O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1° Autoriza o Poder Executivo a repassar para Associação de Agricultores e Agricultoras Familiares do Vale do Corindiba, o valor de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para custeio de suas atividades frente aos custos de operação do secador de café utilizados por seus associados.
Art. 2° Os critérios de prestação de contas, plano de trabalho, cronograma de execução e desembolso serão estabelecidos através de convênio, a ser firmado entre o Município e a entidade beneficiada pelo presente auxílio financeiro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 18 de agosto de 2014.