LEI Nº 959, DE 14 DE AGOSTO DE 2014
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE SUBFUNÇÃO NA FUNCIONAL
10.604.0053.2.0339, CONFORME ORIENTAÇÃO DO TCEES, ATRAVÉS DA PORTARIA 42, DE
14/04/1999, ATUALIZADA PELA PORTARIA SOF, 67 DE 20/07/2012,) PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica alterada a Funcional
10.604.0053.2.0339, constante do Orçamento Municipal
(Lei nº 892/2013), para a Funcional 10.609.0053.2.0039, para atender a orientação do Tribunal de
Contas do Estado do Espírito Santo, que alega que a subfunção
em questão foi extinta, de acordo com a Portaria 42, de 14/04/1999, atualizada
pela Portaria SOF, 67 de 20/07/2012.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Anchieta/ES, 14 de
Agosto de 2014.
TEREZINHA VIZZONI MEZADRI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Anchieta.