LEI Nº 980, DE 22 DE SETEMBRO DE 2014.
ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL
Nº 840/2013.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL
DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais .aprovou e, seu Presidente , nos termos do § 7° do art. 46 da Lei Orgânica Municipal,
promulga a seguinte LEI:
Art. 1º O Parágrafo Único do artigo 3° da Lei Municipal nº
840/2013 passa a vigorar a seguinte redação:
"Art. 3°.............................................................................................................
Parágrafo Único. Os Poderes e Órgãos referidos no caput deste artigo deverão se submeter
às disposições desta lei e às normas de padronização de procedimentos e rotinas
expedidas no âmbito de cada Poder ou Órgão, incluindo as
respectivas administrações Direta e Indireta, se for o caso." (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 22 de setembro de 2014.
TEREZINHA VIZZONI MEZADRI
Presidente da Câmara Municipal de Anchieta
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.