RESOLUÇÃO Nº 15, DE 25 DE
OUTUBRO DE 2017
ALTERA O REGIMENTO INTERNO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas, aprovou e eu, na qualidade e
Presidente, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1º O caput do art. 168 da Resolução nº 04/1990 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 168 – Nenhuma proposição poderá ser posta em discussão sem que tenha sido
incluída na ordem do dia regularmente publicada, salvo disposição em contrário.
(NR)”
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Anchieta - ES, 25 de Outubro de 2017.
TÁSSIO ERNESTO FRANCO BRUNORO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta