LEI N° 885, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR O VALOR DE R$ 80.900,00 (OITENTA MIL OITOCENTOS E NOVECENTOS REAIS) AO INSTITUTO CAPIXABA DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL – INCAPER.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 71,
inciso I da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica o Poder
executivo autorizado a repassar o valor de R$ 80.900,00 (oitenta mil oitocentos
e novecentos reais) ao Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e
Extensão Rural – INCAPER, conforme plano de trabalho anexo.
Art. 2º O Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão
Rural, deverá utilizar os recursos oriundos desta Lei
no prazo de doze meses a contar da assinatura do convênio a ser firmado com a
Instituição.
Parágrafo único: A prestação de
contas ao Município deverá ser feita em até 30 (trinta) dias após a data
estabelecida no caput deste artigo.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 20 de Dezembro de
2013.
MARCUS
VINÍCIUS DOELINGER ASSAD
Prefeito
Municipal de Anchieta
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.
ANEXO
Detalhamento do Plano
– (Atividades que serão executadas)
a) Orientar e assistir,
sem quaisquer ônus, aos agricultores de base familiar, trabalhadores rurais
assentados, pescadores, assalariados e parceiros, utilizando estratégias e
metodologias que permitam a maximização da abrangência e dos resultados e
minimização dos custos, através da difusão de informações técnicas, econômicas,
conjunturais, resultados de pesquisa agrícola, alternativas de diversificação e
integração de atividades agropecuárias, processamento e/ou industrialização da
produção, estratégias de comercialização e outras ações que possibilitem o
aumento de renda e o bem-estar da família rural;
b) Participar
juntamente com a PREFEITURA e outras entidades ligadas ao assunto, de programas
que visem a preservação ambiental e uso racional dos
recursos naturais;
c) Fornecer
informações a PREFEITURA quando solicitados, sobre safras agrícolas, políticas
agropecuárias, comercialização e estrutura do mercado dos produtos agrícolas;
d) Fornecer
informações sobre a realidade rural do município, os aspectos ambientais, as alternativas
de consumo de produtos agropecuários e o valor nutritivo dos alimentos;
e) Capacitar e
mão de obra para as tarefas e operações inerentes as atividades agropecuárias,
inclusive beneficiamento, conservação e aproveitamento da produção;
f) Participar
na elaboração, execução e avaliação do Plano Municipal de Desenvolvimento Rural
Sustentável, nas áreas econômicas e social voltadas
para a agropecuária e pesca, fornecendo informações sobre a situação
socioeconômica das principais atividades desenvolvidas e alternativas técnicas
que poderão ser aplicada;
g) Atuar na
organização, desenvolvidas e aperfeiçoamento das diversas formas do
associativismo rural e pesqueiro;
h) Assessora a
administração municipal na definição de instrumentos e estratégias de apoio ao
desenvolvimento rural, especialmente no aperfeiçoamento da política agrícola e
de abastecimento, na elaboração de programas e
i) projetos de
aproveitamento das potencialidade existentes, para
agricultura e pesca municipal, como na captação de recursos externos, que
possam viabiliza-los;
j)
Responsabilizar-se pela atualização técnica de seu pessoal, bem como, de sua
supervisão, para compatibilizar seu desempenho às necessidades da pesca e
agricultura municipal;
k)
Responsabilizar-se pelas obrigações trabalhistas do pessoal
de seu quadro de servidores, admitido para o trabalho referido neste Convênio;
l) Disponibilizar
pessoal técnico, veículos e equipamentos necessário á execução deste Convênio,
respeitados os limites de disponibilidade do INCAPER.