LEI Nº 910, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014
DISPÕE
SOBRE REPASSE DE RECURSOS PÚBLICO A ASSOCIAÇÃO ANCHIETENSE DE ARTESANATO (ASSANART) PARA SUA
MANUTENÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;
O PREFEITO
MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a Associação Anchietense de Artesanato(ASSANART), para repasse de recursos públicos na forma de auxílio/contribuição, com o objetivo de apoiar a entidade na manutenção de suas atividades administrativas e operacionais.
Art.
2º Os repasses dos recursos
públicos serão realizados na forma e prazo do plano de trabalho e seu
cronograma de desembolso.
Art.
3° A entidade beneficiada
deverá prestar contas mensalmente, formalizando a comprovação do cumprimento do
seu plano e trabalho até o 20º dia do mês seguinte.
Art.
4° O valor máximo dos
repasses mensais é elevado para a monta de até R$ 3.000,00 (Três mil reais).
Art.
5º O Poder Executivo fixará
uma comissão de acompanhamento do plano de aplicação dos recursos, cujas
atribuições serão previstas em ato administrativo emanado do Prefeito
Municipal.
Art. 6º As despesas decorrentes com a manutenção deste convênio correrão por conta das dotações e funções programáticas contidas na peça orçamentária da Secretaria Municipal de Turismo, comércio e Empreendedorismo.
Art. 7° O valor previsto no instrumento de convenio poderá, a critério da Administração, ser atualizado anualmente por índice inflacionário, apurado no exercício anterior, e aplicado sempre nos meses de janeiro de cada ano.
Art.
8° Revogam-se as disposições contidas na Lei nº
155/2003.
Art.
9° Esta Lei entra em vigor
a contar da sua publicação.
ANCHIETA (ES), EM 26 DE FEVEREIRO DE 2014.
MARCUS VINICIUS DOELINGER ASSAD
PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.