LEI Nº 988, DE 12 DE SETEMBRO DE 2014.
Dispõe sobre a denominação de logradouro público, consoante a Lei Orgânica em seu Artigo 26, Inciso XII
Denominando Rua “Moacir Serafim”, localizada no Bairro Porto Velho.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA,
Estado do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º. Fica denominada de
denominada de “Rua Moacir Serafim”,
o trecho localizado no Bairro Poro Velho, neste Município, conforme croqui
anexo.
Art.
2º. A despesa referente ao emplacamento da rua de
que trata o artigo anterior ficará por conta da família do homenageado.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Anchieta/ES, 12 de setembro de
2014.
MARCUS VINICIUS DOELINGER ASSAD
PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Anchieta.