REVOGADA PELA LEI Nº 1271/2018
LEI Nº 896, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2014.
Determina a
identificação dos veículos oficiais e os contratados, usados pela
Municipalidade de Anchieta e dá outras providências.
O Prefeito Municipal
de Anchieta, Estado do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Municipal:
Art. 1º Todos os veículos, próprios ou de aluguel, pertencentes ao Município,
são obrigados a ostentar o Brasão Municipal ou Logomarca Oficial, em ambas as
portas dianteira.
Parágrafo único. O adesivo previsto no parágrafo anterior deverá ser afixado em ambas as
portas dianteiras, nas dimensões de 50x30cm.
Art. 2º Importará em crime
de responsabilidade o não cumprimento das normas instituídas por esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário em especial a Lei
01/2002.
Anchieta/ES, 05 de
Fevereiro de 2014.
PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA
Marcus Vinicius Doelinger Assad
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Anchieta.