Dispõe sobre denominação de vias e logradouros públicos, e dá outras
providências.
O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA,
Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de rua JACY CARONE ASSAD, a rua n° 12 localizada no
Bairro Padre José de Anchieta.
Art. 2º - As despesas decorrentes com
emplacamento da rua de que trata o artigo 1º ficarão por conta da família do
homenageado, como forma de notoriedade pública.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação
Art. 4º - Revogam-se as disposições em
contrário.
ANCHIETA (ES), 28 DE NOVEMBRO DE
2001.
MOACYR CARONE ASSAD
Prefeito Municipal