LEI Nº 989, DE 12 DE SETEMBRO DE 2014

 

Dispõe sobre permuta da cessão de bem público com o Instituto Vasconcellos & Souza, e dá outras providências;

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1° Autoriza o Poder Executivo a permutar cessão de bem público com o Instituto Vasconcellos & Souza, passando da "Escola Municipal Amarilis Fêmandes Garcia" e seu anexo, para Escola Municipal de Educação Básica Novo Horizonte", com a finalidade de funcionamento provisório das atividades da Instituição e seus cursos, no Município de Anchieta, vínculo este que poderá ser prorrogado por iguais períodos se necessário.

 

Art. 2° Na confecção do instrumento de cessão será inserido descritivo pormenorizado do bem aqui cedido, suas delimitações, confrontações e registros cartorários se houver, bem como seu compartilhamento com a Escola Municipal.

 

Art. 3° A regularização documental e a manutenção da estrutura física do bem cedido correrão a conta do ente cedente, o que constará do termo de cessão.

 

Art. 4° Autorizada a cessão prevista no artigo 2°, fica rescindida a cessão do prédio da "Escola Municipal Amarilis Fernandes Garcia". e seu anexo, cedida nos mesmos termos pela Lei nº. 043/2000.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor a contar da sua publicação.

 

Art. 6º Revoga-se as disposições contidas no artigo 2°., capilit e seu parágrafo, da Lei nº. 043/2000.

 

Anchieta (ES), em 12 de setembro de 2014.

 

Marcus Vinicius doelinger Assad

Prefeito Municipal de Anchieta

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Anchieta.