LEI
Nº. 008/2000, DE 27 DE SETEMBRO DE 2000.
PROMULGAÇÃO
Obriga as farmácias
e drogarias do município a afixarem cartazes com nome e informações sobre
medicamentos genéricos.
Faço saber que a Câmara
Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, aprovou, o Prefeito Municipal nos termos do Art.
46, § 3º da Lei Orgânica Municipal, e Art. 66 § 3° da Constituição da
República Federativa do Brasil, e Art. 66 § 3° da Constituição Estadual e eu,
na qualidade de Presidente e ainda, em conformidade com os referidos diplomas
legais promulgo a seguinte:
Art. 1° -
Ficam as farmácias e drogarias do municipio de Anchieta obrigadas a afixar, em
local visível ao consumidor, cartaz contendo a correlação entre o nome
comercial ou a marca do produto e sua classificação como medicamento genérico.
Parágrafo Único - Para fins do disposto no caput classificam-se como genéricos os
medicamentos descritos no inciso XXI do art. 1° da Lei Federal n° 9787, de 10
de fevereiro de 1999.
Art. 2° -
O descumprimento desta Lei sujeita o infrator as seguinte penalidades:
I - Advertência, na primeira
ocorrência;
II - Multa no valor de 100 UFIR’S
(Unidade de Referência do municipio de Anchieta);
III - Multa no valor equivalente
ao dobro do valor da multa anterior, em caso de reincidências;
IV - Suspensão do alvará de
funcionamento do estabelecimento, até cessar a infração, caso persista o
descumprimento desta lei.
Art. 3° -
O executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 dias contados da data de sua
publicação.
Art. 4°-Estalei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° -
Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das sessões, 27 de setembro
de 2000.
WALTER MULINARI DE
SOUZA
Presidente