimônio, os servidores exonerados, desligados, afastados
e cedidos a outros órgãos, a fim de se verificar se há bens sob sua guarda.
3.
SÃO DEVERES DO
RESPONÁVEL PELO BEM PATRIMONIAL, EM RELAÇÃO ÀQUELE SOB SUA GUARDA - USUÁRIO
FINAL:
a)
Zelar pela guarda, segurança e conservação;
b)
Mantê-lo devidamente identificado com a
plaqueta de patrimônio;
c)
Comunicar ao Setor de Patrimônio a necessidade
de reparos necessários ao adequado funcionamento;
d)
Informar ao Setor de Patrimônio a relação de
bens permanentes obsoletos, ociosos, irrecuperáveis ou subutilizados, para que
sejam tomadas as providências cabíveis;
e)
Solicitar ao Setor
de Patrimônio, sempre que necessário, a movimentação de bens, mediante
solicitação do Termo de Transferência e vistoria dos mesmos;
f)
Comunicar ao Setor
de Patrimônio, por escrito e imediatamente após o conhecimento do fato, a
ocorrência de extravio ou de danos resultantes de ação dolosa ou culposa de
terceiro;
g)
O responsável pelos bens terá o prazo de 15
(quinze) dias úteis para a conferência da relação daqueles sob sua guarda, a
contar da destinação do bem à sua Unidade Administrativa.
h)
Caso a conferência prevista no item anterior
não seja efetuada no prazo nele estipulado, a relação dos bens será considerada
aceita tacitamente.
i)
Dedicar cuidado aos bens do acervo patrimonial
da Câmara Municipal de Anchieta, bem como ligar, operar e desligar equipamentos
conforme as recomendações e especificações de seu fabricante.
j)
Adotar e propor a
Chefia Imediata providências que preservem a segurança e conservação dos bens
existentes em sua Unidade.
k)
Comunicar
imediatamente a chefia imediata a ocorrência de
qualquer irregularidade envolvendo o bem, providenciando em seguida a
comunicação por escrito.
l)
Em caso de extravio da plaqueta patrimonial, o
responsável pelo bem deverá comunicar o fato imediatamente ao Setor de
Patrimônio.
4.
COMPETE AO USUÁRIO
TITULAR, RESPONSÁVEL DIRETO PELOS BENS PATRIMONIAIS LOTADOS EM SUA UNIDADE ADMINISTRATIVA
a)
Manter controle sobre os bens que integram o
patrimônio do Município (Câmara), cujo uso está vinculado a sua Unidade,
comunicando qualquer ocorrência à Unidade Administrativa de Patrimônio da
Câmara Municipal de Anchieta.
b)
O Usuário Titular é o responsável por qualquer
bem cuja responsabilidade lhe tenha sido atribuída.
c)
Assinar o Termo de Responsabilidade, relativo
aos bens distribuídos e inventariados em sua unidade.
d)
Realizar conferência periódica, sempre que
julgar conveniente e oportuno, ou quando solicitado, independentemente dos
inventários constantes desta Instrução Normativa.
e)
Encaminhar imediatamente, após o seu
conhecimento, à Unidade Administrativa de Patrimônio, comunicações sobre a
avaria ou desaparecimento de bens patrimoniais.
f)
Conferir periodicamente os bens móveis de sua
unidade administrativa, assinar o Termo de Responsabilidade e encaminha-lo à
Unidade Administrativa de Patrimônio.
g)
Informar a Unidade Administrativa de
Patrimônio, mediante preenchimento de formulário específico, toda e qualquer movimentação
ocorrida.
h)
Realizar a conferência do inventário físico
dos bens móveis pertencentes à unidade administrativa, sob a orientação da
Unidade Administrativa de Patrimônio quando da transferência de
responsabilidades pela nomeação do novo gestor, respeitando os prazos
estabelecidos para a sua conclusão.
i)
Comunicar o empréstimo de bens móveis sob a
sua guarda, mediante anuência do Titular da Unidade, observando as formalidades
estabelecidas nesta Instrução Normativa.
j)
Solicitar a recuperação dos bens móveis que
avaliar economicamente viável observado os dispositivos legais e respeitado a
responsabilidade do titular em comprometer a execução do recurso orçamentário
da unidade.
k)
Solicitar o recolhimento dos bens inservíveis
ao depósito, relatar a situação de cada bem, solicitando a Unidade
Administrativa de Patrimônio a adoção das medidas necessárias.
l)
Comunicar imediatamente por escrito a Unidade
Administrativa de Patrimônio qualquer irregularidade ocorrida com o acervo
patrimonial da unidade sob a sua responsabilidade, que resulte em
desaparecimento, depredação, danificação ou sinistro.
m)
Os bens patrimoniais em uso ficarão sob a
guarda e responsabilidade de servidores de cada departamento, com a
corresponsabilidade dos demais servidores lotados nos departamentos, que
estejam sob domínio de seu órgão, reservando-se aos
mesmos a competência para dar assinatura aos Termos de Responsabilidades
emitidos pelo Departamento de Patrimônio.
n)
Entende-se por Termo de Responsabilidade
Patrimonial, o documento que retrata a responsabilidade funcional assumida pelo
responsável de cada Departamento da Câmara Municipal, sobre os bens ou conjunto
de bens patrimoniais, sob domínio deste órgão;
o)
Entende-se também o documento que retrata a
responsabilidade assumida pelo titular que, ao deixar a função de responsável
pelo departamento, deverá continuar respondendo por aqueles bens patrimoniais
que se encontrar em situação irregular, tal responsabilidade cessará quando
dada regularização do bem.
p)
O afastamento ou
substituição de responsáveis por bens patrimoniais implica, necessariamente,
transferência da responsabilidade do responsável do departamento no sistema
informatizado de controle de bens patrimoniais.
q)
O novo titular, recebendo a relação, efetua ou
solicita ao órgão de controle patrimonial a verificação da existência física
dos bens listados, e seu estado de conservação, dentro do prazo de 30 (trinta)
dias, a contar da data de entrega do termo de responsabilidade.
r)
Encontradas divergências entre os bens
patrimoniais localizados e as informações apresentadas em lista, fará
comunicação formal ao Setor de Patrimônio, solicitando as providências devidas.
s)
Efetuadas as diligências e confirmada a existência de pendências nos bens listados, o servidor
responsável irá transferir os bens ausentes para “Bens a Localizar” no sistema
de patrimônio, respondendo o responsável pelo órgão somente pelos bens
efetivamente localizados.
t)
A cópia do Termo de
Responsabilidade, com a respectiva alteração inclusive com cópia do Termo de
Responsabilidade anterior, será encaminhada à Direção, em processo próprio,
visando-se apurar a responsabilidade funcional do servidor.
u)
Encontrados todos os bens relacionados, deverá
ser assinado o Termo de Responsabilidade, dando como recebidos os bens,
encaminhando o processo ao Departamento de Patrimônio.
v)
Na hipótese de não recebimento da relação dos
bens patrimoniais do seu departamento, deverá ser solicitado ao Departamento de
Bens Patrimoniais.
w)
O titular
imediatamente anterior, na qualidade de cedente, assinará juntamente com o novo
titular o Termo de Responsabilidade assumindo a responsabilidade funcional
pelos bens não encontrados ou danificados, e:
·
Diligenciará para
busca definitiva dos bens não encontrados; e
·
Responderá funcionalmente
pelos bens não encontrados ou danificados.
x)
Qualquer servidor
municipal, independentemente de vínculo empregatício, é responsável pelos danos
que causar aos bens patrimoniais ou concorrer para tanto.
VI - DOS
PROCEDIMENTOS
1.
Gestão Patrimonial
a)
O sistema de Gestão Patrimonial compreende as
atividades de tombamento, registro, guarda, controle, movimentação, manutenção,
baixa, incorporação e inventário de bens móveis, provenientes de aquisição no
mercado interno e externo, e de doações, que incorporam o acervo patrimonial
móvel da Câmara Municipal de Anchieta.
b)
A Unidade Administrativa de Patrimônio é órgão
central responsável pelo Sistema Informatizado da Gestão Patrimonial, onde
compete efetuar o controle, o desenvolvimento e o acompanhamento das atividades
inerentes ao sistema, além daquelas definidas especificamente nesta norma.
c)
A atribuição de Usuário Titular da Unidade
Administrativa, detentor do Termo de Responsabilidade do bem patrimonial,
constitui-se em prova documental de uso e conservação de bens e pode ser
utilizada em processos administrativos de apuração de irregularidades relativas
ao controle do patrimônio do Município.
d)
Somente poderá ser Agente Patrimonial,
servidor pertencente ao Quadro Efetivo de Pessoal da Câmara Municipal de
Anchieta.
e)
Todo servidor público municipal deverá ser
responsabilizado pelo desaparecimento do bem que lhe foi confiado para uso e
guarda, bem como pelo dano que causar ao mesmo.
f)
O servidor será responsabilizado civilmente
sempre que constatada sua culpa ou dolo por irregularidade com bens de
propriedade ou de responsabilidade da Câmara Municipal de Anchieta,
independente das demais sanções administrativas e penais cabíveis.
g)
A apuração de irregularidades será realizada
conforme os dispositivos constantes nesta Instrução Normativa, naquilo em que
não contrariar legislação hierarquicamente superior, ou nos termos desta
naquilo que for omisso.
h)
Nenhum bem patrimonial pode ser distribuído a
qualquer servidor sem a respectiva Carga Patrimonial, que se efetiva com o
aceite em sistema informatizado da gestão patrimonial ou assinatura aposta em
Guia de Transferência ou Termo de Responsabilidade.
i)
O registro em sistema informatizado da
atribuição de Responsável por um bem, ou a assinatura do Termo de
Responsabilidade de Usuário, transfere a responsabilidade pelo uso e
conservação do bem para o signatário, mas não lhe dá o direito de transferir a
carga patrimonial deste para outro servidor.
2.
DA AQUISIÇÃO DE
BENS:
a)
Toda a aquisição de bens
móveis deverá estar prevista na LDO e no Orçamento Anual na categoria econômica
Despesas de Capital;
b)
O processo de compra
deverá obedecer às exigências dispostas na Lei Federal nº 8.666/1993 além da
Instrução Normativa do setor responsável.
c)
As Entradas de Bens
Patrimoniais para incorporação no acervo patrimonial da Câmara Municipal de
Anchieta caracterizam-se por Aquisição,
Doação, Permuta e Empréstimos de Terceiros.
d)
Nas entradas por AQUISIÇÃO, os Bens deverão estar acompanhados da respectiva Nota
Fiscal ou Nota Fiscal Fatura emitida pelo respectivo fornecedor.
e)
Nas Entradas por DOAÇÃO, os Bens deverão estar acompanhado
do respectivo documento legal, Termo de Doação ou Nota Fiscal do(s) bem(s),
emitido em três vias de igual teor pela Instituição Doadora.
f)
Nas Entradas por PERMUTA, os Bens deverão estar acompanhados do Termo de Cessão ou
Declaração exarada pela Instituição.
g) Nas
Entradas por EMPRÉSTIMOS DE TERCEIROS, os
Bens deverão estar acompanhados do respectivo Contrato de Comodato mencionando
o objeto do contrato, a relação de bens, o prazo, e as datas de início e
término do contrato, devidamente assinadas pelas partes.
h) Nenhum
bem patrimonial poderá ser utilizado pela Unidade Administrativa
Requisitante/Usuária final, antes do seu tombamento e da emissão do Termo de
Responsabilidade pela Unidade Administrativa de Patrimônio.
3. DO RECEBIMENTO DO BEM:
a) O servidor responsável pelo recebimento do bem deverá atestar no
verso da Nota Fiscal e identificar o local em que se encontra o bem e,
encaminhar para liquidação, sendo preferencialmente com a presença da Chefia de
Patrimônio;
b) Após empenho e liquidação, a Contabilidade ou o responsável,
encaminhará para o Departamento de Patrimônio a Nota Fiscal com o relatório dos
bens adquiridos;
c) O Departamento de Patrimônio, de posse dos documentos citados
acima, procederá o tombamento e o registro do bem.
d) O recebimento de bens patrimoniais móveis por doação deverá ser
formalizado em processo devidamente autuado, dele constando a relação de bens
recebidos, o documento fiscal e o Termo de Doação.
4. DO TOMABAMENTO E
REGISTRO NO SISTEMA:
a) O Departamento de Patrimônio de posse da cópia da Nota Fiscal
lançará a entrada no Sistema de Patrimônio, inserindo um número de tombamento
sobre a Nota Fiscal;
b) Depois de lançado no Sistema de Patrimônio, a cópia da Nota
Fiscal será arquivada na pasta do movimento do mês que ocorreu o registro.
c) O tombamento consiste em afixar as plaquetas de identificação no
bem patrimonial, cadastrar o bem no sistema de gestão patrimonial.
d) Os bens que não permitirem condições de afixação da plaqueta
patrimonial serão administrados por número de controles gerados pelo sistema de
gestão patrimonial.
e) Os Agentes Patrimoniais da Unidade de Patrimônio, terão livre
acesso às dependências administrativas da Câmara Municipal de Anchieta, com a
finalidade de proceder o tombamento, levantamento e
verificação de bens patrimoniais móveis e imóveis.
f) O
cadastro dos bens permanentes será realizado mediante a alimentação dos dados
no sistema informatizado.
g) Haverá
registro analítico de todos os bens de caráter permanente, de forma que seja assegurada a perfeita
caracterização de cada um deles.
5.
DO CONTROLE DOS BENS
MÓVEIS:
a)
Depois de lançado no
Sistema de Patrimônio e gerado a etiqueta de numeração, o Departamento de
Patrimônio deverá colar a etiqueta no bem;
b)
O Departamento de
Patrimônio deverá certificar-se de que a identificação (etiqueta de numeração
patrimonial) ficou bem colada e de fácil visualização;
c)
Após a identificação
dos bens deverá ser emitido um novo Termo de Responsabilidade e colher a
assinatura do responsável pela guarda dos bens;
d)
O Departamento de
Patrimônio exercerá o controle total dos bens móveis;
e)
O Departamento de
Patrimônio é detentor de autonomia para fazer fiscalização e controle quando
julgar necessário;
f)
Todo bem patrimonial
será registrado e incorporado imediatamente após seu ingresso na Câmara,
mediante a comprovação de sua origem, através de documentação própria;
g)
Ficam dispensados do
controle patrimonial aqueles bens cujos materiais apresentem durabilidade
inferior a 02 (dois) anos, e os bens confeccionados em material plástico,
espuma, tecido ou qualquer outro material que por sua constituição não tenham a
característica de durabilidade;
h)
Os órgãos de
manutenção somente efetuarão reparos em bens que estiverem com a situação
patrimonial regularizada;
i)
A perfeita
caracterização dos bens móveis contemplará a indicação das características
físicas do bem, das medidas, do modelo, do tipo, do número de série ou
numeração de fábrica, quando existentes, das cores e, quando pertinente, do
material de fabricação e demais informações específicas que se mostrem
necessárias.;
j)
O emplaquetamento será realizado pelo Setor de Patrimônio ou
por comissão designada para essa finalidade;
h) A
plaqueta deverá ser afixada em local perfeitamente visível, sem sobreposição de
informações contidas nas etiquetas de fábrica, como número de série e afins, e
de forma que se evitem áreas que possam acelerar a sua deterioração;
i) Identificada a
impossibilidade ou inviabilidade de se afixar a plaqueta em razão do tamanho ou
estrutura física do bem, a identificação poderá ser realizada mediante
gravação, pintura, entalhes ou outros meios que se mostrem convenientes;
k)
As formas de
identificação que se mostrem alternativas às etiquetas padronizadas deverão ser
relacionadas pelo Setor de Patrimônio por meio de formulário específico, que
conterá a descrição dos bens, o número patrimonial, o responsável, a
localização e o tipo de plaqueta empregado;
l)
Não haverá mais de
uma plaqueta por bem, salvo exceções expressamente consignadas em relatório
específico pelo Setor de Patrimônio.
m) Identificado o extravio de plaqueta, o Setor de Patrimônio
deverá providenciar a sua substituição, mantendo inalterada a numeração de
tombamento.
n) Não
havendo etiquetas padronizadas para reposição, o Setor de Patrimônio poderá
providenciar, provisoriamente, a identificação do bem por meio de pintura,
carimbo, marca física, entre outros que se mostrem convenientes.
o) Após
o processo de tombamento, o Setor de Patrimônio fará constar mediante aposição
de carimbo específico ou manualmente, no documento fiscal de ingresso do bem, o
termo “Tombado”, indicando a data de tombamento e a assinatura.
6.
DA TRANSFERÊNCIA OU
CESSÃO DE BENS
a)
A transferência
consiste na modalidade de movimentação de material, com troca de
responsabilidade, de uma unidade administrativa para outra, integrantes da
mesma Entidade.
b)
A transferência deverá ser registrada no
sistema informatizado patrimonial, com a devida troca de responsabilidade,
seguida da emissão e assinatura do Termo de Transferência.
c)
O registro da transferência tem por finalidade
controlar a movimentação dos bens patrimoniais móveis de uma Unidade
Administrativa para outra, sem alteração patrimonial quantitativa, resultando
somente na troca de responsabilidade pela guarda e uso do bem.
d)
Todas as transferências patrimoniais deverão
ser acompanhadas pelo Setor de Patrimônio.
e)
A transferência entre Unidades Administrativas
de bens móveis permanentes depende do conhecimento tempestivo do Setor de
Patrimônio, que atualizará os seus registros.
f)
Após a transferência, o recebedor do bem será
o responsável por sua guarda e uso, respondendo administrativamente pela sua
conservação, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal, no que couber.
g)
Nenhum bem
patrimonial poderá ser transferido de um departamento para outro sem a emissão
do Termo de Transferência Patrimonial o qual será confeccionado pelo Setor de
Patrimônio e assinado por ambos departamentos.
h)
As cessões de bens
móveis, pertencentes à Câmara, para terceiros somente ocorrerão quando
autorizados pelo Presidente, depois de cumpridas as exigências legais e
celebrado Termo de Cessão;
i)
O Departamento de
Patrimônio remeterá o processo que autoriza a cessão à Contabilidade, para a
escrituração contábil no Sistema Compensado da responsabilidade da guarda dos
bens pela entidade beneficiada;
J) A entidade beneficiada com a cessão
terá tratamento de Departamento
recebedor, ficando na pasta do movimento do mês que ocorreu a
transferência ou cessão;
l) Quando
ocorrer substituições de responsáveis pela guarda dos bens móveis deverá ser
comunicado por memorando e relação dos bens com códigos e descrição ao
Departamento de Patrimônio sobre a conferência dos bens móveis devidamente
assinadas pelo sucessor, ou quem for designado para a emissão do novo Termo de
Responsabilidade.
m)
Todos os envolvidos
no processo de transferência receberão 1 (uma) via do
Termo de Transferência emitido pelo setor de patrimônio.
7.
DA SAÍDAS DE BENS:
a)
As saídas de Bens Patrimoniais da Câmara
Municipal de Anchieta se darão para Conserto
ou Manutenção ou para Eventos.
b)
Os Bens patrimoniais da Câmara Municipal de
Anchieta, em prazo de garantia, deverão ser atendidos pelas empresas
credenciadas por seu fabricante. Fica proibida a realização de serviços de
terceiros não autorizados aos bens patrimoniais em garantia, cabendo à
responsabilidade a quem autorizar tal procedimento.
c)
A solicitação de serviços deve ser preenchida
e assinada pelo Usuário Titular da Unidade ou pelo responsável do bem e
encaminhada ao Agente Patrimonial, constando o número de patrimônio e descrição
do material e equipamento a serem consertados e seus respectivos defeitos.
d)
A movimentação de bens é somente realizada com
ciência do Agente Patrimonial, sendo vedada a realização por um servidor
denominado Responsável sem a devida comunicação.
e)
São tipos de movimentação de bens o
recolhimento, a redistribuição, o remanejamento, a alienação, a cessão e a
renúncia ao direito de propriedade.
f)
Bem com situação patrimonial ociosa ou que
apresente alguma avaria que impeça seu uso, deve ser comunicado a Unidade
Administrativa de Patrimônio e recolhido ao Depósito do Patrimônio.
g)
É vedado o empréstimo de bens patrimoniais por
tempo indeterminado
8)
DA BAIXA DOS BENS
MÓVEIS:
a)
A baixa de bens
patrimoniais e desincorporação do acervo patrimonial do Município decorrerá de alienação,
extravio, obsolescência, Inservibilidade, roubo e
furto devidamente qualificados nos autos;
b)
A baixa de bem
patrimonial móvel será formalizada mediante a emissão e assinaturas do termo de
baixa, anexado ao laudo ou parecer técnico motivador da baixa.
c)
O laudo técnico
deverá ser emitido por comissão de servidores devidamente designada ou por
pessoa física ou jurídica especializada, constando o valor de reavaliação dos
bens, o estado de conservação e, tratando-se de bem inservível, a sua
subclassificação.
d)
O laudo de que trata esta norma deverá ser
emitido com base em estudo técnico circunstanciado, padronizado e comprovável
por meio de documentos.
e)
Na hipótese de furto, sinistro ou extravio de
bem patrimonial móvel, sua baixa deverá ser acompanhada da ocorrência policial
e da conclusão do processo de sindicância.
f) Em
hipótese alguma será permitida a destruição ou a eliminação de um bem pelo
órgão responsável pelo mesmo, sendo que, aqueles bens considerados inservíveis
deverão ser devolvidos ao Departamento de Patrimônio para a devida baixa,
através de ofício, depois de realizados os procedimentos aprovados por esta
Instrução.
g) Quando determinado bem se tornar inservível, tal fato deverá ser comunicado ao
Departamento de Patrimônio e o bem enviado à mesma;
h) A
Divisão de Patrimônio, através da Comissão Permanente de Avaliação de Bens
Patrimoniais, fará a avaliação de bens inservíveis, os quais serão
desincorporados através de Ato, e devolvidos ao Poder Executivo;
i) A
avaliação de bens inservíveis se dará conforme a necessidade da administração;
m) Sempre que houver Bens Móveis em mau estado de conservação e sua
recuperação seja antieconômica aos cofres públicos, após confirmação deste fato
e efetuadas as devidas avaliações, o Departamento de Patrimônio deverá
relacioná-los e solicitar autorização superior para providenciar a baixa dos
registros destes no Sistema de Controle de Patrimônio, através de
desincorporação;
n) Os bens móveis considerados extraviados serão objeto de baixa,
tão logo se caracterize o fato, independentemente das providências
administrativas tomadas para apurar as responsabilidades;
o) O Departamento responsável pelo bem extraviado comunicará de
imediato a ocorrência do fato ao dirigente do órgão em questão, depois de
realizadas as devidas diligências para localização do bem;
p) O bem baixado do patrimônio municipal por extravio, se
localizado após a baixa, será reincorporado, desde que mantidas as
características originais do mesmo.
9)
DO CONTROLE DOS BENS
IMÓVEIS:
a) Para fins de cadastramento e controle, será atribuído a cada bem
imóvel um número de tombamento;
b) O número de tombamento atribuído a um bem imóvel é certo e
definitivo, não podendo ser aproveitado em outro bem;
c) O Departamento de Patrimônio manterá cadastro de todos os bens
imóveis de propriedade da Câmara Municipal;
d) O Departamento de Patrimônio providenciará a documentação de
cada imóvel de propriedade do Município, vinculado a Câmara Municipal de
Anchieta, com seu respectivo Registro de Imóveis;
10)
DA BAIXA DOS BENS IMÓVEIS:
a) O processo de alienação, sob a forma de permuta, deverá conter a
autorização do Poder Legislativo e também laudo de avaliação emitido pela
Comissão de Patrimônio;
b) Os bens imóveis serão desincorporados através de Ato do Chefe do
Poder Legislativo e devolvidos ao Poder Executivo.
11)
DOS INVENTÁRIOS:
a)
O Inventário é o
procedimento administrativo realizado por meio de levantamentos físicos, que
consiste no arrolamento físico-financeiro de todos os bens existentes e será
realizado anualmente, em todas as unidades administrativas da Câmara Municipal
de Anchieta.
b)
O Inventário tem
como objetivo:
·
Verificar a exatidão
dos registros de controle patrimonial, mediante a realização de levantamentos
físicos em uma ou mais unidade administrativa da Câmara Municipal de Anchieta.
·
Verificar a
adequação entre os registros do sistema de gestão patrimonial e os do sistema
de administração financeira e contábil.
·
Fornecer subsídios
para a avaliação e controle gerenciais de materiais permanentes.
·
Fornecer informações
a órgãos fiscalizadores e compor tomada de contas consolidada da Câmara
Municipal de Anchieta.
c)
O Inventário dos bens permanentes da Câmara
deverá ser realizado pelo menos uma vez por ano, no encerramento do ano fiscal,
por comissões compostas por, no mínimo, 03 (três) servidores, nomeados pelo
Presidente.
d)
Os relatórios conclusivos dos inventários de
encerramento de exercício deverão ser apresentados ao setor de Contabilidade
até o 5º dia útil do ano seguinte.
e)
Poderão ser realizados outros inventários,
parciais e intermediários, de acordo com as necessidades de gestão, por meio da
realização de levantamento contínuos e seletivos dos bens em uso e em estoque,
de forma a permitir a conferência sistemática de todos os itens ao longo de
cada exercício.
f)
O Setor de Patrimônio relacionará por órgão e
Unidade Administrativa, os bens sob a responsabilidade de cada uma delas, de
acordo com a listagem emitida pelo Sistema.
g)
O Inventário para bens imóveis deverá ser feito
através da comprovação da documentação existente, ou seja, a prova de
propriedade através da documentação solicitada para cadastro.
h)
Toda documentação de qualquer inventário deve
ser arquivada pelo Setor de Patrimônio, podendo ser colocada à disposição da
auditoria interna ou externa, da comissão do inventário, do controle externo.
i)
Em caso de desaparecimento de um bem, o
responsável pelo Termo de Responsabilidade fará comunicação interna ao seu
superior imediato que encaminhará à Unidade Administrativa de Patrimônio para
as providências cabíveis.
12.
DA VALORAÇÃO DOS BENS PÚBLICOS
a) O ativo Imobilizado,
incluindo os gastos adicionais ou complementares, é mensurado ou avaliado com
base no valor de aquisição, custo de produção ou construção.
b) Quanto aos elementos
do ativo imobilizado obtidos a título gratuito, deve ser considerado o valor
resultante da avaliação que é obtida com base em procedimento técnico ou valor
patrimonial definido nos termos de doação.
c) O critério de
avaliação dos ativos do imobilizado obtidos a título gratuito e a eventual
impossibilidade de sua mensuração devem ser evidenciados em notas explicativas.
d) Os gastos
posteriores à aquisição ou ao registro de elemento do ativo imobilizado devem
ser incorporados ao valor desse ativo quando houver geração de benefícios
econômicos futuros ou potenciais de serviços.
13. REAVALIAÇÃO DO BEM
a) Entende-se como
reavaliação o valor de mercado ou de consenso entre as partes para bens do
ativo, quando esse for superior ao valor líquido contábil.
b) A reavaliação tem o
sentido de dar outro valor ao bem, considerando certas características que lhe
são inerentes, tais como a atividade a que se destina,
a data e o valor original da sua aquisição, construção ou fabricação,
localização (quando se trata de bens imóveis) e o material componente da sua
estrutura e, ainda, o valor de mercado caso fosse adquirido, fabricado ou
construído na data da sua reavaliação.
c) As reavaliações
devem ser feitas pelo menos anualmente para os bens cujos valores de mercado
variem significativamente em relação aos valores anteriormente registrados.
d) Na impossibilidade
de se estabelecer o valor de mercado, o valor do ativo pode ser definido com base
em parâmetro de referência que considerem características, circunstâncias e
localizações.
e) A determinação de
reavaliar os bens será solicitada pela Unidade de Patrimônio através de
Processo Administrativo e será efetuada pela Comissão de Reavaliação de Bens
Patrimoniais nomeada pelo Presidente.
f) A reavaliação do
valor desconhecido de um bem permanente móvel terá como parâmetro o valor de
mercado de outro bem, semelhante ou sucedâneo, no mesmo estado de conservação,
observado a Legislação referente à NBCASP.
g) O Valor de mercado utilizado como parâmetro será obtido através de
cotação de preço através de orçamentos conseguidos diretamente de
estabelecimentos comerciais ou meio eletrônico, ou qualquer outro meio legal
que demonstre o preço do bem, documento que deverá ser juntado ao processo de
inventário.
h) Depois de efetuado o
levantamento de reavaliação, será o processo encaminhado à Unidade de
Patrimônio que adotará as seguintes providências:
·
Extrairá cópia das
relações de avaliação;
·
Registrará o bem
tombado e enviará o processo para o Departamento Contábil para atualizarem os
registros;
·
Pelas razões de
reavaliação atualizará os registros no Sistema. Ao cadastrar a reavaliação no
sistema, a mesma deverá ser vinculada a Portaria que autorizou o processo de
Reavaliação;
·
Arquivará as
relações de reavaliação na pasta de "Responsáveis pela Guarda de Bens
Patrimoniais" da respectiva Unidade Administrativa.
i) Quando um item do
ativo imobilizado é reavaliado, a depreciação acumulada na data da reavaliação
deve ser eliminada contra o valor contábil bruto do ativo, atualizando-se o seu
valor líquido pelo valor reavaliado.
j) O registro previsto
no item anterior será realizado nos registros analíticos, Pelo Setor de
Patrimônio, e sintético, pela Contabilidade.
l) Quando um item do
ativo imobilizado é reavaliado, todo o grupo de contas do ativo imobilizado ao
qual pertence esse ativo também deverá ser reavaliado.
m) A reavaliação será
realizada através da elaboração de um laudo técnico por perito ou entidade
especializada, ou por meio de relatório de avaliação realizado por uma comissão
de servidores, devidamente designada para essa finalidade.
n)
Constarão no laudo
técnico:
·
A documentação com a
descrição detalhada referente a cada bem que esteja sendo avaliado;
·
A identificação
contábil do bem;
·
Os critérios utilizados
para avaliação do bem e sua respectiva fundamentação;
·
A vida útil
remanescente do bem, para que sejam estabelecidos os critérios de depreciação,
a amortização ou a exaustão;
·
A data de avaliação;
·
A identificação do
responsável pela reavaliação.
14.
DEPRECIAÇÃO E AMORTIZAÇÃO
a)
Para efeitos desta
Instrução Normativa, entende-se como:
·
Depreciação:
a redução do valor dos bens tangíveis pelo desgaste ou perda de utilidade por
uso, ação da natureza ou obsolescência.
·
Amortização:
a redução do valor aplicado na aquisição de direitos de propriedade e quaisquer
outros, inclusive ativos intangíveis, com existência ou exercício de duração
limitada, ou cujo objeto sejam bens de utilização por prazo legal ou
contratualmente limitado.
·
Valor
bruto contábil: o valor do bem registrado na contabilidade,
em uma determinada data, sem a dedução da correspondente depreciação ou
amortização acumulada.
·
Valor
depreciável ou amortizável: o valor original de um ativo deduzido do seu valor
residual.
·
Valor
líquido contábil: o valor do bem registrado na Contabilidade, em determinada
data, deduzido da correspondente depreciação ou amortização acumulada.
·
Valor
residual: o montante líquido que a entidade espera, com razoável segurança,
obter por um ativo no fim de sua vida útil econômica, deduzidos os gastos
esperados para sua alienação.
·
Vida
útil econômica: o período de tempo definido ou estimado tecnicamente, durante o
qual se espera obter fluxos de benefícios futuros de um ativo.
b) A depreciação ou amortização de um ativo
começa quando o item estiver em condições de uso.
c) A depreciação e a
amortização devem ser reconhecidas até que o valor líquido contábil do ativo
seja igual ao valor residual.
d) A depreciação e a
amortização não cessam quando o ativo torna-se obsoleto ou é retirado
temporariamente de operação.
e) Para fins de
depreciação e amortização, será adotado o método linear ou de cotas constantes.
f) Até o 5º dia útil do mês subsequente
deverá ser encaminhado ao setor de contabilidade relatório identificando a
depreciação das respectivas classes, assim como as incorporações,
baixas, os saldos anteriores, saldo atuais, as reavaliações ou redução ao valor
recuperável, em relatório de movimentação patrimonial.
VII - DAS
CONSIDERAÇÕES FINAIS
1. Todo e qualquer bem móvel tombado pertencente ao Poder
Legislativo que esteja em poder de ex-funcionários ou fora do âmbito do Poder
Legislativo deverá retornar imediatamente a esta, sob pena
de ocorrer na responsabilização prevista nesta Instrução Normativa.
2. Na eventualidade de algum
servidor estar em exercício de suas funções utilizando o bem fora do âmbito
desta Casa de Leis, deverá o mesmo estar ciente do zelo e guarda deste bem
disponibilizado, devendo após a utilização ser entregue nas mesmas características
que foram disponibilizados na inicial.
3. No caso disposto no item
anterior, deverá ser observado o prazo máximo de 30 (trinta) dias para
utilização do bem fora do âmbito desta Casa de Leis, devendo o mesmo retornar imediatamente a Esta, sob pena de responsabilização.
4. Poderá ser renovado, por
igual período, o empréstimo do bem destinado ao serviço fora do âmbito do Poder
Legislativo, sendo obrigatório pedido devidamente justificado e autorização do
Diretor Administrativo.
5. Fica vedada a utilização
de quaisquer bens públicos deste poder, conforme relacionado nesta Instrução
Normativa, para finalidade pessoal ou diversa da finalidade pública, salvo
autorização prévia e manifestação fundamentada por Autoridade Competente em
conformidade com o processo administrativo legal.
6. O descumprimento dos dispositivos desta Instrução Normativa será
considerado ato de improbidade administrativa, conforme disposto na Lei nº
8.429 de 02 de junho de 1992, que sujeita o infrator às penas estabelecidas,
independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na
legislação específica.
7. Havendo fundados indícios de responsabilidade de servidor, por
descumprimento da presente Instrução Normativa, que resulte em dano ao
patrimônio público municipal, o Diretor Administrativo da Câmara Municipal de
Anchieta, determinará a imediata apuração dos fatos que será processada na
forma prevista da Lei.
Esta Instrução Normativa
entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 28 de
Março de 2014.
MATHEUS STULZER DO
CARMO
CHEFE DO SETOR DE
PATRIMÔNIO
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Anchieta
INSTRUÇÃO NORMATIVA SPA – SISTEMA PATRIMONIAL Nº 002/2014
Versão: 01
Aprovação em: 29/07/2014
Ato de aprovação: Resolução nº 16/2014
Unidade Responsável: Setor de Patrinônio
I – FINALIDADE
Esta Instrução Normativa tem por finalidade disciplinar as normas
procedimentais para padronizar a rotina interna nos casos de extravio e furto
de bens, com vistas à eficácia, eficiência e transparência da aplicação dos
recursos públicos, no âmbito da Câmara Municipal de Anchieta.
II – ABRANGÊNCIA
Abrange todas as Unidades Executoras do Sistema de Controle Interno
do Poder Legislativo do Município de Anchieta, Estado do Espírito Santo.
III – DOS CONCEITOS
1. Bens Móveis
Os bens suscetíveis
de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da
substância ou da destinação econômico-social.
2. Bens Imóveis
O solo e tudo quanto
se lhe incorporar natural ou artificialmente conforme legislação cível.
3. Bens
Toda aquisição
onerosa ou gratuita de bens móveis ou imóveis.
4. Extravio
É o desaparecimento
de bens por furto, roubo ou por negligência do responsável pela guarda.
5. Furto
Crime que consiste
no ato de subtrair coisa móvel pertencente à outra pessoa, com a vontade livre
e consciente de ter a coisa para si ou para outrem.
6. Roubo
Crime que consiste
em subtrair coisa móvel pertencente a outrem por meio de violência ou de grave
ameaça.
IV – BASE LEGAL
A presente Instrução Normativa tem como base legal a Constituição
Federal, Lei Complementar nº 101/2000, Lei Federal nº 4.320/64, Resolução
TCE/ES nº 227/2011, além da Lei Municipal nº 840/2013, que dispõe sobre o
Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Anchieta.
V – DAS RESPONSABILIDADES
1. Cabe à autoridade superior das Unidades Executoras:
a) Providenciar boletim de ocorrência, nos casos de furto de bens;
b) Determinar a inspeção in loco, para verificação da extensão do
evento, nos casos de extravio e/ou furto de bens;
c) Designar a Comissão de Sindicância;
d) Definir as atribuições para a Comissão de Sindicância:
Prazo;
Competência; e
Prioridade.
2. São responsabilidades da Comissão de Sindicância:
a) Solicitar ao Setor de patrimônio os seguintes dados sobre os
bens:
Especificações;
Número de registro patrimonial;
Estado de conservação;
b) Elaborar relatório inicial, contemplando no mínimo os seguintes
dados:
Fonte de informação da ocorrência do evento;
Data do início dos trabalhos de Sindicância;
Unidade ou Setor;
Local;
Especificação dos bens;
Número de registro patrimonial;
Estado de conservação dos bens vistoriados;
Causa constatada ou previsível dos danos, avarias ou
extravios.
Elaborar relatório de proposta de providências para serem
executadas, contemplando as seguintes providências, isoladas ou concomitantes:
Recuperação;
Aproveitamento parcial do bem;
Alienação;
Indenização, apuradas a responsabilidades pelo prejuízo;
Baixa do bem registrado;
Acervo patrimonial;
Constituição de comissão ou inquérito administrativo para apuração ou
responsabilidade.
d) Encaminhar relatório proposta de providencias à Unidade Central
de Controle Interno.
3. São responsabilidades da Unidade Central de Controle Interno:
a) Analisar relatórios da Comissão de Sindicância;
b) Formar comissão de análise, se entender necessário;
c) Emitir parecer;
d) Manifestar a necessidade de instauração de Processo
Administrativo ou Sindicância;
4. São responsabilidades do Diretor Administrativo:
a) Requisitar instauração de Processo Administrativo ou
Sindicância;
b) Requisitar arquivamento de processo de Sindicância;
c) Requerer baixa de bem registrado.
5. São responsabilidades do Setor de Patrimônio:
a) Disponibilizar informações à Comissão de Sindicância;
b) Efetuar baixa de bens registrados.
VI – DOS PROCEDIMENTOS
Cumpre aos servidores
das Unidades Executoras comunicarem imediatamente à autoridade superior, quando
houver fundados indícios de avaria, extravio ou furto de bens.
A Unidade
Responsável determinará a inspeção, in loco, através de ofício, mediante
requerimento da Unidade denunciante, para averiguar a ocorrência de extravio ou
furto.
Nos casos de
extravio, caso entenda necessário, deve-se designar a Comissão de Sindicância.
Caso seja constatado preliminarmente a ocorrência de furto, deve-se
executar os seguintes
procedimentos:
a) Confeccionar
relatório contemplando, no mínimo, os seguintes dados:
Depoimentos colhidos
nas diligências;
Nome do Servidor
responsável pela posse do bem;
Nome dos possíveis
indiciados se houver;
Dados do bem;
Boletim de
ocorrência policial;
b) Encaminhar os
autos à Secretaria de Administração e Recursos Humanos, para deflagrar a
instauração de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar;
c) A Comissão de
Sindicância iniciará as diligências solicitando a Gerência de Patrimônio às
seguintes informações:
Especificação dos
bens;
Número de registro
patrimonial;
Estado de
conservação dos bens vistoriados;
De posse das
informações dos bens, deve a Comissão de Sindicância elaborar relatório
contemplando, no mínimo, os seguintes dados:
a) Fonte que
informou a constatação do dano;
b) Data de início
dos trabalhos;
c) Local onde
ocorreram fatos;
d) Unidade Setorial;
e) Especificação dos
bens;
f) Número de
registro patrimonial;
g) Estado de
conservação dos bens;
h) Causa
constatada.
Conclusas as
diligências, a Comissão de Sindicância deve elaborar Relatório Conclusivo, no
prazo máximo de 30 dias, emitir parecer sugestivo, conforme a complexidade do
caso concreto e apresentar proposta contemplando as seguintes providências,
isoladas ou concomitantes:
a) Recuperação;
b) Aproveitamento
parcial do bem;
c) Alienação;
d) Indenização pelo
prejuízo causado ao município;
e) Baixa do bem
registrado;
f) Acervo
patrimonial;
g) Constituição de
comissão ou inquérito administrativo;
Finalizado o
Relatório Conclusivo, devidamente assinado por todos os membros da comissão,
deve-se encaminhar a Unidade Central de Controle Interno.
A Unidade Central de
Controle Interno, de posse do relatório Conclusivo, no prazo máximo de 05 dias,
deve analisar e emitir parecer juntamente com a Procuradoria Geral Legislativa.
a) Sendo o parecer
favorável ao arquivamento, encaminham-se os autos ao Diretor Administrativo
para providências de arquivamento.
b) Caso o parecer
seja pelo não arquivamento, deve-se encaminhar os autos ao Diretor
Administrativo para providências.
VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Os casos omissos nesta Instrução Normativa serão resolvidos
conjuntamente pelo Diretor Administrativo, Setor de Patrimônio, Procuradoria
Geral Legislativa e Unidade Central de Controle Interno.
Esta Instrução Normativa entra em vigor
na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 20 de
março de 2014.
MATHES STULZER DO
CARMO
CHEFE DO SETOR DE
PATRIÔNIO
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Anchieta