LEI Nº 988, DE 12 DE SETEMBRO DE 2014.

 

Dispõe sobre a denominação de logradouro público, consoante a Lei Orgânica em seu Artigo 26, Inciso XII Denominando Rua “Moacir Serafim”, localizada no Bairro Porto Velho.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, Estado do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º. Fica denominada de denominada de “Rua Moacir Serafim”, o trecho localizado no Bairro Poro Velho, neste Município, conforme croqui anexo.      

 

Art. 2º. A despesa referente ao emplacamento da rua de que trata o artigo anterior ficará por conta da família do homenageado.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 12 de setembro de 2014.

 

MARCUS VINICIUS DOELINGER ASSAD

PREFEITO MUNICIPAL  DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.