RESOLUÇÃO Nº 10, DE 17 DE MAIO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE NORMAS COMPLEMENTARES AO REGISTRO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA QUANTO A PONTUALIDADE PELOS PARLAMENTARES NAS SESSÕES ORDINÁRIAS.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, aprovou e eu, na qualidade e Presidente, promulgo a seguinte:

 

RESOLUÇÃO

 

Art. 1º O artigo 108 da Resolução nº 04, de 14 de dezembro de 1990, passa a vigorar acrescido de um §5º, com a seguinte redação:

 

Art. 108................................................................

 

§5º O Subsídio a que faz jus o vereador será descontado em 3% (três por cento) de seu valor por cada atraso superior à 15 (quinze) minutos do início da Sessão Ordinária, por ato de ofício do Presidente ou a requerimento de qualquer vereador. (AC)”

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta - ES, 17 de Maio de 2017.

 

TÁSSIO ERNESTO FRANCO BRUNORO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta