LEI Nº 913, DE 14 DE ABRIL DE 2014

 

Dispõe sobre abertura de crédito no valor de r$ 300.000,00 para os fins que especifica.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Municipal (Lei nº 892/2013) créditos especiais no valor de R$ 300.000,00(trezentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I, desta Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º serão provenientes de superávit financeiro apurado Balanço Patrimonial do exercício anterior.

 

Art. Fica o Poder executivo autorizado a proceder a movimentações nos saldos da dotação criada pelo presente crédito especial, sempre que necessário, a titulo de remanejamento para atender a insuficiência de saldo de outras dotações ou para receber suplementações advindas de outras origens.

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta (ES), em 14 de abril de 2014.

 

Prefeito Municipal de Anchieta

Marcus Vinicius Doelinger Assad

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Anchieta.