O Poder Executivo do Município de Anchieta faz saber que o Poder Legislativo aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte lei:
Art. 1° Fica Poder Executivo autorizado a firmar convênio de cooperação com o Polícia Civil, visando custear despesas de caráter administrativo e operacional, na ordem até R$ 7.000,00 (até mil reais) mensais.
Art. 2º O custeio autorizado pelo art. 1° se realizará mediante solicitação do órgão convenente.
Art. 3° As despesas de correntes da execução desse convenio, correrão à conta da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.
Art. 4° Esta lei terá vigor a contar da sua publicidade.
Ancheita (ES), em 12 de Setembro de 2014