LEI Nº 955, DE 20 DE AGOSTO DE 2014
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL, PARA ADEQUAÇÃO À ORIENTAÇÕES DO
TCEES E NA PORTARIA N°247/2012.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais aprovou e, seu
Presidente, nos termos do § 7º do art. 46 da Lei
Orgânica Municipal, promulga a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica alterado
no elenco de contas da Receita da Lei Orçamentária
Anual (Lei Municipal nº 892/2013), nos termos do Anexo que acompanha esta
Lei.
Art. 2º. Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Anchieta-ES, 20 de agosto de 2014.
TEREZINHA VIZZONI MEZADRI
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Anchieta.
CRÉDITO ESPECIAL - ANEXO I |
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R$1,00 |
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
02.00.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL |
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1.1.2.1.28.00.00 |
TAXA DE FUNC.ESTABELECIMENTO |
290.716,03 |
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EM HORÁRIO ESPECIAL |
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1.1.2.1.29.00.00 |
TAXA DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO |
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DE OBRAS |
538.038,74 |
9.7.2.2.01.02.00 |
DEDUÇÃO DE RECEITA P/FORM |
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FUNDEB IPVA. |
-241.115,20 |