RESOLUÇÃO Nº 12, DE 09 AGOSTO
DE 2017
DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE
HOMENAGEM A ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL II DA REDE MUNICIPAL.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas, aprovou e eu, na qualidade e Presidente,
promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO
SEÇÃO I
Das disposições gerais
Art. 1º Esta resolução regulamenta a concessão de Homenagens aos alunos do
Ensino Fundamental II, da Rede Municipal de Ensino.
Art. 2º A indicação dos homenageados será feita mediante apresentação de
projeto de decreto legislativo, contendo os dados das pessoas e seu histórico
escolar, que deverão atender os requisitos estabelecidos nesta resolução.
Parágrafo Único – A aprovação desta matéria obedecerá o quórum qualificado, em
conformidade com a alínea “m”, §2º do artigo 16 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º A entrega das homenagens será na semana que antecede o dia 11 de agosto
de cada ano, data que comemora-se o dia do estudante.
SEÇÃO II
Das Homenagens
Art. 4º As homenagens são honrarias especiais concedidas aos alunos que se
destacam por rendimento escolar e comportamento.
Art. 5º A Câmara Municipal de Anchieta outorgará 4 (quatro) homenagens HOMENAGEM
DE HONRA AO ESTUDANTE – LUCAS BENFICA ANDRADE, aos alunos que se destacarem nas
respectivas séries do ensino Fundamental II tendo melhores notas e
comportamento adequado no âmbito escolar.
I - Para chegar ao nome dos alunos homenageados será feita a média
incluindo todas as notas das disciplinas contidas na grade curricular;
II - Critérios para o desempate em sequência: maior nota na disciplina
de português; maior nota na disciplina de matemática; maior nota na disciplina
de história; maior nota na disciplina de ciências e maior nota na disciplina de
geografia;
II - Permanecendo empate todos os alunos serão homenageados.
§1º Cabe a Câmara Municipal buscar junto a Secretaria Municipal de Educação
até o dia 11 de julho de cada ano os nomes dos alunos que serão homenageados
após levantamento de notas e de comportamento dos alunos.
§2º Será homenageado 1 (um) aluno do 6 º Ano, 1 (um) aluno 7º Ano, 1 (um)
aluno do 8º Ano e 1 (um) aluno do 9º Ano.
§ 3º A indicação deverá englobar todas as Escolas Municipais que tenham o
Ensino Fundamental II.
SEÇÃO III
Da sessão de entrega das Homenagens
Art. 6º A entrega das homenagens ocorrerá após o final da leitura do material
de expediente da Sessão Ordinária que anteceder o dia 11 de agosto de cada Ano.
Art. 7º Para realização desta sessão será previamente efetuado um Cerimonial de
recepção dos Homenageados e de seus familiares e de condução dos trabalhos.
Parágrafo Único – Os homenageados serão convidados a sentarem em local de destaque, a
ser previamente definido, onde poderão ter a companhia de seus familiares.
Art. 8º Após o recebimento da homenagem, serão conduzidos ao seu lugar
original, onde permanecerão até o final da sessão.
Art. 9º Terminada a entrega das homenagens, o Mestre de
Cerimônia oferecerá a palavra a um representante dos homenageados que terá o
prazo de cinco minutos para agradecimentos e falar da sessão.
Art. 10 Terminada a fala, o mestre de cerimônia passará a palavra ao Presidente
da Câmara que dará prosseguimento da Sessão Ordinária.
SEÇÃO IV
Das definições Gerais
Art. 11 Caberá a secretaria da Câmara Municipal de Anchieta, providenciar, sob
a Orientação do Presidente, a confecção do modelo de diploma a ser concedido para
a homenagem, fazendo constar do orçamento dotação própria permitindo-se a
despesa.
Parágrafo Único – Poderá a Câmara Municipal, a critério da Presidência, optar por
confecção de medalhas, placas em metal ou troféus, alusivos à homenagem
prevista nesta resolução, para serem conferidos em conjunto, ou em substituição
aos diplomas.
Art. 12 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta - ES, 10 de Agosto de 2017.
TÁSSIO ERNESTO FRANCO BRUNORO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta