LEI Nº 985, DE 12 DE SETEMBRO DE 2014
DISPÕE SOBRE
REPASSE DE RECURSOS A ASSOCIAÇÃO ANCHIETENSE DE ARTESANATO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS;
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Autoriza o
Poder Executivo a firmar convênio com a Associação Anchietense de Artesanato (ASSANART),
para repasse de recursos públicos na forma de auxílio/contribuição, com o
objetivo de apoiar a entidade na manutenção de suas atividades administrativas
e operacionais.
Art. 2º Os repasses dos
recursos públicos serão realizados na forma e prazo do plano de trabalho e seu
cronograma de desembolso.
Art. 3° A entidade
beneficiada deverá prestar contas mensalmente, formalizando a comprovação do
cumprimento do seu plano e trabalho.
Art. 4° O valor máximo
dos repasses mensais de até R$ 5.000,00 (Cinco mil reais).
Art. 5º O Poder
Executivo fixará uma comissão de acompanhamento do plano de aplicação dos
recursos, cujas atribuições serão previstas em ato administrativo emanado do
Prefeito Municipal.
Art. 6º As despesas
decorrentes com a manutenção deste convênio correrão por conta das dotações e
funções programáticas contidas na peça orçamentária da Secretaria Municipal de
Turismo, comércio e Empreendedorismo.
Art. 7° O valor
previsto no instrumento de convenio poderá, a critério da Administração, ser
atualizado anualmente por índice inflacionário, apurado no exercício anterior,
e aplicado sempre nos meses de janeiro de cada ano.
Art. 8° Revogam-se as disposições contidas na Lei nº 909/2014.
Art. 9° Esta Lei entra
em vigor a contar da sua publicação.
Anchieta (ES), em 12 de Setembro de 2014.
MARCUS VINICIUS DOELINGER ASSAD
PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.