REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 1/2021

 

RESOLUÇÃO Nº 01, DE 17 DE ABRIL DE 2020

 

DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO PLENÁRIO VIRTUAL, ENQUANTO DURAR O PERÍODO DE ISOLAMENTO SOCIAL IMPOSTO PELAS AUTORIDADES DE SAÚDE, DEVIDO AO COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas, aprovou e eu, na qualidade de presidente, promulgo a seguinte. Resolução:

 

Art. 1º As reuniões das comissões e do plenário serão feitas em ambiente virtual, a partir da publicação da presente Resolução e seguirão, no que couber, o disposto na Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno desta Câmara.

 

§ 1º As reuniões das Comissões Legislativas serão semanais, realizando-se às terças-feiras, das 9:00 às 11:00 horas.

 

§ 2º As sessões plenárias ordinárias serão semanais, realizando-se às terças-feiras, das 11:00 às 13:00 horas.

 

§ 2° As sessões plenárias ordinárias serão semanais, realizando-se às terças-feiras, das 18:00 às 21 :00 horas". (Redação dada pela Resolução nº 3/2020)

 

Art. 2º A implantação e a operacionalização do ambiente virtual serão efetuadas pelos órgãos técnicos do Poder Legislativo.

 

Art. 3º As convocações prévias, as pautas das sessões, as deliberações, as atas e eventuais debates ocorridos no ambiente instituído nesta Resolução deverão ser tornados públicos pelos mecanismos oficiais de informação virtual do Poder Legislativo (e-mail, site e redes sociais, no que couber).

 

Parágrafo único. O vídeo da sessão será disponibilizado, na íntegra, no site do Poder Legislativo no prazo máximo de 24h, incluindo a apresentação dos vídeos contendo as declarações de votos dos Vereadores.

 

Art. 4º Em cada reunião das comissões legislativas e do Plenário, só poderão constar da ordem do dia os projetos arrolados na pauta, salvo temas de caráter de urgência, sobretudo os da área de saúde pública.

 

Parágrafo único. Durante as sessões ordinárias, na hora destinadas aos oradores, cada edil fará uso da palavra por 05 (cinco) minutos.

 

§ 1° Durante as sessões ordinárias, na hora destinadas aos oradores, cada Vereador fará uso da palavra por 05 (cinco) minutos. (Parágrafo único transformado em § 1° e redação dada pela Resolução n° 3/2020)

 

§ 2° O processo de votação nominal consiste na expressa manifestação de cada Vereador, pela chamada, sobre em que sentido vota, respondendo favorável, contrário ou registrando simplesmente abstenção. (Dispositivo incluído pela Resolução nº 3/2020)

 

§ 3° Será considerada abstenção tácita a não manifestação do Vereador que tiver registrado presença, independente da razão, durante o processo de votação nominal. (Dispositivo incluído pela Resolução nº 3/2020)

 

§ 4° Antes de proclamar o resultado, o Presidente poderá tentar tomar novamente o voto do Vereador que ainda não tiver se manifestado, na forma do§ 3° deste artigo. (Dispositivo incluído pela Resolução nº 3/2020)

 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, tendo sua vigência limitada ao período das medidas restritivas decorrentes da pandemia do Coronavírus (Covid-19).

 

Anchieta-ES, 17 de abril de 2020.

 

CLEBER OLIVEIRA DA SILVA

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.