PORTARIA DA Nº 19, DE 17 DE JANEIRO DE 2017
DISPÕE SOBRE NORMAS DE CONDUTA
A SEREM ADOTADAS OBRIGATORIAMENTE NA CÂMARA
M UNICIPAL DE ANCHIETA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO,
no uso das prerrogativas que lhe conferem o Regimento Interno,
especialmente seu art. 30, II, e com base
no disposto na Lei Complementar nº 27/2012,
RESOLVE
Art. 1º Esta Portaria
estabelece normas de conduta a serem adotadas
obrigatoriamente na Câmara Municipal de Anchieta.
Art. 2º
Torna-se obrigatório o uso de crachás pelos Servidores, no ambiente da Câmara
Municipal de Anchieta.
§ 1º A
guarda do crachá
é de responsabilidade do servidor
e o seu extravio deve ser
informado imediatamente à Direção
Administrativa.
§ 2º Fica a cargo da Divisão de Recursos Humanos
confeccionar o crachá, o qual deverá
conter o brasão e nome da Câmara
Municipal de Anchieta,
a foto, o nome e sobrenome do Servidor e seu cargo.
Art. 3º Os visitantes
deverão portar identificação, sempre que estiverem
no prédio principal da Câmara.
§ 1º Os servidores lotados
na recepção da Câmara deverão:
I - controlar o fluxo de visitantes, bem como a entrega e devolução dos crachás;
II - anotar o nome do visitante e o locar a ser visitado em livro próprio,
para fins de controle e segurança;
III - comunicar ao local a ser visitado
a presença do visitante;
IV - comunicar
imediatamente o extravio
de crachá de visitante à Direção Administrativa.
§ 2º Fica a cargo da Divisão de Recursos Humanos
confeccionar
o crachá dos visitantes,
o qual deverá trazer o brasão e nome da Câmara Municipal de Anchieta e a expressão "VISITANTE".
Art. 4º O servidor
que permanecer nos corredores ou na parte externa da Câmara, fora do
exercício da sua função, receberá sanção disciplinar.
Parágrafo Único -
O disposto
no caput não se aplica
aos servidores estiverem
em horário de intervalo, o qual não ultrapassará 15 (quinze)
minutos diários.
Art. 5º Poderão permanecer
na área destinado aos vereadores, no recinto do Plenário,
assim como nos recintos de apoio, inclusive no Plenarinho, apenas
os servidores investidos nos cargos de Procurador, Assessor de Mesa Comissões, Diretor
da Divisão do Legislativo e Cerimonial, no exercício de suas atribuições, salvo determinação do Presidente.
Art. 6º As normas de conduta
dos servidores da Câmara previstas
nesta Portaria serão fiscalizadas pelos superiores hierárquicos.
Art. 7º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta, 17 de Janeiro de 2017.
TÁSSIO ERNESTO FRANCO
PRESIDENTE DA
CMA
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Anchieta