LEI Nº 961, DE 18 DE AGOSTO DE 2014

 

Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos para a Associação de Agricultores e Agricultoras Familiares do Vale do Corindiba, e da outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1° Autoriza o Poder Executivo a repassar para Associação de Agricultores e Agricultoras Familiares do Vale do Corindiba, o valor de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para custeio de suas atividades frente aos custos de operação do secador de café utilizados por seus associados.

 

Art. Os critérios de prestação de contas, plano de trabalho, cronograma de execução e desembolso serão estabelecidos através de convênio, a ser firmado entre o Município e a entidade beneficiada pelo presente auxílio financeiro.

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 18 de agosto de 2014.

 

Marcus Vinicius Dolinger Assad

Prefeito Municipal de Anchieta

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Anchieta.