O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das prerrogativas que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno, promulga a seguinte
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Legislativo, ação visando embelecer política de parceria com empresas dos mais diversos ramos, com a finalidade de oferecer desconto aos servidores públicos da Câmara de Anchieta na aquisição de produtos ou serviços em estabelecimentos comerciais.
Art. 2º O acompanhamento e controle da execução desta Portaria é de responsabilidade da Diretoria Geral Administrativa, competindo-lhe:
I - Promover, junto às unidades da Câmara Municipal de Anchieta a divulgação das empresas cadastradas;
II - Manter permanente articulação com as empresas cadastradas e atualização constante das informações referentes às promoções oferecidas aos servidores públicos municipais;
III - Emitir notificação escrita à empresa que vier a descumprir com suas obrigações.
Art. 3º As empresas interessadas deverão firmar Termo de Adesão (Anexo Único), além do cumprimento dos seguintes requisitos:
I - Apresentar o contrato social;
II - Manter seus dados cadastrais sempre atualizados;
III - Possuir, no mínimo, uma linha de telefone fixo para contato com os servidores;
IV - Ter como responsável pela parceria o diretor ou proprietário da empresa registrado em cartório, ou terceiro munido de procuração, mediante comprovação por meio do contrato social;
V - Apresentar Certidão Negativa de Débitos Municipais, Estaduais e Federais, que esteja dentro do seu prazo de validade;
VI - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
VII - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa.
§ 1º Em caso de desistência da parceria, a empresa inscrita deverá informar à Diretoria Geral Administrativa com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
§ 2º No caso de abertura de filiais, cujo proprietário seja o mesmo que firmou adesão, prevalecerão, automaticamente, as mesmas condições pactuadas no Termo de Adesão previsto no artigo 39 deste Decreto.
§ 3º A empresa cadastrada deverá manter as condições do cadastramento durante a vigência da parceria, sob pena de descredenciamento e impedimento de firmar nova adesão pelo prazo de seis meses.
Art. 4º A identificação do servidor público municipal, para fins de obtenção do desconto concedido e de segurança da empresa parceira, dar-se-á mediante a apresentação do último contracheque e da carteira de identidade ou de outro documento de identidade com foto.
Art. 5º A Câmara Municipal de Anchieta poderá, a qualquer momento, sem prévia comunicação às demais empresas, firmar termo de adesão com novos parceiros.
Art. 6º A lista completa de empresas parceiras deverá estar sempre disponível e atualizada na Diretoria Geral Administrativa.
Art. 7º Ficam as empresas cadastradas proibidas de utilizar os símbolos e marcas do Poder Legislativo Municipal ou do Município de Anchieta em qualquer ato de publicidade.
Art. 8º Caso seja de interesse da empresa parceira, o benefício poderá ser estendido aos dependentes diretos dos servidores públicos, mediante comprovação de parentesco.
Art. 9º A Câmara Municipal de Anchieta não fornecerá qualquer informação funcional sobre os seus servidores.
§ 1º A Câmara Municipal de Anchieta não se responsabilizará em caso de inadimplência ou não pagamento dos serviços ou produtos adquiridos pelos servidores.
§ 2º É de inteira responsabilidade da empresa parceira o cumprimento integral das normas de proteção ao consumidor.
§ 3º A empresa parceira eximirá de qualquer responsabilidade a Câmara Municipal de Anchieta na aquisição de produtos ou serviços que venham apresentar defeitos ou que possam causar males à saúde do servidor.
Art. 10. As empresas parceiras deverão informar, sempre que solicitado pela Diretoria Geral Administrativa, um relatório de avaliação dos números relativos à procura e retorno dos servidores.
Art. 11. As empresas parceiras não poderão ter qualquer benefício juntos aos programas de governo, licitações, contratos ou obrigações fiscais.
Art. 12. A Diretoria Geral Administrativa poderá divulgar o benefício e o nome da empresa parceiras através dos seguintes meios:
I - O site da Câmara na Internet;
II - Eventuais inserções em informativos destinados aos servidores públicos da Câmara Municipal;
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Anchieta, em 30 de março de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.