REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 1/2021
RESOLUÇÃO Nº 01, DE
17 DE ABRIL DE 2020
DISPÕE SOBRE A
ADOÇÃO DO PLENÁRIO VIRTUAL, ENQUANTO DURAR O PERÍODO DE ISOLAMENTO SOCIAL
IMPOSTO PELAS AUTORIDADES DE SAÚDE, DEVIDO AO COVID-19, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
ANCHIETA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são
conferidas, aprovou e eu, na qualidade de presidente, promulgo a seguinte.
Resolução:
Art. 1º As reuniões das
comissões e do plenário serão feitas em ambiente virtual, a partir da
publicação da presente Resolução e seguirão, no que couber, o disposto na Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno desta Câmara.
§ 1º As reuniões das Comissões
Legislativas serão semanais, realizando-se às terças-feiras, das 9:00 às 11:00
horas.
§ 2º As sessões
plenárias ordinárias serão semanais, realizando-se às terças-feiras, das 11:00
às 13:00 horas.
§ 2° As sessões
plenárias ordinárias serão semanais, realizando-se às terças-feiras, das 18:00
às 21 :00 horas". (Redação dada pela Resolução nº 3/2020)
Art. 2º A implantação e a
operacionalização do ambiente virtual serão efetuadas pelos órgãos técnicos do
Poder Legislativo.
Art. 3º As convocações
prévias, as pautas das sessões, as deliberações, as atas e eventuais debates
ocorridos no ambiente instituído nesta Resolução deverão ser tornados públicos
pelos mecanismos oficiais de informação virtual do Poder Legislativo (e-mail,
site e redes sociais, no que couber).
Parágrafo único. O vídeo da sessão
será disponibilizado, na íntegra, no site do Poder Legislativo no prazo máximo
de 24h, incluindo a apresentação dos vídeos contendo as declarações de votos
dos Vereadores.
Art. 4º Em cada reunião das
comissões legislativas e do Plenário, só poderão constar da ordem do dia os
projetos arrolados na pauta, salvo temas de caráter de urgência, sobretudo os
da área de saúde pública.
Parágrafo único. Durante as sessões
ordinárias, na hora destinadas aos oradores, cada edil fará uso da palavra por
05 (cinco) minutos.
§ 1° Durante as sessões
ordinárias, na hora destinadas aos oradores, cada Vereador fará uso da palavra
por 05 (cinco) minutos. (Parágrafo
único transformado em § 1° e redação dada pela Resolução n° 3/2020)
§ 2° O processo de
votação nominal consiste na expressa manifestação de cada Vereador, pela
chamada, sobre em que sentido vota, respondendo favorável, contrário ou registrando
simplesmente abstenção. (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 3/2020)
§ 3° Será considerada
abstenção tácita a não manifestação do Vereador que tiver registrado presença,
independente da razão, durante o processo de votação nominal. (Dispositivo incluído pela Resolução nº 3/2020)
§ 4° Antes de proclamar
o resultado, o Presidente poderá tentar tomar novamente o voto do Vereador que
ainda não tiver se manifestado, na forma do§ 3° deste artigo. (Dispositivo incluído pela Resolução nº 3/2020)
Art. 5º Esta Resolução
entra em vigor na data da sua publicação, tendo sua vigência limitada ao
período das medidas restritivas decorrentes da pandemia do Coronavírus
(Covid-19).
Anchieta-ES, 17 de abril de 2020.