LEI Nº 984, DE 12 DE SETEMBRO DE 2014

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar convênio com, o Governo do Estado do Espírito Santo, por intermédio da Policia Civil, e da outras providencias.

 

O Poder Executivo do Município de Anchieta faz saber que o Poder Legislativo aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1° Fica Poder Executivo autorizado a firmar convênio de cooperação com o Polícia Civil, visando custear despesas de caráter administrativo e operacional, na ordem até R$ 7.000,00 (até mil reais) mensais.

 

Art. 2º O custeio autorizado pelo art. 1° se realizará mediante solicitação do órgão convenente.

 

Art. 3° As despesas de correntes da execução desse convenio, correrão à conta da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.

 

Art. 4° Esta lei terá vigor a contar da sua publicidade.

 

Ancheita (ES), em 12 de Setembro de 2014

 

Marcus Vinicus Doelinger Assad

Prefeito Municipal de Anchieta

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Anchieta.