LEI
Nº 881, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013
SOLICITA AUTORIZAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL PARA DOAR IMÓVEL AO
GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado
do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei;
Art. 1º Autoriza o Poder
Executivo Municipal a doar imóvel ao Governo do Estado do Espírito Santo, com
destinação exclusiva para construção da Sede do Fórum, sede do Ministério
Público Estado do Espírito Santo e a Delegacia de Policia Judiciária no
município de Anchieta, na área desapropriada pelo Poder Executivo Municipal de
Anchieta, conforme Processo Administrativo nº. 10.653/2007.
Art. 2º O imóvel a ser doado ao
Governo do Estado do Espírito Santo, compreende uma área total de
§ 1º
§ 2º
§ 3º
Art. 3º Dentre as áreas doadas
deverá existir uma rua de acesso medindo
Art 4º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em
especial a Lei Municipal nº 476/2007.
Anchieta/ES,
20 de Dezembro de 2013.
PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA
Marcus Vinicius Doelinger Assad
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Anchieta.