PORTARIA DA 19, DE 17 DE JANEIRO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE NORMAS DE CONDUTA A SEREM ADOTADAS OBRIGATORIAMENTE NA CÂMARA M UNICIPAL DE ANCHIETA.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das prerrogativas que lhe conferem o Regimento Interno, especialmente seu art. 30, II, e com base no disposto na Lei Complementar 27/2012,

 

RESOLVE

 

Art. 1º Esta Portaria estabelece normas de conduta a serem adotadas obrigatoriamente na Câmara Municipal de Anchieta.

 

 

Art. Torna-se obrigatório o uso de crachás pelos Servidores, no ambiente da Câmara Municipal de Anchieta.

 

 

§ 1º A guarda do crachá é de responsabilidade do servidor e o seu extravio deve ser informado imediatamente à Direção Administrativa.

 

§ 2º Fica a cargo da Divisão de Recursos Humanos confeccionar o crachá, o qual deverá conter o brasão e nome da Câmara Municipal de Anchieta, a foto, o nome e sobrenome do Servidor e seu cargo.

Art. 3º Os visitantes deverão portar identificação, sempre que estiverem no prédio principal da Câmara.

 

§ 1º Os servidores lotados na recepção da Câmara deverão:

 

I - controlar o fluxo de visitantes, bem como a entrega e devolução dos crachás;

 

II - anotar o nome do visitante e o locar a ser visitado em livro próprio, para fins de controle e segurança;

 

III - comunicar ao local a ser visitado a presença do visitante;

 

IV - comunicar imediatamente o extravio de crachá de visitante à Direção Administrativa.

 

§ Fica a cargo da Divisão de Recursos Humanos confeccionar o crachá dos visitantes, o qual deverá trazer o brasão e nome da Câmara Municipal de Anchieta e a expressão "VISITANTE".

 

Art. O servidor que permanecer nos corredores ou na parte externa da Câmara, fora do exercício da sua função, receberá sanção disciplinar.

 

Parágrafo Único - O disposto no caput não se aplica aos servidores estiverem em horário de intervalo, o qual não ultrapassará 15 (quinze) minutos diários.

 

Art. Poderão permanecer na área destinado aos vereadores, no recinto do Plenário, assim como nos recintos de apoio, inclusive no Plenarinho, apenas os servidores investidos nos cargos de Procurador, Assessor de Mesa Comissões, Diretor da Divisão do Legislativo e Cerimonial, no exercício de suas atribuições, salvo determinação do Presidente.

 

Art. As normas de conduta dos servidores da Câmara previstas nesta Portaria serão fiscalizadas pelos superiores hierárquicos.

 

Art. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta, 17 de Janeiro de 2017.

 

TÁSSIO ERNESTO FRANCO

PRESIDENTE DA CMA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta